Anvisa proíbe uso de formol na composição dos saneantes
SÃO PAULO, 5 de junho de 2008 - O Formaldeído, conhecido como formol, não poderá mais ser utilizado na composição dos saneantes (produtos usados na limpeza e na conservação de ambientes, como detergentes, desinfetantes e alvejantes, por exemplo), de acordo com a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução, publicada hoje, traz uma lista com mais de 30 substâncias conservantes e as concentrações máximas que serão permitidas na formulação de saneantes.
Segundo a gerente-geral de saneantes da Anvisa, Tânia Pich, todos os setores ganham com a substituição do formol. 'Essas substâncias são mais eficazes e sua utilização se dará em menor concentração. Isso vai minimizar os riscos à saúde e melhorar a relação custo-benefício', afirmou em nota.
O formol foi classificado como carcinogênico (causador de câncer), de acordo com a Monografia nº 88 publicada pela IARC (Agência Internacional de Pesquisa do Câncer) em 2006. A concentração máxima da substância, utilizada como conservante, já havia sido limitada a 0,5% em setembro de 2004. Em novembro do mesmo ano, o uso do formol como ativo em saneantes foi proibido, exceto em produtos usados para esterilização de estabelecimentos de assistência à saúde, com o uso de equipamentos específicos.
Os fabricantes terão 360 dias para adequar seus produtos à nova legislação. As empresas que não fizerem as adequações dentro do prazo terão seus registros cancelados automaticamente.
A Anvisa também publicou uma resolução (RDC 37/2008) que proíbe o uso de pastilhas contendo o formaldeído ou o paraformaldeído nos processos de desinfecção e esterilização de artigos médico-hospitalares.
Esses produtos costumavam ser usados nos equipamentos de esterilização. A medida foi tomada porque existem no mercado opções de esterilização de materiais que oferecem maiores vantagens e um processamento mais seguro.
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6.07.2008
6.06.2008
VAGAS: FARMACÊUTICO; ANÁLISE INSTRUMENTAL;VENDEDOR TÉCNICO.ANALISTA DE MATERIAIS (PCP - SERVIÇOS)ANALISTA AMBIENTAL JR;ENGENHEIRO CIVIL
06/06/2008
ANÁLISE INSTRUMENTAL
Implantação de metodologias analíticas em ICP-OES e AA para atendimento à RDC 274 Anvisa e Portaria 518-MS. Objetivo: Implantar e revisar metodologias analíticas para ampliar o atendimento do LAMIN a RDC 274 Anvisa e Portaria 518-MS com a determinação de metais em matriz água. Implantar a rotina analítica de acordo com a norma ISO/IEC 17025. Realizar análises de rotina até o final do projeto. Descrição das Etapas: Revisão dos métodos existentes e implantação de novos métodos analíticos em ICP-OES e AA com vapor frio e geração de hidretos. Validação dos métodos analíticos. Implantação do plano de manutenção, verificação e calibração dos equipamentos. Participação em todas as atividades relativas a implantação da norma ISO/IEC 17025 nas análises de metais por ICP-OES e AA. Realização das análises de rotina até o final do projeto. Enviar o curriculo para: maid@rj.cprm.gov.br
VENDEDOR TÉCNICO
Empresa de Instrumentação Analítica, situada no Rio de Janeiro, admite Vendedor Técnico. Remuneração: Salário à combinar + comissão. Benefícios: Transporte, Alimentação, Plano de Saúde. Interessado enviar curriculum com pretensão salarial para: fabiosima@chromscience.com.br. Curriculum sem pretensão salarial, não será avaliado. Desejável carro particular
ANALISTA DE MATERIAIS (PCP - SERVIÇOS)
Assessorando cliente no ramo de serviços, localizado na Barra da Tijuca, selecionamos profissional da área de Materiais com o seguinte perfil: Analista de Materiais I. Escolaridade: Superior em Administração ou Engenharia de produção. Imprescindível experiência em PCP, onde as principais atribuições. Estejam relacionadas a planejamento de produção, mão de obra, recursos. Experiência em administração de materiais, procedimentos fiscais de estoque e inventários. Ter atuado no ramo de Serviços é um diferencial. Desejável Pacote Office Avançado . Favor encaminhar cv para rhastem@gmail.com, com pretensão salarial (favor não colocar a combinar), mencionando no assunto " ANALISTA DE MATERIAIS
ANALISTA AMBIENTAL JR
Recrutamos ANALISTA AMBIENTAL JR para indústria de grande porte. Formação acadêmica: Ensino médio completo Química ou cursando último período em Biologia Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química ou Química. Experiência: Gestão de resíduos, Contato com os órgãos regulatórios (FEEMA e IBAMA), Controles de vetores, Estação de tratamento de efluentes industriais, Campanhas de conscientização relacionadas a conservação, Manutenção e melhoria do meio ambiente, SGA, Implantação de NBR ISO 14001. Profissionais interessados e que atendam aos requisitos, deverão encaminhar currículo para rhastem@gmail.com informando no assunto ANALISTA AMBIENTAL JR, com pretensão salarial. Currículos fora do perfil serão descartados
ENGENHEIRO CIVIL
