12.22.2018

Sanatório geral

Alguem está por trás da decisão do Toffoli.






O Presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, ao suspender a decisão do Ministro Marco Aurélio Mello proferida neste dia 19/12, agiu, ao meu ver, de forma ilegal, uma vez que a legislação não concede tais poderes ao Presidente do STF.

Explico.
Em primeiro lugar, é preciso destacar o principal dispositivo legal utilizado pelo Ministro Marco Aurélio para tomar a sua decisão.
Trata-se do art. 5º da lei 9.882/99, que dispõe que:
§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
Pois bem, umas das regras (ou princípio, para alguns) da teoria geral dos recursos bastante conhecida pelos meios jurídicos é a "regra da taxatividade", que dispõe que os únicos recursos disponíveis contra as decisões judiciais são aqueles taxativamente previstos em lei.
O fato é que não há recurso judicial disponível na legislação apto a reformar a liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio no dia 19 de dezembro de 2018 (trata-se de uma decisão a ser referendada ou não pelo plenário), sendo por essa razão que a Procuradoria-Geral da República lançou mão de um expediente excepcional: um pedido chamado "suspensão de execução de liminar" dirigido ao Presidente do Tribunal, no caso, a SL nº 1188/DF.
O Ministro Presidente Dias Toffoli, ao julgar a SL nº 1188 e acatar o pedido da Procuradoria-Geral da República, suspendeu a decisão do Ministro Marco Aurélio, utilizando-se expressamente do art. 4º da Lei nº 8.437/91, que assim dispõe:
"compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas."
Pois bem, na legislação utilizada por Dias Toffoli em sua decisão, é preciso observar a expressão "ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso".
Observe que a lei é bem clara ao dar poderes a um Presidente de Tribunal para suspender a execução de liminar, desde que ele seja presidente de um tribunal competente para julgar o respectivo recurso.
Mas, que recurso?
O problema é que Dias Toffoli não é presidente de um tribunal "ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso", simplesmente porque não cabe qualquer recurso da decisão do Ministro Marco Aurélio e muito menos do resultado final do processo da ADC nº 54.
Ou seja, se não há recurso disponível na lei para reformar a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, consequentemente, não cabe esse pedido de suspensão de liminar interposto pela Procuradoria-Geral da República e, muito menos, essa decisão equivocada do Ministro Dias Toffoli.
Ora, só quem pode derrubar a decisão de um Ministro do STF é o plenário da Casa na ocasião do julgamento da respectiva matéria, jamais outro Ministro da mesma hierarquia, mesmo se tratando do Presidente do Tribunal.
Nesse contexto, é salutar lembrar que a decisão acertada de Marco Aurélio reflete uma indevida protelação da Presidência do STF, que se recusou ao longo do ano de 2018, a colocar em votação a matéria, sabendo que a maioria dos ministros já deu demonstração de que vai votar pela a inconstitucionalidade da prisão em segunda instância.
Enfim, a prática ilegal e temerária de um Ministro de derrubar decisão de outro Ministro em uma mesma "Corte Constitucional" é um perigo enorme à segurança do nosso Estado Democrático de Direito, razão pela qual é preciso, urgentemente, esquecer as paixões políticas, a fim de exercer profunda reflexão e exigir reação das instâncias políticas, jurídicas e sociais, se ainda quisermos um futuro seguro para este país.

12.21.2018

Especialistas dizem que liminar de Marco Aurélio está correta



Especialistas em direito ouvidos pela Folha avaliam que o embate de decisões no STF a respeito da prisão após condenação em segunda instância espelha uma divisão no tribunal e fragiliza a sua imagem na sociedade.
Nesta quarta-feira (19), último dia antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar suspendendo a possibilidade de prender condenados antes do trânsito em julgado (o encerramento de todos os recursos nas cortes superiores). Também mandou soltar as pessoas presas nessas circunstâncias.
A decisão do ministro foi uma resposta a uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) movida pelo PC do B no primeiro semestre deste ano.
A liminar pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba deste o dia 7 de abril, depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Horas depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão de seu colega. Toffoli atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreu da decisão de Marco Aurélio pedindo “a suspensão da medida liminar […] até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal” em julgamentos anteriores.
A questão das prisões será apreciada de forma definitiva em 10 de abril pelo STF.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que, quanto a seu conteúdo, a decisão de Marco Aurélio foi correta. Tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal, explica, só liberam a prisão após o fim do processo.
“As leis são muito claras quanto a esses pontos. No entanto, a forma como foi apresentada a liminar evidencia uma divisão no tribunal, uma disputa entre o relator, Marco Aurélio, e a presidência da corte.”
Em 2016, ao julgar um habeas corpus, o STF fixou o entendimento de que tribunais de segunda instância podem executar a pena mesmo quando o condenado tem o direito de recorrer a tribunais superiores. A decisão foi tomada com a margem apertada de 6 votos a 5. No ano passado, Gilmar Mendes, que havia votado a favor das prisões, anunciou que mudou de ideia.
“A decisão da nova maioria é correta, mas a presidência do STF postergou marcar o julgamento para decidir, talvez por se imaginar num papel político que não é adequado para a corte”, afirma Eloísa Machado de Almeida.
A advogada Flávia Rahal, também professora da FGV, afirma que a atual situação é de insegurança jurídica, o que atribui ao fato de a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) que questiona a prisão de condenados em segunda instância ainda não ter sido pautada no Supremo.
“A demora em pautar uma ação dessa relevância faz com que, às vésperas do recesso, haja uma decisão dessa magnitude”, afirmou ela, que concorda com o teor da liminar de Marco Aurélio. “Sempre acreditei que não é possível presumir a culpa de quem ainda não tem o trânsito em julgado.”
Na avaliação de Alamiro Salvador Velludo, professor de Direito Penal na USP, a liminar de Marco Aurélio corroborava o pensamento da maior parte dos advogados e acadêmicos de direito do país. “A liminar está em consonância com o espírito constitucional de 1988”, avalia. “Esse não é um tema que comporte muitas interpretações”.
Davi Teixeira de Azevedo, professor da USP, também considera a posição de Marco Aurélio acertada. “O erro está no posicionamento atual do Supremo, que revogou o texto da Constituição que diz que a prisão não pode acontecer até que não caibam mais recursos”, afirmou.
No campo oposto, Ivar Hartmann, coordenador do Projeto Supremo em Números e professor da Escola de Direito do Rio da FGV, considera correta a suspensão de Toffoli. “Mas a melhor decisão seria chamar uma sessão  de julgamento extraordinária para avaliar se cassava a liminar ou não, sem entrar no mérito da questão da execução provisória da pena.”
Para o professor, a decisão de Marco Aurélio era fragrantemente ilegal.
“Não é permitida uma decisão liminar, individual, nesse tipo de processo, uma ADC. Esse é um problema muito comum no STF”, diz.
“E mesmo que fosse permitida essa decisão liminar, um ministro não pode contrariar a jurisprudência do plenário. A corte já se manifestou quatro vezes no sentido de liberar a prisão após condenação em segunda instância.”
Do ponto de vista da substância, do conteúdo da liminar, Hartmann diz que são infundados alguns dos argumentos de Marco Aurélio.
O ministro afirmou que o problema das prisões antes do trânsito em julgado “adquire envergadura ímpar, quando considerada a superlotação dos presídios”.
“Em um estudo recente”, comenta Hartmann, “identificamos que a prisão após condenação em segunda instância provocaria um aumento possível de 2% na lotação das cadeias. Na verdade, pesquisas indicam que 40% dos presos nunca foram julgados”.
Professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, Modesto Carvalhosa também criticou Marco Aurélio. “A decisão monocrática fere todos os princípios constitucionais e o próprio regimento do STF.”
Da FSP

12.20.2018

PT decreta ‘fim do judiciário’ com caso Lula



As lideranças do PT protestam, e com razão, contra a partidarização do judiciário que reviu ontem (19) a soltura do ex-presidente Lula após algumas horas de expedida a ordem para libertá-lo.
Mais do que expor um racha na justiça, os petistas veem na contraordem que descumpriu a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a morte do judiciário, qual seja, o sistema judiciário decretou seu fim com o (des)caso Lula.LEIA TAMBÉM
O ex-presidente é mantido preso político desde 7 de abril, na Polícia Federal de Curitiba, numa condenação de provas, cuja pena de 12 anos e um mês é cumprida antecipadamente. A Constituição Federal prevê, porém, a presunção da inocência, isto é, até o trânsito em julgado ninguém pode ser preso.
Foi justamente para garantir o cumprimento da Constituição que Marco Aurélio Mello concedeu liminar à ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 54, proposta pelo PCdoB, que beneficiaria cerca de 170 mil presos inconstitucionais do país.
Os petistas já tratam a prisão de Lula como sequestro.
Se o PT não vê mais esperanças no judiciário, nem mesmo no Supremo Tribunal Federal, é porque o arroz doce poderá azedar muito em breve. A conferir.

Assessores Bolsonaro pedirão impeachment de Marco Aurélio, será que o motorista está no meio.

Ação está sendo liderada por Fabrício, Jairo e assemelhados.    

Marco Aurélio concedeu liminar nesta quarta ao PC do B e pediu para soltar 
todos os presos condenados em segunda instância, o que 
beneficiou  o presidente Lula preso e condenado pela Lava Jato  sem provas. 
As defesas dos prisioneiros nessa condição deveriam entrar com pedidos
 de soltura para fazer valer a ordem do ministro -como foi feito pelos

advogados do presidente Lula.
"Nos causou estranheza que, somente 48 minutos após Marco Aurélio
 dar sua decisão, o PT já protocolou na Justiça Federal do Paraná o 
pedido para a soltura de Lula. Parece que foi articulado e o pedido de 
impeachment é justamente para averiguar essa situação". 
De acordo com os assessores do Bozo, o STF já decidiu sobre a 
prisão após condenação em segunda instância no plenário e uma liminar
"unilateral" não poderia se sobrepor ao colegiado, apesar da 
constituição prever que só pode ser  preso depois de  
julgado às ultimas estâncias. Dias Toffoli, suspendeu a decisão de  Marco Aurélio. 

‘O Brasil se encontra diante de um motim judicial’, diz o PT


A Comissão Nacional Executiva do PT publicou uma nota sobre o novo capítulo da perseguição ao ex-presidente Lula ocorrido nesta quarta-feira (19).
A nota traça um histórico de como o debate sobre a prisão em segunda instância foi atropelado e adiado desde o início de 2018; somente para prender Lula e tirá-lo do processo eleitoral.
Para a direção da legenda, setores partidarizados do Ministério Público e dos sistema judicial brasileiro se articularam “para negar a Lula o direito de recorrer em liberdade contra a condenação arbitrária de que é vítima.”
Confira a nota da Executiva do PT:
Mais um vez, os setores partidarizados do Ministério Público e dos sistema judicial brasileiro se articularam para negar a Lula o direito de recorrer em liberdade contra a condenação arbitrária de que é vítima. Não há precedentes, na tradição brasileira, de uma perseguição tão cruel a um líder político reconhecido internacionalmente.
A liminar concedida ontem (19) pelo ministro Marco Aurélio restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser preso antes de ser julgado em todas as instâncias, como é o caso de Lula e de milhares de cidadãos que cumprem pena antecipadamente.
Essa questão estava pronta para ser esclarecida pelo pleno do Supremo desde o início do ano, mas a então presidente do STF, Cármem Lucia, decidiu arbitrariamente impedir o julgamento de uma Adin sobre o tema antes das eleições. O motivo óbvio, porem oculto, era evitar uma decisão que garantisse os direitos de Lula. Foi um gesto mesquinho que teve influência direta no processo eleitoral., além de manter a insegurança jurídica sobre milhares de processos.
Em 8 de julho o sistema judicial saiu novamente da normalidade, quando o então juiz Sergio Moro (que estava de férias), a direção da Polícia Federal e o presidente do TRF-4 atuaram em conjunto para que fosse desobedecido o cumprimento de um habeas-corpus para Lula, perfeitamente fundamentado e concedido pelo desembargador Rogério Favreto. O episódio teve repercussão negativa para as instituições brasileiras ao redor do mundo.
Finalmente, na madrugada de 1o de setembro, a maioria do Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura Lula, garantida expressamente pelo artigo 16-A da lei eleitoral, desrespeitando flagrantemente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que garantia os direitos políticos de Lula, mesmo preso. Mais uma vez o sistema judicial partidarizado criou um vexame internacional.
Na tarde de ontem, diante da ordem peremptória do ministro Marco Aurélio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebelou-se contra a Justiça e requereu a suspensão da liminar (o que não tem precedentes), e o fez especificamente em relação ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, e somente a Lula, sendo que a decisão do ministro Marco Aurélio dirigia-se a todos que se encontram naquela situação.
Raquel Dodge, indicada para o cargo pelo usurpador Michel Temer, é a mesma que recomendou a aprovação das contas eleitorais de Jair Bolsonaro – apesar de todas as evidências de uso de caixa dois para financiar uma indústria de mentiras contra o PT na internet – é a mesma procuradora que está exigindo, ilegalmente, a devolução das verbas empregadas na campanha de Lula, contrariando mais uma vez a Lei Eleitoral em seu artigo 22-A.
Enquanto Dodge tramava a derrubada da liminar que restaura a presunção da inocência, a juíza de execuções Penais de Curitiba, Caroline Lebbos, recusou-se a obedecer a ordem de libertação de Lula, em flagrante desobediência ao STF, e fazendo um esdrúxulo pedido de audiência ao Ministério Público Federal.
A imprensa informa que a revogação da liminar do Ministro Marco Aurélio foi precedida de uma reunião do Alto Comando do Exército para a avaliar as consequências de uma eventual libertação de Lula. Recorde-se que o comandante do Exército, general Villas Bôas fez uma manifestação indevida e hierarquicamente inadmissível ao STF na véspera do julgamento de um HC em favor de Lula. Os dois episódios sugerem uma tutela inconstitucional das Forças Armadas sobre a mais alta corte de Justiça.
O Brasil se encontra diante de um verdadeiro motim judicial, com um claro viés político-partidário. Temos hoje dois sistemas judiciais: um que existe para garantir os direitos – e até para se omitir – diante de corruptos, corruptores e amigos do poder, e outro que existe para negar os direitos de Lula, atuando como verdadeiros carrascos do maior líder político e popular do país.
O Brasil não vai se reencontrar com a democracia e o estado de direito, nem voltará a respeitar o sistema judicial enquanto este não voltar a respeitar a Constituição e o garantir o respeito ao devido processo legal para todos os cidadãos, quer se chamem ou não Luiz Inácio Lula da Silva. Está nas mãos da cúpula do Judiciário corrigir os desvios dos setores partidarizados do sistema.
Lembramos, por fim, que todos os abusos que foram ou vierem a ser cometidos contra Lula serão denunciados internacionalmente e aditados ao procedimento em curso no Comitê de Direitos Humanos da ONU para averiguar as arbitrariedades e a manipulação do sistema judicial brasileiro contra o ex-presidente Lula.
Só existe uma explicação para as arbitrariedades e perseguições contra o ex-presidente: o medo que eles têm de Lula, pois, mesmo preso injustamente, é o maior líder popular do país e a personalidade brasileira mais respeitada ao redor do mundo.
Lula inocente! Lula Livre!
Comissão Nacional Executiva do PT
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DEFESA PEDE PARA LULA SER SOLTO MESMO APÓS DECISÃO DE TOFFOLI

A Constituição Federal, veda manifestação de militares sobre assuntos políticos


Desde quando os militares decidem se civil permanece preso ou não?

 

O alto comando das forças armadas chegou à conclusão de que a soltura de Lula causaria instabilidade política no país (SIC).
Para os militares, a liberdade ao petista também significaria criação de tensão antes da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).
A Constituição Federal, esta coitada, veda manifestação de militares sobre assuntos políticos. Eles opinam, mas dissimulam dizendo que a questão de Justiça é “soberana” e que não cabe a eles, militares, intervir nessas questões.
Mas a pergunta central é: desde quanto os militares decidem se um civil vai permanecer preso ou não?
Se Lula foi mantido preso em virtude de uma opinião das forças armadas depreende-se a existência de um tipo de ditadura ao arrepio da Constituição, frise-se, uma flagrante violação às garantias fundamentais inscritas no Artigo 5º e, no caso concreto, no inciso LVII, que prevê a presunção da inocência até o trânsito em julgado da ação penal.

SONDAGEM 247: PARA 89%, TOFFOLI ERROU; 81% APONTAM PRESSÃO MILITAR