Internauta herdou um imóvel com seus três irmãos, mas não há um consenso sobre a venda do apartamento; como proceder neste caso?
Stock.xchng
Fachada de casas geminadas: quando há vários herdeiros, um pode comprar a parte do outro no imóvel
Dúvida do internauta: Minha mãe faleceu e era viúva. Ela deixou como herança um imóvel que está em inventário. Tenho três irmãos e não nos entendemos sobre a venda do apartamento. Como é o procedimento para a venda do meu direito hereditário nesse caso?
Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se não houver acordo ao final do inventário, o apartamento ficará em condomínio entre todos os filhos, ou seja, cada irmão terá direito a 25% deste bem, já que são quatro herdeiros.
Como você deseja vender a sua parte no apartamento, se não tiver a anuência (permissão) dos demais irmãos, você poderá requerer judicialmente a extinção desse condomínio, e, inexistindo interesse dos outros herdeiros em exercer o direito de preferência na aquisição da sua participação no imóvel, o juiz determinará uma avaliação judicial do bem, colocando-o posteriormente em leilão para a venda a terceiros, se nenhum dos herdeiros quiser efetivamente comprar a parte do outro.
Este tipo de ação é muito demorada, e além de tudo, os valores atribuídos judicialmente à propriedade são sempre inferiores ao valor de mercado.
Minha sugestão é que insistam em um acordo para a venda do imóvel (se não quiserem permanecer em condomínio) sob pena de ficarem anos e anos litigando na justiça.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se não houver acordo ao final do inventário, o apartamento ficará em condomínio entre todos os filhos, ou seja, cada irmão terá direito a 25% deste bem, já que são quatro herdeiros.
Como você deseja vender a sua parte no apartamento, se não tiver a anuência (permissão) dos demais irmãos, você poderá requerer judicialmente a extinção desse condomínio, e, inexistindo interesse dos outros herdeiros em exercer o direito de preferência na aquisição da sua participação no imóvel, o juiz determinará uma avaliação judicial do bem, colocando-o posteriormente em leilão para a venda a terceiros, se nenhum dos herdeiros quiser efetivamente comprar a parte do outro.
Este tipo de ação é muito demorada, e além de tudo, os valores atribuídos judicialmente à propriedade são sempre inferiores ao valor de mercado.
Minha sugestão é que insistam em um acordo para a venda do imóvel (se não quiserem permanecer em condomínio) sob pena de ficarem anos e anos litigando na justiça.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário