10.12.2007

O controle do processo de preparação de um medicamento magistral

Foco na qualidade

Procedimentos padronizados de manipulação devem garantir a qualidade do medicamento magistral

Os medicamentos são os principais agentes responsáveis por casos de intoxicações registrados anualmente no SINITOX/CICT/FIOCRUZ/MS, representando 28% dos casos de intoxicação humana. As intoxicações podem ser leves, moderadas ou graves e as crianças respondem por 35% desses casos.
Já as reações adversas (RAM) têm uma incidência de 2,9% na clínica médica; 3,1% na clínica pediátrica e aumenta significativamente para 20% na clínica geriátrica.
Avaliando esses dados, observamos a necessidade de um controle que garanta a qualidade dos medicamentos preparados, a fim de que a eficácia do medicamento magistral seja obtida, e que os efeitos indesejados sejam inerentes ao fármaco e não ao processo de manipulação. Assim, é fundamental que o farmacêutico conheça e possa comprovar, através de rastreabilidade, a segurança do procedimento utilizado.
Em indústrias que fabricam ou farmácias que preparam medicamentos, fatores que podem gerar erros devem ser avaliados e controlados através da implantação de sistemas com processos padronizados e seguros, que garantam a qualidade final do medicamento.
Considerando a qualidade dos medicamentos e a possibilidade de erros em sua preparação ou fabricação, o farmacêutico deve estar atento e considerar fundamentalmente, três fatores: as substâncias farmoquímicas, os processos ou procedimentos estabelecidos para a elaboração dos produtos e as pessoas envolvidas nesses processos.
Além disso, o farmacêutico é responsável pela manipulação e qualidade das preparações até sua dispensação ao cliente, quanto à concentração e teores do fármaco ativo em cada unidade ou dose do medicamento, à estabilidade da sua forma farmacêutica, às quantidades preparadas e dispensadas, à isenção de contaminação microbiológica e contaminação cruzada, além da sua eficácia.
O controle do processo de preparação de um medicamento magistral tem seu início na escolha dos fornecedores das matérias-primas, no orçamento e aquisição destas e no seu transporte por empresa especializada. Os fornecedores devem ser qualificados pela farmácia, ou por uma entidade representativa da classe.
Os passos seguintes são o recebimento do material adquirido, a identificação de cada fármaco no laboratório de controle de qualidade, a estocagem, o fracionamento para os laboratórios ou filiais (quando for o caso) e o monitoramento do software ou sistema informatizado.
Quanto às atividades de preparação de medicamentos, priorizamos para esta edição os procedimentos de segurança de medicamentos na forma farmacêutica sólida, especificamente as cápsulas.
Considerando que a estrutura física do laboratório e a higiene na manipulação de medicamentos sejam inquestionáveis e atendidas, os próximos passos de segurança para atender a qualidade necessária do medicamento magistral passam a ser os procedimentos de pesagem dos fármacos, a redução das partículas (quando necessário e possível), escolha do excipiente, homogeneização, encapsulação, escolha da embalagem, definição da rotulagem, conferência e dispensação do medicamento.
Todas estas etapas necessitam de procedimentos operacionais padrões (POP`s) que devem detalhar todos os passos do trabalho a ser desenvolvido. É importante que estes POP`s sejam escritos pela equipe que realiza as atividades e aprovados pelos farmacêuticos, e que estejam disponíveis organizadamente em pastas em cada setor da empresa onde é realizado, para serem fielmente seguidos pelos manipuladores, para esclarecer a técnica sempre que necessário e como instrumento de treinamentos.
O farmacêutico é responsável por observar criteriosamente se seus conhecimentos, a estrutura de seus laboratórios e os equipamentos, estão de acordo para atender a preparação de um medicamento. Portanto é necessário que se faça perguntas como: será que devo preparar este medicamento? Tecnicamente é possível prepará-lo na forma farmacêutica solicitada? A literatura que tenho traz orientações claras de farmacotécnica? Tenho a tecnologia necessária para prepará-lo? Consigo garantir a qualidade deste medicamento? Minha equipe está preparada para realizar este procedimento?
Após a decisão de adquirir um fármaco e antes de incorporá-lo ao rol de matérias-primas da farmácia, o farmacêutico deve obrigatoriamente pesquisar sua monografia em literatura segura (oficial), como as Farmacopéias, observando seu emprego, as formas farmacêuticas possíveis de serem preparadas com esta apresentação química, as exigências para sua estabilidade, o fator de equivalência e de correção, dose, as possíveis incompatibilidades, o pH de melhor atividade e de estabilidade e a via de administração, entre as principais características. Este trabalho fascinante deve ser o principal fundamento na rotina da prática do profissional farmacêutico.

OS PASSOS:

Qualificação do fornecedor – para qualificar fornecedores, o farmacêutico deve atender os itens 4.1.2.4, alínea c; 4.4.1.2.1 do Anexo I e item 14.20, 14.21 do Anexo IV da RDC 33/00, estabelecendo critérios como: solicitar documentos comprobatórios de licença sanitária, Autorização Especial, CNPJ; adotar a auditoria efetuada pela Anfarmag, arquivando cópias dos certificados emitidos pela entidade para as empresas qualificadas (pelo período de 1 ano); avaliar o histórico do fornecedor; avaliar os certificados de análises enviados e o índice de reprovação de matérias primas pelo controle de qualidade interno da farmácia.

Orçamento e aquisição de matéria-prima – o farmacêutico deve solicitar a matéria-prima ao fornecedor, deixando claro sua forma ou apresentação química (base, sal, éster e qual sal ou éster), conforme sua necessidade e aplicabilidade, garantindo assim, que este fornecedor remeta a substância aplicável às suas necessidades, evitando transtornos como devolução e nova compra, perda de tempo e de atendimento de uma prescrição.
Quanto ao orçamento de matérias-primas, a farmácia poderá padronizar sua ficha de cotação, levando em consideração os itens mínimos descritos abaixo:
a) Nome da substância ativa: define a substância a ser cotada;
b) Sal ou Base ou Éster: indica a forma a ser adquirida;
c) Teor de ativo: define os teores de ativos na matéria-prima.
d) Grau de pureza: define se a matéria-prima é de grau farmacêutico, cosmético, químico ou alimentício (para fármacos, a especificação só poderá ser a das farmacopéias);
e) Validade: auxilia na decisão da quantidade a ser adquirida;
f) Origem;
g) Quantidade mínima: informa o menor volume de matéria-prima comercializada;
h) Preço do produto: deve ser considerado para verificar a viabilidade de comercialização de uma fórmula.
Obs: É importante verificar se as grandes diferenças de preço do produto estão relacionadas à forma disponível da substância, à sua especificação ou a sua validade.

FICHA DE COTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS

Data: __/__/__ Fornecedor: __________________
Farmácia: _______________ Fax / e-mail: ____________
Contato: _______________

Solicito orçamento das matérias-primas abaixo relacionadas.
Substância ativa Sal, base ou éster Teor de ativo Grau de pureza Validade Origem Quantidade mínima para venda Preço/g ou kg



Como exemplo temos uma cotação de Minoxidil. O farmacêutico deve especificar se necessita o minoxidil base, para uso oral (podendo também ser usado topicamente) ou o minoxidil sulfato, exclusivamente para uso tópico.
Obs: A ficha de aquisição de matéria-prima difere da ficha de cotação apenas no item “quantidade solicitada”, que substitui o item “quantidade mínima para venda”. (Revista Anfarmag n 37 p 68).
Tanto no procedimento de orçamento como de aquisição, é fundamental que o farmacêutico registre sua solicitação, disponibilizando uma cópia para o responsável pelo recebimento das compras, proporcionando um documento de garantia e segurança para a conferência.
Na aquisição de substâncias tóxicas ou irritantes, a segurança do funcionário deve ser mantida, registrando em vermelho na Ficha, estas substâncias, que significa que para abrir as caixas o profissional deve utilizar EPI`s, evitando o risco de exposição aos produtos, que por ventura possam ter sofrido algum dano em suas embalagens.

Recebimento – a conferência deve ser feita com a nota fiscal do fornecedor e a Ficha de Aquisição de Matérias-primas, garantindo que todos os produtos e as quantidades solicitadas tenham sido atendidas.
As matérias-primas adquiridas ficam então, em quarentena, aguardando os resultados de identificação no controle de qualidade interno da Farmácia.

