Atenção Farmacêutica: é o compêndio das atitudes, dos
comportamentos, dos compromissos, das inquietações, dos valores
éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das
destrezas do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o
objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na
qualidade de vida do paciente.
Assistência
Farmacêutica: é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a
assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde
nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo
farmacêutico ou sob sua supervisão.
A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos.
O
pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio quanto no
seu controle, devem receber treinamentos para estes conhecimentos e
experiência para o trabalho ao qual se propõe.
O Farmacêutico
responsável, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita
receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho
eficiente, como exigem as boas práticas de dispensação de medicamentos.
Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário
deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação
específica.
Todos os funcionários devem ser orientados quanto as
práticas de higiene pessoal e os uniformes devem estar limpos e em
boas condições de uso.
A drogaria deve ser localizada, projetada e construída com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
O
acesso à drogaria deverá ser independente de forma a não permitir a
comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do
estabelecimento.
As instalações devem possuir superfícies (piso,
parede e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos
agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores.
As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas.
As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
A drogaria deve dispor de local para a guarda de pertences dos funcionários.
Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
No
ato do recebimento, cada entrega deve ser examinada quanto à respectiva
documentação e fisicamente inspecionada para que sejam verificados as
condições físicas, rotulagem, tipo, data de fabricação, validade e
quantidade.
Conferir a nota fiscal quanto à razão social,
quantidade, preço, condições de pagamento e se a remessa corresponde a
encomendada.
As empresas produtoras (fabricante ou laboratório) ficam obrigadas a informar, em cada unidade produzida, os itens:
• O nome do produto farmacêutico – nome genérico e comercial (observar a legislação).
• Nome e endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
• Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia do seu Estado.
• Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicação do Diário Oficial.
• Data de fabricação.
• Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo de um ano para uma maior rotatividade dos produtos.
• Número de lote a que a unidade pertence.
• Composição dos produtos farmacêuticos.
• Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso. • Finalidade, uso e aplicação.
• Precauções, cuidados especiais.
Caso haja divergência em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da seguinte forma:
• Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador. • Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da empresa.
Espaço para o fluxo racional de pessoas e matérias, visando reduzir ao mínimo o risco de:
• quebras/contaminações.
As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.
Os
medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando
chegam na farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da
geladeira para saber se está ideal. Deve também ser evitado ao máximo, a
exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz, evitar exposição
direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos,
pois perdem suas atividades farmacológicas.
Os locais de
trabalho devem ser mantidos limpos, isento de pó e contaminação, o lixo
coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas
seguros e higiênicos, sendo depositados em recipientes especiais com
tampa e removidos o mais rápido possível, atenção especial deve ser
dada ao lixo da sala de injetáveis.
A área ou local de
armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem
ordenada das diversas categorias de produtos.
Dispor de
condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos
inflamáveis segundo normas técnicas da Anvisa.
Dispor de local ou sistema de segregação
devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda de
produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de
validade vencido.
Medicamentos
violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos
estoques comercializáveis, identificados e segregados em áreas
totalmente separados de forma a não serem vendidos, por engano e nem
contaminarem outras mercadorias.
Verificar se as condições de
transporte foram compatíveis com as condições de armazenamento
necessárias aos medicamentos e produtos.
Os medicamentos e os
produtos devem estar acompanhados dos respectivos prazos de validade,
número do lote, número do registro no Ministério da Saúde, bem como se
apresentarem com composição especificada e embalagens, bulas e rótulos
íntegros.
É vedado a colocação de etiquetas com novos prazos de
validade e/ou número de lote sobre o prazo de validade e/ou número de
lote na embalagem original, bem como a dispensação ao público de
produtos e medicamentos com prazo de validade expirado.
Todos
os produtos e medicamentos que apresentem problemas e/ou irregularidades
devem ser retirados da área de dispensação ao público e comunicado ao
Serviço de Vigilância Sanitária para as providências cabíveis, em
especial aos relacionados para interdição cautelar e/ou inutilização.
Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em locais que não receba luz solar direta.
Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão segir dois destinos:
•
Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório),
através de nota fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada
ou mercadoria vencida”, visando o objetivo do descarte.
• Não
havendo condições para execução do procedimento acima, o farmacêutico
responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para
receber orientação quanto ao descarte de tais.
O
ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público, deve ter suas
operações devidamente registradas em documento próprio e disponíveis à
autoridade sanitária competente.
Os saneantes domissanitários,
os produtos veterinários, aparelhos e acessórios devem estar em local
específico separados dos demais produtos e medicamentos.
Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso de dúvida confirmar com o médico.
Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação, colaborar para uso racional do medicamento.
Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
O
programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se
prestar ao setor administrativo da farmácia, registrando todo o
histórico de movimentação do produto dispensado.
No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes:
• Nome do medicamento
• Finalidade terapêutica do produto
• Posologia
• Modo de usar
• Precauções
• Efeitos colaterais
• Interações medicamentosas
• Instruções de armazenamento
• Esclarecer ao paciente a re-suspensão de medicamentos liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada.
• Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.
Construir um sistema de informação e material educativo sobre medicamentos para pesquisa caso necessário.
Alertar
o paciente sobre auto-medicação e suas conseqüências. Cadastrar no
livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim.
APLICAÇÂO DE INJETÁVEIS
Para a prestação de serviços de aplicação de injeções a drogaria deve dispor de:
Local
separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso
independente de forma a não servir de passagem para outras áreas.
Instalações
em condições higiênico-sanitárias e em bom estado de conservação.
Profissionais legalmente habilitados para realização dos procedimentos.
Condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada
com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos
outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
Os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado.
Na
aplicação dos medicamentos injetáveis não poderão existir dúvidas
quanto a qualidade do produto a ser administrado e caso o medicamento
apresentar características diferenciadas como cor, odor, turvação ou
presença de corpo estranho no interior do medicamento, o mesmo não
deverá ser administrado, devendo o profissional notificar os serviços
de Vigilância Sanitária.
MEDICAMENTOS GENÉRICOS
É dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por drogarias:
Esclarecer
ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se
for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento
genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho
consignadas no documento pelo profissional prescritor.
Indicar,
no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome
genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que
conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a
declaração.
No ato da dispensação explicar detalhadamente ao
paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a
orientação necessária ao seu consumo racional.
Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares.
ALIMENTOS O farmacêutico poderá dispensar as seguintes categorias de alimento
:
I. Os alimentos para fins especiais, regulamentados por legislação específica vigente, abaixo especificados:
a. Alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
Alimentos
com restrição de carboidratos (adoçantes dietéticos e isentos de
açúcares). Alimentos para dietas com restrição de gorduras. Alimentos
para dietas com restrição de proteínas (fenilcetonúria). Alimentos para
dietas com restrição de sódio.
b. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes:
Alimentos
para controle de peso. Alimentos para praticantes de atividades
físicas. Alimentos para dietas de nutrição enteral. Alimentos para
dietas de ingestão controlada de açúcares.
c. Alimentos para grupos populacionais
Alimentos
para lactentes, sucedâneos do leite materno (leite em pó modificado/
leite em pó integral) Complementos alimentares para gestantes e
nutrizes. Alimentos idosos.
d. Outros alimentos específicos:
Suplementos
vitamínicos e/ou minerais.
Sucedâneos do sal.
Alimentos ricos em
fibras.
Alimentos funcionais.
Mel e derivados.
Chás aromáticos.
Reconstituidores da flora intestinal liofilizados.
O farmacêutico não poderá permitir a dispensação nas farmácias e drogarias dos seguintes alimentos:
1.
Alimentos convencionais e bebidas em geral, “in natura” e/ou
industrializados.
2. Refrigerantes dietéticos.
3. Leites
pasteurizados, esterilizados, e outros derivados do leite na forma
líquida.
4. Alimentos para fins especiais não incluídos na Lei de
Vigilância Sanitária.
5. Alimentos convencionais modificados
como: baixo teor, reduzido teor, alto teor, fonte de, ou low, light,
rich or high, souce.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto a guarda e dispensação dos alimentos facultados pela legislação:
1.
Os alimentos devem ter registro no Ministério competente. 2. Devem
estar separados dos demais produtos e medicamentos. 3. Os produtos
devem obedecer a rotulagem da legislação específica. 4. Devem estar em
unidades pré-embaladas sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os consumidores devem ser orientados quanto as diferenças, indicações e riscos do uso destes alimentos.
CORRELATOS
Os correlatos vendidos em drogarias são:
Produtos dietéticos: adoçantes na forma de pó e líquido.
Artigos
médicos e hospitalares: coletor descartável de fezes e urina, protetor
para seios, suspensório escrotal, ducha ginecológica, produtos para
teste de gravidez, termômetros, bolsas d’água, etc.
Produtos
de higiene pessoal: absorventes higiênicos internos e externos, creme
dental, sabonetes, talco, escova de dente, etc.
Perfumaria: xampus, esmaltes, condicionadores, tinturas de cabelos, etc.
Produtos
diversos: fraldas descartáveis para adultos e crianças, lenços
umedecidos, luvas de borracha, pente para cabelos, alicate de unha e
cutícula, cortador de unhas, entre outros.