Empresa multinacional do segmento de mineração seleciona: ENGENHEIRO CIVIL. Pré-Requisitos: Superior completo em Engenharia Civil. Desejável Pós/MBA em Gestão de Projetos e/ou Gestão Empresarial. Experiência em gestão de empreendimentos nos moldes PMI e/ou API. Expertise em implantação de projetos. Vivência na garantia de atendimentos, prazos, custos, qualidades, SSO e meio-ambiente. Inglês intermediário. ATENÇÃO: Os candidatos interessados devem cadastrar-se no site www.grupofoco.com.br na vaga 131646
04/06/2008
FARMACÊUTICO
NECESSITAMOS DE FARMACÊUTICO PARA DROGARIA EM BANGU. REQUISITOS: 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM DROGARIA. IDADE: 25 A 45 ANOS. SEXO: MASCULINO. RESIDIR PRÓXIMO AO LOCAL. SALARIO: 1247,62. BENEFÍCIO: PLANO DE SAÚDE GOLDEN CROSS. PLANO DENTAL AMIL. CONVÊNIO FARMÁCIA. VT. OS INTERESSADOS E QUE ESTIVEREM DENTRO DO PERFIL ENVIAR E-MAIL PARA: DP.TAMOIO@UOL.COM.BR
ANÁLISE INSTRUMENTAL
Implantação de metodologias analíticas em ICP-OES e AA para atendimento à RDC 274 Anvisa e Portaria 518-MS. Objetivo: Implantar e revisar metodologias analíticas para ampliar o atendimento do LAMIN a RDC 274 Anvisa e Portaria 518-MS com a determinação de metais em matriz água. Implantar a rotina analítica de acordo com a norma ISO/IEC 17025. Realizar análises de rotina até o final do projeto. Descrição das Etapas: Revisão dos métodos existentes e implantação de novos métodos analíticos em ICP-OES e AA com vapor frio e geração de hidretos. Validação dos métodos analíticos. Implantação do plano de manutenção, verificação e calibração dos equipamentos. Participação em todas as atividades relativas a implantação da norma ISO/IEC 17025 nas análises de metais por ICP-OES e AA. Realização das análises de rotina até o final do projeto. Enviar o curriculo para: maid@rj.cprm.gov.br
VENDEDOR TÉCNICO
Empresa de Instrumentação Analítica, situada no Rio de Janeiro, admite Vendedor Técnico. Remuneração: Salário à combinar + comissão. Benefícios: Transporte, Alimentação, Plano de Saúde. Interessado enviar curriculum com pretensão salarial para: fabiosima@chromscience.com.br. Curriculum sem pretensão salarial, não será avaliado. Desejável carro particular
ANALISTA DE MATERIAIS (PCP - SERVIÇOS)
Assessorando cliente no ramo de serviços, localizado na Barra da Tijuca, selecionamos profissional da área de Materiais com o seguinte perfil: Analista de Materiais I. Escolaridade: Superior em Administração ou Engenharia de produção. Imprescindível experiência em PCP, onde as principais atribuições. Estejam relacionadas a planejamento de produção, mão de obra, recursos. Experiência em administração de materiais, procedimentos fiscais de estoque e inventários. Ter atuado no ramo de Serviços é um diferencial. Desejável Pacote Office Avançado . Favor encaminhar cv para rhastem@gmail.com, com pretensão salarial (favor não colocar a combinar), mencionando no assunto " ANALISTA DE MATERIAIS
ANALISTA AMBIENTAL JR
Recrutamos ANALISTA AMBIENTAL JR para indústria de grande porte. Formação acadêmica: Ensino médio completo Química ou cursando último período em Biologia Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química ou Química. Experiência: Gestão de resíduos, Contato com os órgãos regulatórios (FEEMA e IBAMA), Controles de vetores, Estação de tratamento de efluentes industriais, Campanhas de conscientização relacionadas a conservação, Manutenção e melhoria do meio ambiente, SGA, Implantação de NBR ISO 14001. Profissionais interessados e que atendam aos requisitos, deverão encaminhar currículo para rhastem@gmail.com informando no assunto ANALISTA AMBIENTAL JR, com pretensão salarial. Currículos fora do perfil serão descartados
ENGENHEIRO CIVIL
Empresa multinacional do segmento de mineração seleciona: ENGENHEIRO CIVIL. Pré-Requisitos: Superior completo em Engenharia Civil. Desejável Pós/MBA em Gestão de Projetos e/ou Gestão Empresarial. Experiência em gestão de empreendimentos nos moldes PMI e/ou API. Expertise em implantação de projetos. Vivência na garantia de atendimentos, prazos, custos, qualidades, SSO e meio-ambiente. Inglês intermediário. ATENÇÃO: Os candidatos interessados devem cadastrar-se no site www.grupofoco.com.br na vaga 131646
04/06/2008
FARMACÊUTICO
NECESSITAMOS DE FARMACÊUTICO PARA DROGARIA EM BANGU. REQUISITOS: 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM DROGARIA. IDADE: 25 A 45 ANOS. SEXO: MASCULINO. RESIDIR PRÓXIMO AO LOCAL. SALARIO: 1247,62. BENEFÍCIO: PLANO DE SAÚDE GOLDEN CROSS. PLANO DENTAL AMIL. CONVÊNIO FARMÁCIA. VT. OS INTERESSADOS E QUE ESTIVEREM DENTRO DO PERFIL ENVIAR E-MAIL PARA: DP.TAMOIO@UOL.COM.BR
Farmácias de manipulação e as receitas para emagrecimento
A PRESCRIÇÃO DE ANOREXÍGENOS: NOVIDADES EM VIGOR DESDE 04/01/08
14/01/2008