Identificação das matérias-primas no controle de qualidade – o farmacêutico responsável pelas análises de identificação das matérias-primas no Laboratório de Controle de Qualidade, realiza os testes básicos que identificam a substância, descritos na RDC 33/00, como os caracteres organolépticos, solubilidade, pH, ponto de fusão e densidade, utilizando as informações oficiais das monografias do fármaco. O resultado obtido em cada análise é comparado com o certificado de análise encaminhado pelo fornecedor, definindo a aprovação ou reprovação da matéria-prima.

Estocagem e almoxarifado – realizada a identificação, a matéria-prima aprovada segue para o almoxarifado, onde permanecerá com segurança em ambiente de temperatura e umidade controladas, em prateleiras ou armários com chave, conforme sua classe terapêutica ou enquadramento em alguma legislação de controle especial.

Fracionamento para os laboratórios – Em bancada apropriada, com sistema de exaustão, o farmacêutico pode optar por fracionar determinadas matérias-primas, quando não consegue comprá-las já fracionadas nas quantidades ideais à demanda de cada laboratório ou filiais. Este procedimento deve ser realizado com segurança, garantindo que não ocorra contaminação cruzada e que as embalagens do produto fracionado atendam às exigências para seu armazenamento, como material (plástico, pet ou vidro) opacidade, e que sejam rotuladas com todas as informações do rótulo original como nome do fármaco, fornecedor, lote, data de fabricação e prazo de validade, teor, fator de correção, quantidade fracionada e lote (código) de fracionamento. Preferencialmente que conste também a dosagem máxima por dose e por dia para uso terapêutico.

Monitoramento do software – o farmacêutico é responsável pela atualização no sistema informatizado de administração das atividades técnicas, monitorando a ficha cadastral de cada matéria-prima periodicamente e principalmente a cada uso de um novo lote em uma formulação. Deve fazer alterações sempre que as características do fármaco como os fatores de correção (minerais quelatos podem mudar os teores elementares a cada lote e/ou fabricante), fator de equivalência, as densidades e os excipientes específicos (podem modificar o tamanho da cápsula a ser selecionada pelo software) sejam diferentes das especificações do lote anterior. Esta ação garante que os teores dos ativos atendam à prescrição, sendo uma atividade exclusiva do farmacêutico, que deve utilizar senha de acesso, para obter total segurança nos registros e cálculos das ordens de manipulação.
Compete também ao farmacêutico, alimentar o software com informações de segurança, como dosagem máxima de cada fármaco, por dose e por dia, com base em literatura oficial, se o fármaco é controlado, em qual listagem da portaria 344/98 está incluído, as incompatibilidades, pH de estabilidade e pH de maior efetividade, matérias-primas adjuvantes, como antioxidantes, molhantes e preservantes específicos.

Avaliação farmacêutica da prescrição – antes da pesagem das matérias-primas que compõem uma prescrição, o farmacêutico deve conferir minuciosamente a ficha de pesagem (ordem de manipulação) com a receita prescrita pelo médico, atentando para as doses usuais e máximas e a possibilidade da associação entre os fármacos, bem como a posologia prescrita. Em caso de dúvidas, o farmacêutico deve contatar o médico, solicitando confirmação expressa ou optando por não preparar a formulação. Em caso de substituição de dosagem ou de algum ativo autorizada pelo médico, deve registrar a alteração no verso da receita, carimbar, assinar (este procedimento não se aplica às receitas de Controle Especial) e registrar a alteração no livro de receituário geral. A manipulação do medicamento só deve ser efetuada após a assinatura do farmacêutico na ordem de manipulação.

Pesagem – é fundamental que a pesagem seja realizada por um farmacêutico. Este deve estar devidamente paramentado com jaleco, touca, máscara, luvas e, quando houver necessidade, óculos de proteção. O procedimento de pesagem dos fármacos e do excipiente deve ser feito em recipientes adequados (ou papel de pesagem), evitando contaminação cruzada, utilizando uma espátula ou instrumento próprio para cada matéria-prima a ser pesada.
A balança deve ficar em bancada isolada onde não haja correntes de ar nem vibrações que possam comprometer sua precisão. Deve ter capacidade adequada ao peso da matéria-prima a ser pesada. Quando a quantidade de matéria-prima a ser pesada for inferior à capacidade de pesagem da balança, torna-se necessário sua prévia diluição em excipiente específico, e o processo mais adequado, é o de diluição geométrica que sempre deve ser realizado por farmacêutico e um auxiliar (dupla checagem), seguindo o POP e uma ordem de manipulação impressa. Conferidas as quantidades a serem pesadas, o farmacêutico realiza a pesagem e registra na ficha de pesagem, os valores (mínimo e máximo de oscilação, apresentados no visor da balança) de cada componente, para eventual rastreabilidade.
Equipamentos modernos permitem o registro do valor exato da pesagem por impressora.
A balança deve ser calibrada anualmente por empresa especializada e monitorada diariamente pelo farmacêutico.

Escolha do excipiente – deve ser realizada de acordo com a as informações contidas na monografia de cada fármaco, encontradas em literaturas oficiais (Farmacopéias), em livros específicos sobre o uso de excipientes ou conforme o resultado dos estudos do perfil de dissolução.

Redução das partículas – este procedimento é feito por trituração do fármaco, quando necessário e possível, em gral com pistilo, ou outro equipamento. Após a trituração o farmacêutico deve utilizar tamiz de malha adequada (entre 48 a 100 mesh) por onde passa o fármaco triturado, garantindo que todas as partículas estejam reduzidas e de tamanho uniforme.

Homogeneização – a homogeneização das matérias-primas e com o excipiente, pode ser feita no gral ou através de equipamentos homogeneizadores. Quando realizada pela técnica que utiliza o gral é recomendável que o farmacêutico utilize o método de diluição geométrica e se for feita em homogeneizadores é necessário que o profissional utilize pó entre 50 a 75% da capacidade do recipiente acoplado ao equipamento.

Encapsulação – esta atividade deve ser realizada por equipe treinada. A partir da ordem de manipulação gerada pelo sistema informatizado, deve ser escolhida a encapsuladora, conforme o tamanho da cápsula a ser utilizada. É necessário garantir que não haja sobras de pó nem tampouco quantidade insuficiente para o preenchimento das cápsulas gelatinosas. Após o preenchimento de todas as cápsulas, estas são fechadas, sem qualquer perda do seu conteúdo. Após a retirada das cápsulas da encapsuladora, estas devem ser limpas e conferidas. O farmacêutico deve observar se o fármaco utilizado exige aplicação de revestimento entérico sobre as cápsulas.
Controle de Processo (Peso médio) – este teste de controle de qualidade do produto final, é fundamental para avaliar se as cápsulas preparadas apresentam uniformidade de peso. É uma forma de avaliar a técnica de encapsulação do manipulador, podendo ser um indicador de correção ou aprimoramento, quando os resultados demonstrarem variação considerável. O controle de peso médio deve seguir as especificações da Farmacopéia Brasileira IV Edição e pode ser feito manualmente. Além do controle de peso médio é importante o cálculo do desvio padrão e o coeficiente de variação (desvio padrão relativo) sendo necessário que o farmacêutico conheça estes indicadores estatísticos para saber quando e como aplicá-los. As fórmulas que não atenderem às especificações da farmacopéia não podem ser dispensadas, devendo ser refeitas.
A farmácia de manipulação, por produzir em pequena escala, consegue alcançar coeficientes de variação muito menores que os preconizados pelas farmacopéias.

Embalagem – a escolha da embalagem deve ser feita de acordo com as características das matérias-primas utilizadas nas formulações e devem ser pesquisadas em suas monografias. A embalagem adequada é de extrema importância para a integridade dos medicamentos, como os fotossensíveis. É importante observar a necessidade de incluir no interior da embalagem, saches dessecantes ou outros adjuvantes.

Rotulagem – o rótulo é a identidade do medicamento, e deve conter informações imprescindíveis como: fármaco, dose, posologia, fabricação, validade, nome do paciente e médico, número de registro do livro de receituário, bem como todos os dados da farmácia e do responsável técnico. Também devem constar informações complementares como estocagem e dizeres como “manter longe do alcance de crianças”. O rótulo deve estar totalmente de acordo com a prescrição. Para os medicamentos controlados, é imprescindível a colocação de etiquetas relativas à lista da portaria 344/98, onde o fármaco está incluído.

Conferência – antes de ser encaminhado para aguardar a dispensação, o medicamento deve passar por mais uma conferência: rótulo e receita. A receita deve ser carimbada constando data da manipulação, o número de registro da formulação e assinatura do farmacêutico ou do técnico responsável.

Dispensação – uma nova conferência das quantidades preparadas, juntamente com o cliente é importante, conferindo o nome do usuário e do médico, a orientação sobre a posologia, local de armazenamento e as demais informações descritas na receita.

De forma geral, o farmacêutico deve garantir as BPM – Boas Práticas de Manipulação, elaboração e utilização de POP`s e aplicação de sistemas de segurança, treinando sistemática e continuamente cada componente da equipe que participa dos processos, aplicando provas para avaliação de conhecimento e corrigindo eventuais falhas com novos treinamentos.
O farmacêutico é o profissional do medicamento, portanto deve ser responsável pelas suas atividades e pelos medicamentos preparados em sua farmácia.
Segundo Paracelsus (1493-1541), “Todas as substâncias são venenos; não existe nada que não seja veneno. Somente a dose correta diferencia o veneno do remédio”. E o farmacêutico é o responsável por essa diferença.

Controle de Qualidade de Medicamentos 

Manipulados

Artigo por Caroline Dutra Lacerda - quarta-feira, 16 de abril de 2014
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O número de farmácias magistrais no Brasil tem aumentado assim como em outros países
O número de farmácias magistrais no Brasil tem aumentado assim como em outros países
O setor de manipulação de medicamento em farmácia vem aumentando atualmente,
 devido principalmente à possibilidade de personalizar a terapia medicamentosa.
 Porém muitos desconfiam da qualidade do medicamento do manipulado e deixam
 utilizá-los por este motivo. Mas como todos os medicamentos eles só podem ser
 dispensados se estiveram com a qualidade garantida. Apesar de existir algumas
 dificuldades para realização dos ensaios de qualidade, é possível que eles sejam
 realizados. Informando aos usuários de medicamento e prescritores sobre a
 exigência legal destes ensaios e comprovando que eles realmente são realizados
 e confirmam a qualidade destes medicamentos é possível tirar o setor da situação
 de descrédito em que se encontra.

Introdução

Thompson (2006),afirma em seu livro que nos últimos dez anos o interesse por
 preparações farmacêuticas manipuladas tem aumentado, por vários fatores entre
 eles: mudança do ponto de vista dos profissionais, que antes meramente dispensavam
 medicamentos, mas passaram a se preocuparem com o paciente e suas necessidades
terapêuticas individuais, fato esse devido ao movimento “assistência farmacêutica”,
 termo usado como tradução do para pharmaceutical care que prevê uma terapia
medicamentosa responsável com o propósito de alcançar resultados definitivos
 que melhorem a qualidade de vida do paciente e para isso faz-se necessário a
 dispensação de doses individualizadas; essa individualização de terapia
 medicamentosa nem sempre pode ser feita com os medicamentos industrializados
 e a possibilidade de acesso a informações seguras e confiáveis sobre compatibilidade
 e estabilidade que possibilitam a confecção de preparações farmacêuticas manipuladas seguras.

Silva et al. (2006) confirmam a afirmação de Thompson (2006) apontando as farmácias
 de manipulação com uma força competindo no mercado de medicamentos no Brasil,
estando presente na maioria dos municípios do país.

ANFARMAG (2006) ressalta que o número de farmácias magistrais no Brasil tem
 aumentado assim como em outros países. Considera que o motivo para este
 aumento tem relação com a vantagem da terapêutica personalizada que permite a
 adequação de doses, associação de fármacos e escolha da forma farmacêutica mais
 adequada ao paciente. Além disso, é possível preparar medicamentos órfãos,
 inclusive aqueles retirados do mercado pela indústria farmacêutica por razões
econômicas ou outras, viabilizando também outros usos para medicamentos tradicionais.
 Apesar das vantagens do medicamento manipulado, a farmácia magistral encontra
 alguns obstáculos à sua consolidação e estabilidade no mercado. O maior destes
obstáculos é a perda da credibilidade junto à classe médica, órgãos sanitários e
sociedade decorrente de desvios na qualidade de alguns medicamentos manipulados
. Parte deste descrédito está relacionado com a suposição de que o medicamento
magistral não seguiria os mesmos critérios rígidos de controle de qualidade do
 medicamento industrializado e dessa forma não teria a mesma eficácia e segurança deste.
 O fato é que a qualidade é um atributo básico e essencial para garantir a eficácia e
 segurança de qualquer medicamento seja ele magistral ou industrializado.

Thompson (2006) descreve que alguns problemas de qualidade do medicamento
 enfrentado pela indústria farmacêutica foram compartilhados com farmácia na
 prática profissional. A falta de qualidade de um medicamento pode acontecer
quando não são usados os procedimentos de manipulação corretos e não há
um sistema de controle eficiente. Isto pode ser confirmado com incidente que
foram relatados e documentados em 1990, no primeiro caso o farmacêutico manipulou
 uma solução oftálmica que não foi devidamente esterilizada e conservada em
 consequência vinte pacientes apresentaram infecção ocular e dois tiveram que
remover o olho cirurgicamente, no segundo caso onde também faltou esterilidade
, mas nesta foi de soluções usadas em procedimentos cirúrgicos ocasionando
 contaminação e levando dois pacientes a óbito. Devido as ocorrências o
Food and Drug Adminidtracion (FDA), órgão americano que corresponde a
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicar um alerta informando

sobre os incidentes e advertindo para que fosse utilizados procedimentos
apropriados para a manipulação e fossem utilizadas medidas de controle para
 produção dos medicamentos.

Neste contexto de advento das farmácias magistrais e das inegáveis vantagens
e benefícios dos medicamentos manipulados e descrédito deste tipo de produto,
por muitos acreditarem que não possui qualidade. Torna-se imprescindível que
 estudos sobre a qualidade deste tipo medicamento para saber estes estão sendo
 produzidos com a qualidade necessária para que possa ser dispensado ao paciente,
a fim de evitar agravos à saúde devido a erros da manipulação como os relatos em
 1990.e garantir que terão a ação terapêutica esperada.

Pasa et al. (2008) afirmam que, “a realização do controle de qualidade assegura
 a credibilidade do medicamento manipulado e isso é de extrema importância
 para a saúde pública”.

Farmácia magistral e controle de qualidade.

A manipulação de medicamentos no Brasil remonta aos tempos coloniais.
 Após um período de declínio, entre os anos 40 e 70 do século passado,
 os estabelecimentos magistrais ressurgiram a partir dos anos 80 e, em 2001
 surgiu a primeira regulamentação específica para o setor, a RDC-33/00 (BRASIL, 2001)
 No período entre 2001 e 2005 o número de farmácias no país aumentou
consideravelmente e, em 2007, a ANVISA publica a RDC 067/07, uma revisão
 da RDC 33 que estabeleceu critérios mais rígidos para a manipulação de
 medicamentos. (FUTURO, PIMENTA e SILVA, 2008).

Antes da ANVISA colocar em vigor a RDC 33/2000 não existiam parâmetros
 fixos para controlar a qualidade das preparações, causando dúvida quanto
 à eficácia do medicamento manipulado. Muitas farmácias não utilizavam
 EPI´S (equipamentos de proteção individual) como toucas, luvas e máscaras.
Após a promulgação da RDC 33, ocorreram dificuldades de aceitação por parte
 dos proprietários das farmácias, pensava-se ser um gasto desnecessário.
 Ocorreu uma evolução do setor, um modo legal para garantir a qualidade
das preparações magistrais, fidelizar os pacientes ao uso do medicamento
 manipulado e garantir a saúde dos funcionários da área magistral. Mas esta
 RDC ainda deixava algumas perguntas dos farmacêuticos magistrais sem
 respostas, era necessário melhorar ainda mais o controle de qualidade e
 destrinchar melhor os parâmetros que norteiam a qualidade. Em que quinze
 de abril de 2005 a ANVISA lançou a consulta pública número 31, onde foram
 discutidos pontos falhos na RDC 33 e intenção de promulgação de uma nova
 resolução, participaram farmacêuticos, membros da ANVISA e a população em
 geral. As farmácias magistrais a partir de 18/12/2006 deveriam obedecer as
 novas regras para garantir maior segurança, qualidade e eficácia das fórmulas
 manipuladas. A RDC 214 traz exigências para armazenamento, avaliação
farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte,
 dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários.
A partir de 8 de outubro de 2007, foram revogadas a RDC nº 33, de
19 de abril de 2000, a RDC nº 354, de 18 de dezembro de 2003 e a
 RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. Está em vigor a RDC 67 de
 8 de outubro de 2007 que modifica e/ou esclarece alguns pontos
 publicados na RDC 214. (PORTAL FARMÁCIA, 2008)

As farmácias de manipulação, segundo a RDC no 67/2007 da ANVISA,
 devem dispor de laboratório de controle de qualidade capacitado para
 realizar os testes de controle do processo e da preparação manipulada,
 verificando as características organolépticas, o pH, peso médio, friabilidade,
 dureza, desintegração, grau ou teor alcoólico, densidade, volume, viscosidade,
 teor de princípio ativo e pureza microbiológica, sendo que os últimos podem
 ser terceirizados. (GIL, 2007)

Futuro, Pimenta e Silva (2008) afirma que apesar da legislação exigir uma
extensa documentação para as farmácias, aborda a questão da qualidade
 de forma superficial, deixando de enfatizar e aprofundar em pontos
 importantes como o estudo da estabilidade e capacidade dos processos,
 elementos estes fundamentais para a garantia da qualidade.

Segundo Gil (2007) garantir a qualidade de medicamento produzido não é
 apenas um predicado comercial, mas também, legal, ético e moral. Pois,
 para muitos produtos a qualidade é uma questão de competitividade,
 porém no campo da saúde isto não se aplica. Este requisito deve ser
obrigatório e o não cumprimento de especificações de qualidade consideradas
 imprescindíveis, pode ter sérias implicações. Dessa forma, a metodologia
 usada para garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos
deve ser baseada no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando
-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação
 regular e sistemática coordenadas em âmbito nacional pela Agência Nacional
 de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual tem editado uma série de normas
 (resoluções e portarias) norteando assim, todo o processo de implantação
 de uma política de controle de qualidade dos medicamentos no Brasil.

Segundo Futuro, Pimenta e Silva (2008), para garantir a qualidade dos
 medicamentos produzidos em farmácias, o controle deve começar no
 processo de produção, pois em função das especificidades dos itens
 preparados, as inspeções sobre o produto final se tornam limitadas.

Há atualmente, no Brasil, uma ampla discussão a respeito da atuação das
 farmácias de manipulação, e a crescente regulamentação desse setor, com
 a reformulação do Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação
de Medicamentos em Farmácias (Brasil, 2000). Diferente de outros países, na
 última década, a Farmácia Magistral brasileira, além de proporcionar o acesso
 a fórmulas oficinais e personalizadas, tem representado uma alternativa ao
 cumprimento de esquemas terapêuticos, manipulando fármacos de praticamente
 todas as categorias terapêuticas. O consumo generalizado de medicamentos
 manipulados no Brasil, mesmo quando há disponibilidade da especialidade
 farmacêutica, deve-se a diversos fatores, tais como, a deficiência governamental
 em distribuir gratuitamente os medicamentos constantes da Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (RENAME) e também ao fato dos preços de produtos
 manipulados serem inferiores ao praticado pela indústria, entre outros.
Porém, a credibilidade nos produtos manipulados tem sido colocada em
dúvida pela sociedade, em parte, pela ausência de um rígido controle

 de qualidade das matérias-primas, de controle do processo da produção
 e produtos acabados, bem como problemas na sua reprodutibilidade.
Tais fatores representam um obstáculo para o crescimento e a manutenção
 deste setor. Se, de um lado houve um considerável incremento no número
 de Farmácias Magistrais nos últimos cinco anos e, consequentemente, de
 postos de trabalho ao profissional farmacêutico (FERREIRA, 2002).

Devido a falta confiabilidade da qualidade das preparações da farmácia magistral
, a garantia da qualidade do medicamento manipulado e a sua regulamentação
 estão sendo intensamente debatidas por farmacêuticos, médicos, setores
regulatórios, entidades de classe e pela sociedade, sempre com intuito de
 obter novas exigências e fazê-las cumprir para assim proteger o consumidor.
 (MARCATTO et al., 2006)

De acordo com Pugnes, Donaduzzi e Melo (2008), garantir a qualidade
 dos medicamentos é extremamente importante, pois uma preparação
 farmacêutica com desvios nas características preconizadas pode gerar
 um problema de saúde pública devido aos graves riscos a saúde que
 podem ocorrer por uso de um medicamento com desvio de qualidade.
 Sendo que “qualquer falha no processo produtivo de medicamentos
pode traduzir em risco para o paciente, podendo evoluir desde a ineficácia,
 à toxicidade ou, eventualmente, à morte” (GOMES e REIS, 2003).

Os ensaios de controle de qualidade são importantes a fim de comprovar
 que os medicamentos manipulados possuem as características de um
 produto seguro, ou seja, foi preparado na dose correta, com uniformidade,
 estabilidade e com as características organolépticas corretas. (ANFARMAG, 2006)

Dessa forma confirma-se que “o controle da qualidade constitui em uma
 ferramenta importante para assegurar a eficácia e a segurança do medicamento
 manipulado, contribuindo na conquista da credibilidade e solidez da instituição
 Farmácia Magistral”. (ANFARMAG, 2006)

A legislação brasileira que regulamente o setor da permite que os testes de
 controle de qualidade da matéria prima e das preparações manipuladas
sejam terceirizados, desde que sejam realizados por laboratórios tecnicamente
capacitados para realização destes e que seja firmado um contrato formal.
(ANFARMAG, 2006)

Contudo, o controle de qualidade na farmácia magistral representa um
importante desafio pela diversidade das matérias-primas utilizadas, incluindo
 aquelas que não apresentam métodos de análises farmacopéicos e necessitam
 portanto de validação. Este desafio aumenta ainda mais em se tratando do
 produto acabado, onde os métodos farmacopéicos não abrangem a grande

 diversidade de formulações possíveis e a validação de métodos analíticos
 específicos torna-se tecnicamente e economicamente inviável devido
 múltipla possibilidade de variação de composição, forma farmacêutica e
excipiente. (ANFARMAG, 2006)

É de suma importância que as universidades se atentem para dificuldades
expostas no parágrafo anterior e desenvolvam metodologias que possibilitem
 e facilitem a realização deste tipo teste nos produtos farmacêuticos manipulados.

Como não existe metodologia para controle de todos os produtos manipulados
 a validação de metodologias analíticas no que desrespeito o controle de
qualidade de medicamentos é fundamental, pois é se desenvolve um método,
 todos os seus requisitos e o seu propósito.

A legislação vigente determina que o fabricante do medicamento é responsável
 pela qualidade do produto. No processo de produção deste a garantia de
 qualidade e as boas práticas de fabricação são aspectos interligados com uma
 gestão do controle de qualidade de todo o processo para assegurar a qualidade
 do produto final. “Neste contexto, a implantação de uma gestão da qualidade
 eficaz é estratégica para a sobrevivência do segmento magistral no mercado”
. (FUTURO, PIMENTA e SILVA, 2008)

Garantir a qualidade é garantir que os produtos estejam dentro dos padrões
de qualidades exigidos. Esta prática previne erros, evita trabalho desnecessário
 e reduz custos.