PRODUTOS DE VENDA LIVRE
Os
produtos de venda livre não apresentam seus preços tabelados, ou seja,
não é fixado um valor máximo de venda ao consumidor. O valor cobrado
sofre uma variação de drogaria para drogaria.
hotéis, bares, restaurantes, etc |
Esses produtos não dependem de prescrição médica e sua venda é autorizada em Alguns exemplos:
Cotonetes
Algodão Absorventes Higiênicos Esparadrapos Ataduras Compressas
Merthiolate Preservativos Analgésicos Antitérmicos Antiácidos
COMUNICAÇÃO NO ATENDIMENTO
Existem inúmeros tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure:
Usar
uma linguagem clara e objetiva. Pergunte seu nome e procure chamá-lo
pelo nome. Faça somente perguntas claras e objetivas.
Saiba ouvir com atenção e demonstrar confiança e interesse evitando displicência ou desatenção.
Nunca interrompa sua fala. Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento e seja honesto.
É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal, se possível uso de jalecos ou avental.
Desenvolver
sua habilidade pessoal. Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser
desenvolvido. Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente
se descontrole.
Saber ouvir é indispensável para quem atende ao
público, pois olhar, acompanhar as ponderações e necessidades do
interlocutor são importantes requisitos para identificar o tipo de
cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.
Manual de Boas Práticas
De Dispensação
Para Farmácias e Drogarias
DROGARIA FARMACIA x x x x x x x x
“O presente manual deve ser considerado como material de apoio, pois fornece diretrizes para a regularização e o andamento do varejo farmacêutico, não isenta a empresa e os profissionais farmacêuticos de consultarem as Legislações vigentes e propicia apenas rápido acesso a consultas básicas de regularização, e em nada substitui a legislação em vigor (RDC N.º44 de 17/08/2009), devendo, pelo contrário, ser revisto e atualizado periodicamente de modo a manter-se de acordo com a mesma”.
Título Do Estabelecimento:
Cnpj:
Localização :
Bairro:
Cep:
Município:
Telefone:
Inscrição CRF
6.2.2 O são atribuições do responsável legal:
6.3.3. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da Qualidade por toda a equipe.
6.4.2 A drogaria deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
6.4.3 A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas de todos os funcionários da drogaria.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
6.4.5 As drogarias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
6.4.6 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos funcionários e colocação de uniformes.
7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A farmácia adquire produtos dos fornecedores legalmente habilitados, mantendo-se o cadastro com o seguinte documento: Alvará Sanitário de Funcionamento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos/produtos chegam diariamente e são conferidas as caixas de transporte (se estão em boas condições e lacradas), se o número de produtos recebidos confere com o da Nota Fiscal. Os produtos devem ser examinados no momento da recepção, para verificar se as embalagens não foram danificadas e se correspondem ao envio. Se tudo conferir, os medicamentos/produtos seguem para a Conferência. Caso haja rejeição por qualquer irregularidade, a mercadoria é devolvida aos fornecedores.
7.1.4 Conferência: É realizada por um funcionário treinado, mediante a Nota Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os medicamentos recebidos conferem com os solicitados e com os que constam na Nota Fiscal de entrega da Distribuidora, se as caixas/embalagens estão em boas condições e lacradas, prazos de validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação da Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Existem procedimentos a serem observados para que os produtos farmacêuticos não sofram alterações durante seu armazenamento, assegurando que sejam armazenados de modo a diminuir ao máximo os fatores que possam incidir sobre sua qualidade, preservando a eficácia dos mesmos.
7.1.6 Devem ser manuseados e armazenados de acordo com as especificações dos fabricantes, de forma que a qualidade, a eficácia e a segurança dos mesmos sejam mantidas por todo o prazo de validade.
7.1.7 Os medicamentos/produtos são devidamente armazenados, ou seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta temperatura. São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão, sendo que nenhum produto fica em contato direto com chão ou paredes.
7.1.8 São dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e produtos inflamáveis (estes são dispostos separadamente dos demais). A limpeza das prateleiras é realizada mensalmente e a validade de todos os produtos é verificada mensalmente.
7.1.9 As áreas para armazenamento devem estar livres de pó, dejetos, insetos, roedores, aves ou qualquer outro animal. Elaboramos uma lista com a data de vencimento de todos os produtos para que sejam separados na data próxima de seu vencimento, ficando esta exposta e visível para todos os funcionários da drogaria.
7.1.10 Os produtos são relacionados (listados) por ordem de prazo de validade e retirados das prateleiras quando este prazo expira. São então colocados em caixas e estas são identificadas com caneta vermelha -VENCIDOS.
7.1.11 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.12 Dispensação (medicamentos em geral): Os produtos são dispensados através de prescrição que é conferida e avaliada pelo responsável técnico que também presta as informações necessárias quando se trata de medicamentos de venda livre. No ato da dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas necessárias.
7.1.13 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
8.1.Aplicação de Injetáveis:
2.Medicamento certo
3.Via certa
4.Horário certo
5.Dosagem certa
8.1.3 Ampola:
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis constará as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
8.2 Técnica de Lavagem das Mãos
8.2.1 Sem tocar a pia, as mãos são umedecidas e ensaboadas com cerca de 2 ml de sabão líquido, preferencialmente, por aproximadamente 15 segundos ou 5 vezes cada posição a seguir:
8.3.1 São realizados nesta Drogaria, apenas pequenos curativos secos, na ausência de hemorragia arterial, em lesões cutâneas, onde não haja a necessidade de fazer suturas ou procedimentos mais complexos.
8.3.2 Não realizamos curativos nas regiões ocular e do ouvido, nos casos de infecção profunda ou abscesso, mordidas de animais, perfurações profundas e retirada de pontos, bem como de outros procedimentos que necessitem de atendimento ambulatorial ou
hospitalar, o que implica ao farmacêutico encaminhar o paciente á um hospital ou pronto atendimento.
8.3.3 Para os procedimentos acima mencionados, aplica-se a técnica da lavagem de mãos.
8.4 – Inalação e Nebulização
8.4.1 Após certificar-se de que os medicamentos a serem administrados estão de acordo com o receituário, é preenchido pela farmacêutica o registro de serviços de farmacêuticos realizados e também registrado em livro próprio, os procedimentos de inalação e nebulização realizados.
8.4.2 Após o uso, os acessórios para inalação são sempre esterilizados com água, sabão e álcool e armazenados em local próprio para tal.
8.4.3 Para o procedimento acima citado aplica-se a técnica de lavagem de mãos.
8.5 Verificação da Pressão Arterial
8.5.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de aplicação de injetáveis, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
8.5.2 O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria comprimida é a pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto em que o som muda ou desaparece.
8.5.3 Procedimento para verificação da pressão arterial:
8.6.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação da temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de prevenir enfermidades e/ou monitorar o tratamento farmacológico, bem como promover ações de informação e educação sanitária.
8.6.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da seguinte forma:
8.6.4 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura corporal, o usuário é aconselhado a procurar a devida assistência médica, para que tal alteração seja estabilizada.
8.7 Aparelhos Utilizados
8.7.1 Para aferir pressão arterial, utilizamos um esfigmomanômetro e estetoscópio.
8.7.2 Para verificação da temperatura utilizamos termômetro de mercúrio.
8.7.3 Os aparelhos utilizados são levados para calibração periodicamente (semestralmente) e retornam com seus registros em dia.
8.8 Colocação de Brincos.
8.8.1 Os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do usuário.
8.8.2 A colocação de brincos é feita pela Farmacêutica e por profissionais qualificados para tal serviço.
9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
12. DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos abaixo relacionados, estão arquivados ordenadamente, à disposição da fiscalização e de quem mais possa interessar.
Dra. Márcia Silva Gomes
CRF SP 47.753
Manual de Boas Práticas
De Dispensação
Para Farmácias e Drogarias
DROGARIA FARMACIA x x x x x x x x
“O presente manual deve ser considerado como material de apoio, pois fornece diretrizes para a regularização e o andamento do varejo farmacêutico, não isenta a empresa e os profissionais farmacêuticos de consultarem as Legislações vigentes e propicia apenas rápido acesso a consultas básicas de regularização, e em nada substitui a legislação em vigor (RDC N.º44 de 17/08/2009), devendo, pelo contrário, ser revisto e atualizado periodicamente de modo a manter-se de acordo com a mesma”.
- Identificação do Estabelecimento ...................................................... 03
- Registro do Responsável Técnico ...................................................... 03
- Objetivo do Estabelecimento ............................................................. 04
- Objetivo do Manual ............................................................................ 05
- Infra-Estrutura Física e Instalações .................................................... 06
- Estrutura Organizacional Pessoal ....................................................... 07
- Fluxograma ........................................................................................ 12
- Serviços Farmacêuticos Prestados ..................................................... 15
- Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ............................ 22
- Auto-inspeção ........................................................................... 23
- Definições ................................................................................. 24
- Documentação .......................................................................... 25
- Referências Bibliográficas ....................................................... 26
- IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Título Do Estabelecimento:
Cnpj:
Localização :
Bairro:
Cep:
Município:
Telefone:
- REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Inscrição CRF
- OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO
-
Finalizar as consultas médicas, fornecendo aos pacientes informações
confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos, prevenção e educação
sanitária.
- Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
-
Assumir uma política de total assistência à terapia medicamentosa do
paciente oferecendo propostas práticas de farmacoterapia,
farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e
dispensação dos medicamentos de venda livre.
-
Garantir a integridade e a conservação dos produtos comercializados,
desde a recepção até a dispensação e observar prazos e validade dos
mesmos, atentamente.
-
Manual de Boas Práticas de Dispensação para Normatizar o
funcionamento da Empresa de forma a assegurar a manutenção da qualidade
e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços por nós
prestados nesta drogaria, com o fim de contribuir para o uso racional
desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
-
Para a elaboração deste manual, seguimos orientações da Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 17/08/2009 da Vigilância
Sanitária, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias.
-
O estabelecimento possui infra-estrutura adequada às atividades
desenvolvidas. Possui um acesso (entrada única) com áreas separadas
para dispensação e aplicação de injetáveis.
-
O piso, paredes e teto são de material liso, resistente, impermeável
e de cor clara, local em boas condições de higiene. A drogaria dispõe
de iluminação, ventilação natural e artificial, não havendo incidência
de luz solar sobre os medicamentos.
- Os sistemas elétricos e hidráulicos estão em boas condições de funcionamento.
-
A água utilizada para todos os procedimentos é proveniente da rede
pública e para o consumo, é utilizada água mineral. O destino das águas
servidas é a rede pública de esgotos. Os equipamentos de combate a
incêndio estão em local de fácil acesso, dentro do prazo de validade.
- A empresa realiza trimestralmente
dedetização/desinsetização, através da empresa legalmente constituída e
habilitada, mantendo-se os devidos registros destes procedimentos.
-
O sanitário para uso dos funcionários possui sabão líquido, toalha
descartável, lixeira com tampa e pedal e saco plástico coletor e é
limpo diariamente com desinfetante e água sanitária.
- Organograma
-
O quadro organizacional é composto por 01(um) Responsável Legal,
02(dois) Administradores, 01(uma) Farmacêutica, 01 (um) Pratico de
Farmácia, 01(uma) Atendente e 01(um) Entregador.
- Responsabilidades e atribuições:
6.2.2 O são atribuições do responsável legal:
- Prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
-
Prover as condições necessárias para o cumprimento da RDC 044/2009,
assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e
municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
- Assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento;
-
Prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de
todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
-
Todo e quaisquer ato e documentação referente á abertura, andamento e
fechamento da empresa, perante os Órgãos competentes.
- Garantir que a qualidade dos procedimentos de dispensação prevaleça sobre quaisquer outros aspectos.
- Estar comprometido com as atividades das Boas Práticas de Dispensação, melhoria contínua e garantia da qualidade.
- Favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na drogaria.
- Definir o perfil e atribuições de cada função necessária na drogaria.
- Selecionar e contratar pessoal qualificado.
- Gerenciar toda rotina administrativa da empresa.
- Gerenciar toda rotina financeira da empresa.
- Estar comprometido com atividades de melhoria contínua.
-
Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais da
equipe e dos profissionais, visando prioritariamente a qualidade,
eficácia e segurança dos serviços prestados na drogaria.
- Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
- Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
- Avaliar a prescrição médica;
- Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
- Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
-
Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de
reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade
sanitária local;
- Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
- Manter atualizada a escrituração;
- Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
- Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
- Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
- Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuário
-
Informar a autoridade sanitária as suspeitas de reações adversas,
queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e demais
produtos de interesse á saúde.
- Realizar
ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos
de vida saudáveis e a promoção do uso racional de medicamentos.
-
Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros
serviços farmacêuticos e demais atividades realizadas no
estabelecimento que dependam da Assistência técnica.
- Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
- Treinamentos
- Documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
- Data da realização e carga horária;
- Conteúdo ministrado;
- Trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
- Identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.
6.3.3. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da Qualidade por toda a equipe.
- Saúde/Segurança/Vestuário/Higiene e Conduta
6.4.2 A drogaria deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
6.4.3 A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas de todos os funcionários da drogaria.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
6.4.5 As drogarias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
6.4.6 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos funcionários e colocação de uniformes.
7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A farmácia adquire produtos dos fornecedores legalmente habilitados, mantendo-se o cadastro com o seguinte documento: Alvará Sanitário de Funcionamento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos/produtos chegam diariamente e são conferidas as caixas de transporte (se estão em boas condições e lacradas), se o número de produtos recebidos confere com o da Nota Fiscal. Os produtos devem ser examinados no momento da recepção, para verificar se as embalagens não foram danificadas e se correspondem ao envio. Se tudo conferir, os medicamentos/produtos seguem para a Conferência. Caso haja rejeição por qualquer irregularidade, a mercadoria é devolvida aos fornecedores.
