Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.
Emenda promulgada em abril deixou 7 direitos sem regulamentação.
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam previstas no texto votado na comissão especial e não foram alteradas.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
A aprovação ocorreu com rejeição a 16 emendas que foram apresentadas nesta terça na comissão. Em 6 de junho, o projeto havia sido aprovado em comissão especial e encaminhado para o plenário. No entanto, após apresentação de recurso, a matéria foi remetida para a CCJ para análise de sua constitucionalidade.
Mudanças
O relatório aprovado nesta terça apresenta pequenas mudanças em relação ao que já havia sido votado anteriormente. Uma das novidades é a possibilidade de assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Também foi incluído trecho que permite fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
O texto também fica acrescido de trecho que inclui “embriaguez habitual” ou “em serviço” como hipótese para rescisão de quadrilha por justa causa.
Assim como previa o texto anterior, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
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