Ensaios de qualidade para medicamentos manipulados

A farmácia deverá possuir uma área ou local destinado ao Controle da Qualidade
 com disposição de pessoas treinadas e equipamentos adequados para a

 realização de análises (ANVISA, 2000). A instalação e equipamentos de um
laboratório de controle de qualidade com recursos básicos podem ser obtidos
 a custo razoavelmente acessível. Todavia, o investimento realizado retorna
 à farmácia sob a forma de maior eficiência nos processos de manipulação,
avaliação do desempenho técnico dos funcionários, maior segurança, controle
 do desempenho da farmácia, aumento da conscientização geral da empresa
sobre a importância da qualidade, aumento da credibilidade junto aos clientes
e profissionais prescritores. O ideal é que a farmácia tenha em sua planta um
 pequeno laboratório de controle da

 qualidade [...]. (ANFARMAG, 2006)

De acordo com a RDC no 67/2007 “A farmácia deve possuir procedimentos
 operacionais escritos e estar devidamente equipada para realizar análise
 lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo
 relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados:

a) caracteres organolépticos;

b) pH;

c) peso médio;

d) viscosidade;

e) grau ou teor alcoólico;

f) densidade;

g) volume;

h) teor do princípio ativo;

i) dissolução;

j) pureza microbiológica”

Testes de qualidade realizados para matéria prima:

Caracteres organolépticos

É o primeiro teste de identificação, de custo zero onde se avalia aparência
, cor, odor e sabor, porém não é conclusivo. (GIL, 2007)

Solubilidade

Teste realizado a 25 oC, sendo complementar a identificação da matéria
prima, utiliza-se o solvente de acordo com a monografia de cada produto.
 (GIL, 2007)

pH

Contribui para a identificação da matéria prima, possibilita avaliar
 possíveis deteriorações decorrentes de problemas no transporte ou
armazenamento. A determinação é realizada com auxílio de um
 pHgâmetro. (GIL, 2007).

Ponto de Fusão

Utilizado para determinar a pureza e identificar a substância, pois
 uma vez que ela esteja pura passa do estado sólido para o líquido
 em uma temperatura pré determinada. Para realização do teste
 utilize-se capilares fechados.

Controle de qualidade do produto acabado

Peso médio

A determinação do peso médio em formas farmacêuticas é efetuada
 em balança com sensibilidade adequada, tanto para produtos de dose
 única quanto de doses múltiplas. Em ambos os casos, a determinação
 do peso médio é dada pelo quociente da somatória dos pesos individuais
 de cada unidade pelo numero de unidades da amostradas. Quanto maior o desvio
 padrão, menor será a uniformidade do envase. A Farmacopeia Brasileira IV define
 os critérios de rejeição do produto de acordo com a forma farmacêutica e a dose do
produto (GIL, 2007).

Viscosidade

Aplica-se a forma farmacêutica semi sólidas, para determinar o padrão da
estabilidade física do medicamento manipulado e com aceitabilidade pelo
 paciente no momento da dispensação (GIL, 2007).

pH

Aplicável às formas farmacêuticas liquidas e semi sólidas tanto de uso
 interno como externo para determinar o intervalo de estabilidade dos ativos.

Friabilidade

A determinação de friabilidade traduz a resistência do comprimido
 as desgaste. Na prática, o teste se aplica a comprimidos não revestidos,
 este parâmetro também se aplica no controle de processo de núcleos
intermediários de drágeas. De acordo com Farmacopéia Brasileira IV deve
 haver no máximo 1,5% de diferença no peso das amostras antes de
 depois do teste. (GIL, 2007).

 Dureza

A determinação de dureza está relacionada à resistência do comprimido
 ao esmagamento. Tal resistência diz respeito a estabilidade física de
 formas sólidas obtidas por compressão. De acordo com Farmacopeia
 Brasileira IV, amostras que necessitam de menos de 30N para serem
 danificadas dedem ser rejeitadas. (GIL, 2007).

 Desintegração

Este ensaio é aplicado tanto a formas sólidas como cápsulas, comprimidos,
 drágeas, supositórios e óvulos, esta relacionado com a biodisponibilidade
da forma farmacêutica. Farmacopéia Brasileira IV define o tempo máximo
 para a desintegração de cada forma farmacêutica. (GIL, 2007).

Volume

A determinação do volume é importante para monitorar eficiência de
 envase e condições de acondicionamento e estocagem. Os limites
de variação de volume estão entre 1 e 3% do volume total do frasco (GIL, 2007).

Viscosidade

A viscosidade é um parâmetro reológico avaliado por esta relacionado
com a estabilidade física do medicamento manipulado e com aceitabilidade
 pelo paciente no momento da dispensação (GIL, 2007).

Teor de princípio ativo

O teor de princípio ativo é o doseamento da quantidade fármaco na
 preparação farmacêutica, dessa maneira este teste serve para verificar
 se o medicamente contém a quantidade declarada de princípio ativo.

Pureza microbiológica

A pureza microbiologia indica que a formulação farmacêutica está isenta
 de contaminação por microrganismos patogênicos ou não

Controle de qualidade e credibilidade do medicamento manipulado

Como já foi bem fundamentado anteriormente questão do controle de
 qualidade do medicamento manipulado é atributo indispensável, assim
 como para qualquer tipo de medicamento, que por essa informação não
ser conhecimento de todos, e muitos acham o contrario o setor

 encontra-se em uma situação de pouca confiabilidade por parte tanto dos
 usuários quanto dos profissionais de saúde.

A avaliação da qualidade do medicamento manipulado não deve ser limitada
 apenas aos testes citados no tópico anterior, existem outros testes que
 podem ser feitos como o perfil de dissolução e o estudo de estabilidade
, que fornecem informações muito importantes sobre a qualidade do produto,
 sendo possível verificar a interação do fármaco e dos excipientes, se o
 produto vai se manter estável com as características desejáveis durante
 o prazo de validade, se o principio ativo será liberado no tempo e
 quantidade adequada. Contudo com a realização dos testes mínimos
 exigidos na legislação já é possível assegurar a qualidade do medicamento
, assim é importante realizá-los e manter o registro dos resultados e informa
r a população e os profissionais de saúde sobre a real situação da qualidade
 do medicamento manipulado, dessa forma com os testes estando de acordo
 com os critérios estabelecidos de qualidade é possível minimizar a situação
 de descrédito em que se encontra este setor.

Todos precisam saber que o medicamento manipulado deve ter a qualidade
 garantida assim como o medicamento industrializado e os órgãos fiscalizadores
 devem está sempre atuantes para garantir o cumprimento desta exigência.
 Seria interessante que as próprias farmácias se esforçassem em fornecer
 informações tanto aos usuários de medicamento como os prescritores,
 para que eles conheçam como é realizada a garantida da qualidade
 deste medicamento e das vantagens que este tipo de preparação pode
 fornecer em uma terapia medicamentosa. Com isso seria possível além
 de garantir que o produto manipulado possui a qualidade necessária para
 possa ser dispensado, o que é de suma importância, aumentar a credibilidade
 do setor.

A Associação Nacional de Farmacêuticas Magistrais desenvolve um
 programa muito importante na área de controle de qualidade das farmácias,
 o Sistema Nacional de Aperfeiçoamento e Monitoramento Magistral (SINAMM)
 desde 2006 que permitiu ao setor iniciar um vigoroso processo para criar novos
 padrões sobre os critérios de excelência farmacêutica em termos técnicos,
 científicos, de segurança para o consumidor e do gerenciamento da farmácia.
 A aderência de farmácias a esse programa é relevante para que a equipe profissional
 esteja sempre atualizada e aprendam procedimentos para garantir a qualidade do
 processo de manipulação do medicamento. (Conselho Regional de Farmácia – SP)

Alguns estudos relacionados a controle de qualidade em medicamentos manipulados

Pasa et al. (2008) ao analisar o teor de princípio ativo em cápsulas contendo
 captopril, propranolol e losartana manipulados em farmácias
Campo Grande-MS, observou que das quinze amostras de captopril analisadas
 apenas uma apresentou teor de princípio ativo abaixo do valor preconizado
 pela Farmacopéia Americana, já das dez amostras de propranolol todas
 tiveram os valores acima dos valores preconizados e para o fármaco
 losartana todas as amostras estavam de acordo com os valores preconizados.

Marcatto et al. (2006) analisaram cápsulas de captopril manipuladas
 em farmácia. No que se refere o teor de princípio ativo e limite de dissulfeto
 de captopril, todas amostras foram aprovadas. Já no teste de peso médio
das quatro amostras analisadas duas foram reprovadas, o que provavelmente
 ocorreu por falha durante o processo de encapsulação. O autor afirma que
 estes resultados mostram a necessidade da realização do controle do
 processo com intuito de garantir a qualidade dos produtos manipulados.