7.1.4 Conferência: É realizada por um funcionário treinado, mediante a Nota Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os medicamentos recebidos conferem com os solicitados e com os que constam na Nota Fiscal de entrega da Distribuidora, se as caixas/embalagens estão em boas condições e lacradas, prazos de validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação da Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Existem procedimentos a serem observados para que os produtos farmacêuticos não sofram alterações durante seu armazenamento, assegurando que sejam armazenados de modo a diminuir ao máximo os fatores que possam incidir sobre sua qualidade, preservando a eficácia dos mesmos.
7.1.6 Devem ser manuseados e armazenados de acordo com as especificações dos fabricantes, de forma que a qualidade, a eficácia e a segurança dos mesmos sejam mantidas por todo o prazo de validade.
7.1.7 Os medicamentos/produtos são devidamente armazenados, ou seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta temperatura. São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão, sendo que nenhum produto fica em contato direto com chão ou paredes.
7.1.8 São dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e produtos inflamáveis (estes são dispostos separadamente dos demais). A limpeza das prateleiras é realizada mensalmente e a validade de todos os produtos é verificada mensalmente.
7.1.9 As áreas para armazenamento devem estar livres de pó, dejetos, insetos, roedores, aves ou qualquer outro animal. Elaboramos uma lista com a data de vencimento de todos os produtos para que sejam separados na data próxima de seu vencimento, ficando esta exposta e visível para todos os funcionários da drogaria.
7.1.10 Os produtos são relacionados (listados) por ordem de prazo de validade e retirados das prateleiras quando este prazo expira. São então colocados em caixas e estas são identificadas com caneta vermelha -VENCIDOS.
7.1.11 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.12 Dispensação (medicamentos em geral): Os produtos são dispensados através de prescrição que é conferida e avaliada pelo responsável técnico que também presta as informações necessárias quando se trata de medicamentos de venda livre. No ato da dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas necessárias.
7.1.13 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
-
Os produtos de venda livre, impróprios para consumo, ficarão
acondicionados, no período máximo de 30 dias, após este prazo serão
destinados à coleta seletiva de lixo.
- São encaminhados à Autoridade Sanitária competente, recolhidos por veículos autorizados.
-
No caso de medicamentos recolhidos/retirados do mercado por ordem da
ANVISA ou do próprio Laboratório, verificamos o produto, o lote
específico, estes são retirados imediatamente do local de produtos
comercializáveis e separados em uma área própria segregada, até que
seja completada a operação, de acordo com as instruções do titular do
registro do produto ou determinadas pelas Autoridades Sanitárias
competentes.
- No caso de produtos
farmacêuticos identificados como adulterados ou falsificados,
notifica-se imediatamente a Autoridade Sanitária, indicando o nome do
produto, fabricante, número de lote(s) e procedência, a fim de que a
Autoridade Sanitária tome as providências necessárias.
8.1.Aplicação de Injetáveis:
-
As aplicações de injetáveis são realizadas somente mediante
prescrição médica e todas são descritas no Livro de Registro de
Injetáveis, devidamente autorizado pela Fiscalização Sanitária.
- O profissional deve obedecer à regra dos cinco certos:
2.Medicamento certo
3.Via certa
4.Horário certo
5.Dosagem certa
-
Observe os seguintes itens da receita médica: nome e número do CRM do
médico, nome do paciente, data, nome do medicamento, dosagem, via de
administração e concentração. Siga rigorosamente as orientações
contidas na receita e na bula.
- Não misture medicamentos em uma mesma seringa sem que a receita solicite ou sem conhecimento.
-
As instalações para o desenvolvimento deste procedimento possuem
condições adequadas, sendo parcialmente azulejadas, pia com água
corrente, armário para armazenamento de seringas/agulhas descartáveis e
medicamentos injetáveis, recipiente adequado para descarte de
perfurocortantes, saboneteira com sabonete líquido e toalha de papel
descartável.
- O procedimento de
aplicação é feito pelo Responsável Técnico ou por profissional
capacitado (supervisionado pelo Responsável Técnico). O material
utilizado (seringas e agulhas) é descartável. O material
perfurocortante é descartado em recipiente apropriado.
- Identifique o material a ser utilizado durante a aplicação confrontando com a receita;
- Lave bem as mãos e antebraço quando possível antes de preparar a injeção.
