Após ação da PM na última manifestação, defensores
pedem identificação de policiais e fim de prisões preventivas na
manifestação desta quinta-feira
por Piero Locatelli
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Trecho do mandato de segurança dos advogados ativistas
O coletivo Advogados Ativistas encaminhou um
mandado de segurança à Justiça de São Paulo com o objetivo de garantir o
direito à manifestação contra a Copa do Mundo programada para acontecer
na quinta-feira 13 na capital. O documento detalha uma série de
reivindicações baseadas na ação da Policia Militar de São Paulo nos dois
últimos protestos.
Os defensores pedem que o governador Geraldo Alckmin determine à PM que “não haja ação policial contra os manifestantes antecipando-se ao descumprimento da lei”. Leia a íntegra do documento clicando aqui.
“Os aspectos que ferem nitidamente a Constituição Federal (...) são de extrema gravidade para o Estado Democrático de Direito, representando lesões de direitos individuais reiteradamente perpetradas pela Polícia Militar. Em síntese: impedimento do direito de reunião; prisões ilegais para averiguação; revistas pessoais sem fundada suspeita, em desconformidade com o artigo 240 do código de processo penal; agressão física e psicológica contra os manifestantes; desrespeitos às prerrogativas dos advogados e dos jornalistas; falta de identificação pessoal dos Polícias Militar; a utilização do método kettling [que consiste em cercar os manifestantes e isolá-los],” escrevem os advogados no documento.
Os defensores pedem que o governador Geraldo Alckmin determine à PM que “não haja ação policial contra os manifestantes antecipando-se ao descumprimento da lei”. Leia a íntegra do documento clicando aqui.
“Os aspectos que ferem nitidamente a Constituição Federal (...) são de extrema gravidade para o Estado Democrático de Direito, representando lesões de direitos individuais reiteradamente perpetradas pela Polícia Militar. Em síntese: impedimento do direito de reunião; prisões ilegais para averiguação; revistas pessoais sem fundada suspeita, em desconformidade com o artigo 240 do código de processo penal; agressão física e psicológica contra os manifestantes; desrespeitos às prerrogativas dos advogados e dos jornalistas; falta de identificação pessoal dos Polícias Militar; a utilização do método kettling [que consiste em cercar os manifestantes e isolá-los],” escrevem os advogados no documento.
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