Ferraz et al. (2008) realizaram uma pesquisa a fim de detectar a principais
 dificuldades das farmácias de Sorocaba – SP em relação a realização do
 controle de qualidade físico químico tanto de matérias primas como de
 produtos acabados e quais ensaios elas realizam. As principais dificuldades

 relatadas foram: curto prazo dado pela ANVISA para adequação às exigências,
 alto custo de investimento, dificuldades em realizar ensaios específicos de
 matérias-primas vegetais e teor do princípio ativo. Foi observado neste
 estudo que a maioria das farmácias optou por terceirizar a realização dos
 testes de controle de qualidade.

Silva, Pimenta e Futuro (2008), em seu estudo relataram sobre a utilização
 de ferramentas para controlar o processo de delineamento de cápsulas
de losartam 50 mg produzidas pela Farmácia Universitária da Universidade
 Federal Fluminense, para tal foi monitorado o peso unitário do produto
 final uma vez que essa variável se relaciona diretamente com a uniformidade
 da dose do medicamento preparado.

Azevedo, Ribeiro e Araújo (2008), desenvolveram e validaram uma metodologia
para controle de qualidade de cápsulas magistrais de captopril através de
 ensaios de dissolução.

Kulkamp (2003), em sua dissertação de mestrado validou metodologias
 analíticas (titulométricas, espectrométricas e cromatográficas) para avaliar
a qualidade de cápsulas manipuladas.

Considerações Finais
São inegáveis as vantagens que um medicamento manipulado pode trazer
uma terapia medicamentosa individualizada e personalizada. Porém muitos
 não se beneficiam destas vantagens por terem dúvidas quanto à qualidade
 destes medicamentos.

Os testes de controle de qualidade existem, as metodologias para realização
 destes que não tiverem descritas nas farmacopéias ou em competidos oficiais
 devem ser validadas, mas jamais deixar de ser realizadas. É responsabilidade
 da farmácia que eles sejam realizados antes do medicamento ser dispensado.

A avaliação da qualidade dos medicamentos manipulados atualmente é

 importante para verificar se exigências legais estão sendo atendidas, nos
casos que não estiverem deve ser tomadas as medidas cabíveis de acordo
 com legislação vigente, pois os usuários não podem consumir um produto
 que não tenha qualidade garantida.

Trabalhos de realização de ensaios de controle de qualidade incentivo a
maior fiscalização e informação à população sobre os resultados obtidos
 são de suma relevância, pois as farmácias têm obrigação de produzir
 medicamentos seguros, os usuários têm o direito de adquirir medicamentos
 seguros e poder usufruir com segurança de uma terapia medicamentosa
 com medicamento manipulado.

Uma vez que “a hipertensão arterial é, atualmente, a doença cardiovascular
 mais comum [...]. Em função de sua alta incidência, tornou-se muito comum
 na clínica médica a prescrição de um medicamento anti-hipertensivo para
 uso diário do paciente. (LOURENÇÃO, MAROCLINO E FATIBELLO, 2008).
 E que atualmente o Captopril, um medicamento anti-hipertensivo, vem sendo
 muito consumido em forma de cápsulas manipuladas em farmácias.
 (MARCATTO et al. 2006).

Com os anti-hipertensivos o problema da falta de informação sobre a
 qualidade do medicamento manipulado ocorre da mesma forma, como
 já abordado, o que levou a Sociedade Brasileira de Cardiologia a não
 recomendar o uso deste tipo de medicamento. (SBC, 2006).

No contexto de descrédito, no que desrespeito a qualidade, que o medicamento
 manipulado se encontra atualmente algo precisa ser feito para reverter este fato,
 uma vez que já está estabelecido que este só deva ser dispensado com a
 qualidade garantida. É proposto que se faça testes de qualidade com
 medicamentos amplamente utilizados pela população e que estes dados

 sejam divulgados para possibilitar um retrato real da qualidade destes.
Como o captopril é um medicamento muito utilizado e sensível a erros
 de manipulação propõe-se que sejam realizados os testes de controle
 de qualidade deste medicamento, não só os preconizados na legislação
, mas também outros disponíveis, com amostras de varias farmácias de
 um município ou região. E após a realização deste se houver algum produto
 com desvio de qualidade seja realizada uma notificação ao órgão fiscalizador
 competente para que possam ser tomadas as medidas cabíveis e que os
 dados sejam divulgados para que a população e prescritores tenham
 conhecimento sobre a qualidade do produto ali produzido e saber se
 pode ou não ser consumido.

O interessante é que seja um trabalho contínuo, após a realização dos
 testes com esse medicamente seja realizado de outros medicamentos
. Isso não isenta a farmácia de fazer seus próprios testes como prevê a
 legislação, e não impede que ela divulgue os resultados se seus testes e
 faça trabalhos educacionais a fim de aumentar a credibilidade do
 medicamento manipulado.

Referências


ANFARMAG, Controle de Qualidade na Farmácia Magistral - Especificação de Matérias primas, 
Leitura Crítica dos Certificados de Análise, 2006
AZEVEDO, Roberta de Cássia Pimentel; RIBEIRO, Gislaine Pereira e ARAUJO, 
Magali Benjamin de. Desenvolvimento e validação do ensaio de dissolução para 
captopril em cápsulas magistrais por CLAE. Revista Brasileira Ciências Farmacêuticas.
 vol.44, n.2, p. 261-269. 2008
BRASIL. Ministério da Saúde. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Resolução - RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007
Conselho Regional de Farmácia – SP. SISTEMA NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO
 E MONITORAMENTO MAGISTRAL. Disponível em: . Acesso em: 15 de novembro 2010.
FERRAZ, Caroline Cristina; SILVA, Maria Letícia de Oliveira e; VILA, Marta Maria

 Duarte Carvalho; OLIVEIRA, Robson Vicente Machado de e FARINA, Simone
 Senna. Avaliação do controle de qualidade em farmácias com manipulação
 na cidade de Sorocaba, SP. Revista de Estudos Universitários, Sorocaba, 
SP, v.34, p.135-148, 2008.
Ferreira A. O. Guia prático da farmácia magistral. 2.ed. Juiz de Fora; p.2 2002.
GIL, Eric de Souza . Controle físico-químico de qualidade de medicamentos.

 2. ed. São Paulo: Pharmabooks, 2007.
GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira.

 Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: 
Atheneu, p.251-271. 2003
KULKAMP, Irene Clemes. Avaliação da qualidade de cápsulas manipuladas


 de antihipertensivos.validação de metodologias analíticas: titulométrica,
 espectrofotométrica e cromatográfica. Dissertação. Santa Catarina
 UFSC, 2003. Dissetação (mestrado) – Programa de Pós Graduação em
 Farmácia, Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 2003.
LOURENÇÃO, Bruna Cláudia; MARCOLINO-JUNIOR, Luiz Humberto e

 FATIBLLO-FILHO, Orlando. Determinação condutométrica de captopril em
 formulações farmacêuticas utilizando sulfato de cobre(ii) como titulante. 
Química Nova, Vol. 31, No. 2, 349-352, 2008
MARCATTO, A.C.; LAMIN, R.; BLOCK, L.C.; BRESOLIN, T.M.B. Análise de 

cápsulas de captopril manipuladas em farmácias. Revista de Ciências 
Farmacêuticas Básica Aplicada, v.26, n.3, p.221-225, 2006.
PASA, Chrystiane Rodrigues; NEMES,Ana Paula Martins; STHURK,

Claudia CorrÍa; AMARAL,Marcos Serrou do; KASSAB, Nájla Mohamad.
 Análise de medicamentos anti-hipertensivos contendo captopril, propranolo
l e losartana manipulados por farmácias de Campo Grande-MS. Revista
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PORTAL FARMÁCIA. Controle de Qualidade na Manipulação de Medicamentos. 

2008. Disponível em: < http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos
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 Acesso em: 20 nov. 2010.
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 Controle de qualidade total e equivalência farmacêutica de três apresentações
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SBC - Sociedade Brasileira de Cardiologia. V Diretrizes Brasileiras de

 Hipertensão Arterial. Disponível em: . Acesso em: 15 novembro 2010.
SILVA, Ronaldo Ferreira da; PIMENTA, Patricia Saiter e FUTURO

, Debora Omena. 
Utilização de ferramentas de análise e controle de processo no
 desenvolvimento e produção de cápsulas em farmácias de manipulação.
 XXVIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção, 2006.
THOMPSON, Judith E. A prática farmacêutica na manipulação de

 medicamentos. Porto Alegre: Artmed, 2006.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online

 com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/55623/controle-de-

qualidade-de-medicamentos-manipulados#ixzz3YvPnv0CA

10.11.2007

Alterações da RDC 67-07: Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias

Regras para manipulação em farmácias são atualizadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou os requisitos necessários para as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias Magistrais, por meio da RDC 67/07. A nova resolução é resultado de discussões realizadas com as vigilâncias sanitárias, com o setor regulado, e outros participantes.

Uma das mudanças estabelecidas pela nova legislação refere-se aos testes exigidos para analisar a qualidade da matéria-prima utilizada pelas farmácias de manipulação. O novo texto define procedimentos que permitem à farmácia testar o material sem a necessidade de investimento em tecnologias específicas para a identificação da base e do sal do medicamento manipulado.

No caso da produção de antibióticos, hormônios ou citostáticos (utilizados no tratamento de câncer), a farmácia precisará instalar uma antecâmara para cada sala onde esses medicamentos sejam manipulados. A antecâmara é um espaço entre o laboratório de manipulação e os outros ambientes da farmácia. Sua função é controlar o fluxo de ar e impedir a contaminação do laboratório do estabelecimento.

Com a publicação do novo texto, a RDC 214/06, que tratava das regras para farmácias de manipulação, foi revogada. As farmácias que entrarem em funcionamento, a partir de agora, já deverão estar adequadas à Resolução RDC 67/07.

Confira aqui todas as alterações trazidas pela RDC 67/07


ALTERAÇÕES CONSTANTES NO TEXTO DA RDC n° 67-07 EM RELAÇÃO À RDC n° 214-06


RESOLUÇÃO


· - Ementa

RDC n° 214-06

Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias

RDC N° 67-07

Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias


· Artigo 5°

RDC n° 214-06

Art. 5º Fica concedido um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, para o atendimento dos itens 2.7 e 2.8.1 do Anexo III e 180 (cento e oitenta) dias para atendimento dos demais itens do Anexo III; dos itens 7.1.3, 7.1.7 (letra “c”), 7.3.10, 7.3.13, 9.2 do Anexo I e dos itens 2.13 e 2.14 do Anexo II.
§ 1º Durante o prazo mencionado no caput, as disposições do item 4.6.2.7. do Anexo I da Resolução RDC nº 33/2000, ainda deverão ser estritamente observadas pela farmácia, até a adequação aos itens 7.3.10 e 7.3.13., de forma a não haver descontinuidade das atividades de controle de qualidade para as matérias-primas.
RDC N° 67-07

Art. 5º Fica concedido um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, para o atendimento dos itens 2.7 e 2.8. do Anexo III e 180 (cento e oitenta) dias para atendimento dos demais itens do Anexo III; dos itens 7.1.3, 7.1.7 (letra "c"), 7.3.13, 9.2 do Anexo I e dos itens 2.13 e 2.14 do Anexo II.


· Artigo 6°

RDC n° 214-06
Art. 6o A partir da data de vigência desta Resolução, ficam revogadas a Resolução RDC no 33, de 19/4/00 e a Resolução RDC no 354, de 18/12/03, com exceção do item 4.6.2.7 do Anexo I da Resolução RDC nº 33/2000, durante a vigência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias mencionado no artigo 6º.
RDC N° 67-07

Art. 6° A partir da data de vigência desta Resolução, ficam revogadas a Resolução RDC nº 33, de 19 de abril de 2000, a Resolução-RDC nº 354, de 18 de dezembro de 2003 e a Resolução -RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.


· - Inclusão do artigo 7° na RDC N° 67-07

“Art. 7° A partir da publicação desta Resolução, os novos estabelecimentos devem atender na íntegra às exigências nela contidas, previamente ao seu funcionamento.”



REGULAMENTO TÉCNICO


· - Objetivos

RDC n° 214-06

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações e de outros produtos de interesse da saúde, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.

RDC N° 67-07

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.


· - Abrangência

RDC n° 214-06

As disposições deste Regulamento Técnico se aplicam a todas as Farmácias que realizam qualquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral, Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD) e medicamentos de uso exclusivo na medicina veterinária que devem atender às legislações específicas.

RDC N° 67-07

As disposições deste Regulamento Técnico se aplicam a todas as Farmácias que realizam qualquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral e Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD).


· Definições

o Antecâmara

RDC n° 214-06

Antecâmara: espaço fechado com duas ou mais portas, interposto entre duas ou mais áreas de classes de limpeza distintas, com o objetivo de controlar o fluxo de ar entre ambas, quando precisarem ser adentradas.

RDC N° 67-07

Antecâmara: espaço fechado com duas ou mais portas, interposto entre duas ou mais áreas, com o objetivo de controlar o fluxo de ar entre ambas, quando precisarem ser adentradas.

o Cosméticos

RDC N° 67-07

Exclusão da definição de cosméticos


· Item 5.1 letra d

RDC n° 214-06

d) possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.

RDC N° 67-07

d) possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente.


· Item 5.6

RDC n° 214-06

5.6. A manipulação e a dispensação de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial devem ser realizadas no mesmo estabelecimento, sendo vedada a captação de prescrições oriundas de qualquer outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.

5.6.1. Excluem-se do disposto no item anterior, as farmácias cujos estabelecimentos matriz e filial (ais) encontrem-se situados no mesmo município ou no Distrito Federal.

RDC N° 67-07

5.6. A manipulação e a dispensação de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial devem atender à legislação específica em vigor.


· Item 5.12

RDC n° 214-06

5.12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.

5.12.1. O medicamento obtido deve ser de uso extemporâneo.

RDC N° 67-07

5.12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.

5.12.1. O procedimento descrito no item 5.12. deve ser realizado somente quando seja justificado tecnicamente ou com base em literatura científica.

5.12.2. O medicamento obtido deve ter seu prazo de validade estabelecido conforme as disposições do item 15.4 do Anexo I.


· Item 5.18.5

RDC n° 214-06

5.18.5. A ausência de qualquer um dos itens do 5.18.4 bem como o uso de códigos, siglas, números, símbolos, nome de fantasia ou nome de fórmula em prescrições magistrais implicam no não atendimento da prescrição.

RDC N° 67-07

5.18.5. A ausência de qualquer um dos itens do 5.18.4 pode acarretar o não atendimento da prescrição.



ANEXO I


· Item 3.3.2

RDC n° 214-06

3.3.2. Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade ou lesão exposta, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.

RDC N° 67-07

3.3.2. Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade que possa comprometer a qualidade da preparação magistral, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.


· Item 3.3.8

RDC n° 214-06

3.3.8. A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços, antes do início da manipulação, devem ser realizadas na sala de paramentação.

RDC N° 67-07

3.3.8. A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços, devem ser realizadas antes do início da manipulação.


· Item 4.7

RDC n° 214-06

4.7. A farmácia deve dispor de sala destinada à paramentação, ventilada, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) e servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação, contendo lavatório com provisão de sabonete líquido e anti-séptico, além de recursos para secagem das mãos.

RDC N° 67-07

4.7 - A farmácia deve dispor de sala destinada à paramentação, ventilada, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) e servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação. Na sala de paramentação ou junto a ela deve haver lavatório com provisão de sabonete líquido e anti-séptico, além de recurso para secagem das mãos. Este lavatório deve ser de uso exclusivo para o processo de paramentação.


· Item 7.3.10

RDC n° 214-06

7.3.10. As matérias-primas, no ato de seu recebimento, devem ser submetidas a pelo menos um dos testes de identificação da base e do sal (quando for o caso), em todos os volumes recebidos, conforme descrito na Farmacopéia Brasileira ou em compêndios internacionais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com a RDC nº 79/2003 e suas atualizações. No caso dos excipientes, na ausência de monografia farmacopéica, o teste de identificação poderá ser realizado utilizando como referência documentação científica compendial.

7.3.10.1. O teste de identificação de que trata o item 7.3.10 poderá ser realizado por laboratório de controle de qualidade terceirizado, no caso de ser necessária a utilização de equipamento altamente especializado e/ou de alto custo.

RDC N° 67-07

7.3.10 - As matérias-primas devem ser analisadas, no seu recebimento, efetuando-se no mínimo, os testes abaixo, respeitando-se as suas características físicas e mantendo os resultados por escrito:
a) caracteres organolépticos;
b) solubilidade;
c) pH;
d) peso;
e) volume;
f) ponto de fusão;
g) densidade;
h) avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.