- Seque as mãos com toalha de papel;
- Aplique um anti-séptico nas mãos (ex.:álcool 70 %);
-
Abra a embalagem da seringa utilizando o local correto de abertura,
sempre pelo lado do êmbolo da seringa, para diminuir o risco de
contaminação. Certifique-se de que o invólucro não esteja molhado,
úmido ou danificado;
- Conecte a agulha aplicando
uma força e rotacionando-a para que ela fique travada. Se houver alguma
demora na preparação mantenha a seringa dentro da embalagem;
- Não toque na agulha, bico da seringa ou na haste (parte que fica dentro do cilindro) durante o manuseio da seringa;
- Retire o protetor da agulha e aspire o medicamento;
- Reencape a agulha, tomando o cuidado para não tocar a ponta, evitando contaminar-se ou se ferir;
- Retire o ar da seringa;
- Realize anti-sepsia do local da aplicação com algodão e álcool 70%.
8.1.3 Ampola:
- Utilize uma proteção (algodão seco) para abrir a ampola;
- Aspire o conteúdo da ampola para a seringa;
- Retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando somente o líquido;
- Despreze a ampola vazia no descarte apropriado.
-
Existem hoje medicamentos que já se apresentam em suspensão e outros
que estão na forma de pó ou liofílizados tendo que ser realizado sua
suspensão colocando um diluente;
- Retire o lacre do frasco ampola e faça a desinfecção da tampa de borracha com algodão e álcool 70%;
- Homogeneíze bem o pó com o diluente colocando o frasco ampola entre as mãos e realizando movimentos rotacionais;
-
Aspire o conteúdo e retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando
o ar e deixando somente a suspensão; utilize uma nova agulha;
- Despreze o frasco ampola no descarte apropriado.
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis constará as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
8.2 Técnica de Lavagem das Mãos
8.2.1 Sem tocar a pia, as mãos são umedecidas e ensaboadas com cerca de 2 ml de sabão líquido, preferencialmente, por aproximadamente 15 segundos ou 5 vezes cada posição a seguir:
- Palma com Palma.
- Palma direita sobre o dorso da mão esquerda e vice versa.
- Palma com palma, entrelaçando-se os dedos.
- Parte posterior dos dedos em palma da mão oposta; polpas digitais direitas em contato com as da mão esquerda.
- Fricção rotativa do polegar direito com a palma esquerda e vice-versa.
- Fricção rotativa em sentido horário e anti-horário com os dedos da mão direita unidos sobre a palma esquerda e vice-versa.
- Os pulsos também podem receber fricção rotativa.
-
As mãos são secas com papel toalha descartável de boa qualidade
(contra-indica-se o uso de toalhas coletivas de tecidos ou em rolo,
assim como os secadores elétricos).
- Fechar a torneira usando papel toalha descartável.
8.3.1 São realizados nesta Drogaria, apenas pequenos curativos secos, na ausência de hemorragia arterial, em lesões cutâneas, onde não haja a necessidade de fazer suturas ou procedimentos mais complexos.
8.3.2 Não realizamos curativos nas regiões ocular e do ouvido, nos casos de infecção profunda ou abscesso, mordidas de animais, perfurações profundas e retirada de pontos, bem como de outros procedimentos que necessitem de atendimento ambulatorial ou
hospitalar, o que implica ao farmacêutico encaminhar o paciente á um hospital ou pronto atendimento.
8.3.3 Para os procedimentos acima mencionados, aplica-se a técnica da lavagem de mãos.
8.4 – Inalação e Nebulização
8.4.1 Após certificar-se de que os medicamentos a serem administrados estão de acordo com o receituário, é preenchido pela farmacêutica o registro de serviços de farmacêuticos realizados e também registrado em livro próprio, os procedimentos de inalação e nebulização realizados.
8.4.2 Após o uso, os acessórios para inalação são sempre esterilizados com água, sabão e álcool e armazenados em local próprio para tal.
8.4.3 Para o procedimento acima citado aplica-se a técnica de lavagem de mãos.
8.5 Verificação da Pressão Arterial
8.5.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de aplicação de injetáveis, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
8.5.2 O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria comprimida é a pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto em que o som muda ou desaparece.
8.5.3 Procedimento para verificação da pressão arterial:
-
Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do
coração e deixando-o à vontade, permitindo 5 minutos de repouso;
- Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores da medida;
-
Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A
largura do manguito deve corresponder a 40% da circunferência braquial e
seu comprimento a 80%;
- Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do braço palpando-a;
-
Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do braço,
centralizando o manguito sobre a artéria braquial. Manter a margem
inferior da braçadeira 2,5cm acima da dobra do cotovelo. Encontrar o
centro do manguito dobrando-o ao meio;
-
Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial até
seu desaparecimento, registrando o valor (pressão sistólica palpada) e
aumentando mais 30 mmHg;
- Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos antes de insuflá-lo de novo;
-
Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do
manguito na fossa antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão
assegurando o contato com a pele em todos os pontos. As olivas devem
estar voltadas para frente;
- Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30 mmHg acima da pressão sistólica registrada;
- Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg por segundo;
-
Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no
manômetro o ponto correspondente ao primeiro batimento regular audível
(sons de Korotkoff);
- Identificar a
Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando no manômetro o ponto
correspondente ao último batimento regular audível. Desinsuflar
totalmente o aparelho com atenção voltada ao completo desaparecimento
dos batimentos;
- Registrar valores de
pressão arterial Sistólica e Diastólica encontrados em mmHg. Retirar o
aparelho do braço e guardá-lo cuidadosamente a fim de evitar danos.
