Quando tomou a decisão de cortar o benefício, Fux suspendeu especificamente resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que garantia o penduricalho a todos os integrantes. E mandou os dois órgãos regulamentarem o auxílio, considerando juízes e procuradores que se mudem de cidade. Em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do dinheiro extra, que não é declarado em folha por estes servidores.
Nesta terça-feira 18, na última sessão do ano, o CNJ julgará a retomada do pagamento do auxílio, encontrando uma solução para recriá-lo, descumprindo o acordo com o Planalto, sem esperar sequer que o ano seja concluído. Até a decisão de Fux em novembro, todos os magistrados, mesmo tendo imóvel próprio na cidade onde trabalha, poderiam recebê-lo.
A diferença, agora, é que o benefício seja pago com base em alguns critérios, como quando o local de trabalho não tenha disponível um imóvel funcional e o magistrado não tiver uma casa na cidade. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nas novas regras. Outra regra é que o magistrado não poderá receber o benefício se for casado com alguém que já o receba.
Um caso emblemático exposto pela imprensa no início deste ano foi o do juiz Marcelo Bretas, que comanda a Lava Jato no Rio de Janeiro. O magistrado recebia o auxílio-moradia mesmo sendo casado com uma juíza, Simone de Fátima Diniz Bretas, que também era beneficiária. O valor dos dois benefícios, somados, chegava a quase R$ 9 mil. O casal tem um patrimônio avaliado em R$ 6,4 milhões. Ele chegou a fazer um pedido na Justiça para que continuasse a receber e foi alvo de questionamento no CNJ.
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