7.3.10.1. Na ausência de monografia farmacopéica deverá ser utilizada, como referência, literatura científica pertinente.

7.3.10.1.1. Somente na inexistência da literatura prevista no item anterior, poderá ser utilizada a especificação fornecida pelo fornecedor.


· Item 7.3.12

RDC n° 214-06

7.3.12. Na ausência de monografia oficial e métodos gerais inscritos nos compêndios reconhecidos pela ANVISA, os ensaios de que tratam os itens 7.3.10 e 7.3.11 devem ser realizados com base nas especificações e metodologias fornecidas pelo fabricante, desde que devidamente validadas.

7.3.12.1. Deve ser realizada a transferência da metodologia analítica validada pelo fabricante para o laboratório responsável pela realização das análises, de acordo com a legislação em vigor sobre Validação de Metodologias Analíticas.

RDC N° 67-07

7.3.12. Na ausência de monografia oficial e métodos gerais inscritos nos compêndios reconhecidos pela ANVISA, conforme RDC n° 79/03 e suas atualizações, os ensaios de que trata o item 7.3.11 devem ser realizados com base nas especificações e metodologias fornecidas pelo fabricante, desde que devidamente validadas.

7.3.12.1. Deve ser realizada a transferência da metodologia analítica validada pelo fabricante para o laboratório responsável pela realização das análises.


· Item 9.1

RDC n° 214-06

9.1. Controle de Qualidade dos Medicamentos Manipulados

9.1.1. Devem ser realizados, no mínimo, os seguintes ensaios, de acordo com a Farmacopéia Brasileira ou outro Compendio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as fórmulas manipuladas:

Formas Farmacêuticas Ensaios
Sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio. Devem ser calculados o desvio padrão e o coeficiente de variação em relação ao peso médio.
Semi-sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso.
Líquidas não-estéreis Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH, peso ou volume antes do envase.

9.1.2. Os resultados dos ensaios devem ser registrados na ordem de manipulação, junto com as demais informações do medicamento manipulado. O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não o medicamento para dispensação.

RDC N° 67-07

9.1. Controle de Qualidade das Preparações Magistrais e Oficinais

9.1.1. Devem ser realizados, no mínimo, os seguintes ensaios, de acordo com a Farmacopéia Brasileira ou outro Compendio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as preparações magistrais e oficinais:

Preparações Ensaios
Sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio.
Semi-sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso.
Líquidas não-estéreis Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH, peso ou volume antes do envase.

9.1.2. Os resultados dos ensaios devem ser registrados na ordem de manipulação, junto com as demais informações da preparação manipulada. O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação para dispensação.

9.1.3. Quando realizado o ensaio de peso médio, devem ser calculados também, o desvio padrão e o coeficiente de variação em relação ao peso médio.


· Item 9.2

RDC n° 214-06

9.2.1. O estabelecimento que manipular formas farmacêuticas sólidas deve monitorar o processo de manipulação.

9.2.2. Devem ser realizadas análises de teor e uniformidade do conteúdo de pelo menos um diluído preparado, trimestralmente.

RDC N° 67-07

9.2.1. O estabelecimento que manipular formas farmacêuticas sólidas deve monitorar o processo de manipulação.

9.2.2. Devem ser realizadas análises de teor de pelo menos um diluído preparado, trimestralmente.

9.2.2.1. As amostras para análise de teor devem ser coletadas em pelo menos três pontos do diluído e analisadas separadamente, para fins de avaliação da sua homogeneidade.


· Item 11.2

RDC n° 214-06

11.2. A farmácia deve possuir procedimentos operacionais escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados:
a) caracteres organolépticos;
b) pH;
c) peso médio;
d) viscosidade;
e) grau ou teor alcoólico;
f) densidade;
g) volume;
h) teor do princípio ativo;
i) dissolução;
j) pureza microbiológica.

RDC N° 67-07

11.2. A farmácia deve possuir procedimentos operacionais escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados:
a) caracteres organolépticos;
b) pH;
c) peso médio;
d) viscosidade;
e) grau ou teor alcoólico;
f) densidade;
g) volume;
h) teor do princípio ativo;
i) dissolução;
j) pureza microbiológica.

11.2.4. No caso das bases galênicas, a avaliação da pureza microbiológica (letra “j” do item 11.2) poderá ser realizada por meio de monitoramento. Este monitoramento consiste na realização de análise mensal de pelo menos uma base, devendo ser adotado sistema de rodízio considerando o tipo de base e manipulador, sendo que todos os tipos de base devem ser analisados anualmente.



ANEXO II


· Digitoxina

RDC N° 67-07

Inclusão da substância digitoxina como substância de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência

· Item 2.11.5

RDC n° 214-06

2.11.5. Na homogeneização do produto em processo de manipulação deve ser empregada a mesma metodologia utilizada para obtenção do produto objeto do perfil de dissolução e ainda, os mesmos excipientes da diluição prevista no item 2.12.2.

RDC N° 67-07

2.11.5. Na homogeneização do produto em processo de manipulação devem ser empregados os mesmos excipientes e a mesma metodologia utilizada para obtenção do produto objeto do perfil de dissolução.

· Item 2.12.3

RDC n° 214-06

2.12.3. Devem ser realizadas análises de teor e uniformidade do conteúdo de cada diluído logo após o preparo e monitoramento trimestral do armazenado, podendo haver diminuição do tempo de monitoramento dependendo do tipo do diluído.

RDC N° 67-07

2.12.3. Devem ser realizadas análises de teor de cada diluído logo após o preparo e monitoramento trimestral do armazenado, podendo haver diminuição do tempo de monitoramento dependendo do tipo do diluído.

2.12.3.1. - As amostras para análise de teor devem ser coletadas em pelo menos três pontos do diluído e analisadas separadamente, para fins de avaliação da sua homogeneidade.



ANEXO III


· Item 2.3.1

RDC n° 214-06

2.3.1. As farmácias que já desenvolvem as atividades de que trata este item devem notificar a vigilância sanitária local que manipulam tais substâncias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Resolução.

RDC N° 67-07

2.3.1. As farmácias que já desenvolvem as atividades de que trata este item devem notificar a vigilância sanitária local que manipulam tais substâncias, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da vigência da norma.

· Itens 2.7 a 2.8 1.

RDC n° 214-06

2.7. As farmácias devem possuir salas de manipulação dedicadas, dotadas de antecâmara para a manipulação de cada uma das três classes terapêuticas a seguir - hormônios, antibióticos e citostáticos, com sistemas de exaustão de eficiência comprovada.
2.7.1. É permitida a instalação de locais isolados, dentro de uma sala dedicada e dotada de antecâmara para manipulação dos medicamentos de que trata o item 2.7.
2.7.2. Tais salas ou locais devem possuir pressão negativa em relação às áreas adjacentes, sendo projetadas de forma a impedir o lançamento de pós no laboratório ou no meio ambiente, evitando contaminação cruzada, protegendo o manipulador e o meio ambiente.
2.8. Na pesagem de substâncias constantes deste anexo, devem ser adotados procedimentos para evitar a contaminação cruzada.
2.8.1. No caso dos hormônios, citostáticos, antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos, a pesagem deve ser efetuada na respectiva sala ou local de manipulação.

RDC N° 67-07

2.7. As farmácias devem possuir salas de manipulação dedicadas, dotadas cada uma com antecâmara, para a manipulação de cada uma das três classes terapêuticas a seguir - hormônios, antibióticos e citostáticos, com sistemas de ar independentes de eficiência comprovada.
2.7.1. Para fins de atendimento às disposições deste Anexo, é permitida a manipulação de medicamentos à base de hormônios, antibióticos e citostáticos, em formas líquidas de uso interno, nas salas correspondentes de que trata o item 2.7.
2.7.2. Tais salas devem possuir pressão negativa em relação às áreas adjacentes, sendo projetadas de forma a impedir o lançamento de pós no laboratório ou no meio ambiente, evitando contaminação cruzada, protegendo o manipulador e o meio ambiente.
2.8. A pesagem dos hormônios, citostáticos e antibióticos deve ser efetuada na respectiva sala de manipulação.
2.8.1. Devem ser adotados procedimentos para evitar contaminação cruzada.