8.6.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação da temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de prevenir enfermidades e/ou monitorar o tratamento farmacológico, bem como promover ações de informação e educação sanitária.
8.6.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da seguinte forma:
-
O paciente é acomodado em uma cadeira e é solicitado ao mesmo que
esteja com traje leve no corpo, evitando-se assim o aumento da
temperatura.
- O farmacêutico introduz o
bulbo do termômetro na axila do usuário e deixa-o por um período de 3 a
5 minutos, após esse período o mesmo é retirado e anota-se a
temperatura obtida.
8.6.4 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura corporal, o usuário é aconselhado a procurar a devida assistência médica, para que tal alteração seja estabilizada.
8.7 Aparelhos Utilizados
8.7.1 Para aferir pressão arterial, utilizamos um esfigmomanômetro e estetoscópio.
8.7.2 Para verificação da temperatura utilizamos termômetro de mercúrio.
8.7.3 Os aparelhos utilizados são levados para calibração periodicamente (semestralmente) e retornam com seus registros em dia.
8.8 Colocação de Brincos.
8.8.1 Os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do usuário.
8.8.2 A colocação de brincos é feita pela Farmacêutica e por profissionais qualificados para tal serviço.
9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
-
O resíduo de saúde pode ser entendido como produto residual, não
utilizável, resultante de procedimentos ou atividades exercidas por
profissionais da saúde.
-
Classificação dos resíduos de saúde: A resíduo infectante (Não
trabalhamos com essa classe de resíduos) - B resíduo especial - C
resíduo comum
- Os Critérios
para acondicionamento de resíduos comuns: Acondicionar em recipiente
com tampa (lixeira), forrado com saco plástico.
- Critérios para acondicionamento de resíduos infectantes:
-
Material Biológico: usar saco plástico, impermeável e resistente, de
cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.
-
Material Perfurocortante: Acondicionar em recipiente rígido,
resistente, impermeável, identificado pela simbologia de resíduo
infectante, com tamanho compatível com a quantidade de resíduos
produzidos e o número previsto de coleta e, quando cheio, sem
sobrecarga, deve ser devidamente fechado e acondicionado em saco
plástico de cor branca leitosa para facilidade de transporte e
identificação.
- As agulhas não devem
ser destacadas das seringas com as mãos, nem reencapadas, a fim de
evitar contaminação do pessoal e garantir a segurança do manipulador.
- A
auto-inspeção tem como objetivo avaliar o cumprimento das Boas Práticas
de Dispensação. Pode ser realizada com uma freqüência mínima anual,
ou sempre que seja detectada qualquer deficiência ou necessidade de
ação corretiva.
- Depois de finalizada a
auto-inspeção, deve ser feito um relatório incluindo os resultados da
inspeção, as avaliações, conclusões e ações corretivas adotadas, à
disposição da Autoridade Sanitária em qualquer momento.
-
Os procedimentos operacionais de auto-inspeção incluem freqüência e
registro, monitorar a implementação e a observância do estabelecido no
presente Manual de Boas Práticas, bem como as demais exigências da
legislação vigente (Resolução nº 328/99 da ANVISA e Resolução nº
357/01 do CFF, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
em farmácias e drogarias).
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
12. DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos abaixo relacionados, estão arquivados ordenadamente, à disposição da fiscalização e de quem mais possa interessar.
- Livros de Registro de Injetáveis
- Alvará de Funcionamento (SIVISA)
- Licença de Regularidade (CRF)
- Documentos referentes à Desinsetização
- Fichas e formulários de Atendimento
- Resolução N.º 44 de 17/08/2009 da ANVISA
- Resolução Nº 357 de 20/04/2001 do CFF
- Resolução N.º 328 de 22/07/1999 da ANVISA
- Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, (DOU 27/04/2001 - Seção 1, Págs. 24/30) - Disponível em: < http://www.cff.org.br> acesso em 19/03/2010.
- Manual de Boas Práticas para Drogaria – Disponível em: < http://www.ebah.com.br>
Dra. Márcia Silva Gomes
CRF SP 47.753
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