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em setembro do ano passado (2007), uma resolução na qual orienta médicos e farmacêuticos quanto a prescrição, aviamento ou dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas, indicadas no tratamento da obesidade. Estas substâncias pertencentes a esta classe de medicamentos estão sujeitas à Notificação de Receita tipo B2 (cor azul), será que as Farmácias de Manipulação estão cumprindo esta determinação da Anvisa?
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2007, e considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; considerando as disposições contidas na Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e no Decreto n.º 74.170, de 10 de junho de 1974, acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos; considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos I, III, XVIII e XX do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 1999; considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, e no Decreto n.º 5.912, de 27 de setembro de 2006, acerca das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; das medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; das normas para repressão à produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria nº 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais; considerando a Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº. 39/99, que dispõe sobre as associações de drogas em medicamentos e preparações magistrais que contenham anorexígenos; considerando a Resolução nº 273, de 30 de agosto de 1995, do Conselho Federal de Farmácia, que veda ao farmacêutico por tempo indeterminado a formulação de produto magistral contendo associações medicamentosas, que tenham em sua formulação as substâncias: dietilpropiona ou anfepramona, d-fenfluramina, l-fenfluramina, fenproporex, manzidol, quando associadas entre si e/ou a outras substâncias de ação no sistema nervoso central (inclusive as benzodiazepinas) e/ou substâncias de ação no sistema endócrino; considerando a Resolução nº 1477, de 11 de julho de 1997, do Conselho Federal de Medicina, que veda aos médicos a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas, com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, com finalidade de tratamento da obesidade ou emagrecimento; considerando o Consenso Latino-Americano? de Obesidade, cuja finalidade é direcionar as recomendações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade na América Latina; considerando o elevado risco sanitário relacionado ao consumo indiscriminado de substâncias psicotrópicas anorexígenas e a necessidade de efetivação de medidas regulatórias que possibilitem o uso seguro de tais substâncias, e considerando a necessidade de aprimorar o regime de controle e fiscalização das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, constantes das listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, bem como pela Portaria SVS/MS n. º 6, de 29 de janeiro de 1999; resolve: adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente?, determino a sua publicação:
Art.1º A prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à Notificação de Receita "B2", conforme modelo de talonário instituído nos termos do Anexo I desta Resolução.
§1º São consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista "B2" e seu adendo, assim elencadas na Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações.
§2º A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§3º Além do estabelecido nesta Resolução, aplicam-se em relação à Notificação de Receita "B2" todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita "B", assim como a respectiva concessão e entrega e demais competências da autoridade sanitária.
§4º As substâncias psicotrópicas anorexígenas também ficam sujeitas a todas às exigências estabelecidas na legislação em vigor, relativas a escrituração e Balanços Anuais e Trimestrais, assim como no que se refere à Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" - RMNRB2, conforme modelo instituído no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Cada Notificação de Receita "B2" deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.
Parágrafo único. Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR),conforme a seguir especificado: I - Femproporex: 50,0 mg/dia; II - Fentermina: 60,0 mg/ dia; III - Anfepramona: 120,0 mg/dia; IV - Mazindol: 3,00 mg/dia.
Art. 3º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
I - ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
II - simpatolíticas ou parassimpatolíticas.
Art. 4º Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao Conselho Regional da jurisdição competente, sem prejuízo das demais cominações penais e administrativas.
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 set. 2007. Seção I, p. 156-7 - Info
14/01/2008
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em setembro do ano passado (2007), uma resolução na qual orienta médicos e farmacêuticos quanto a prescrição, aviamento ou dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas, indicadas no tratamento da obesidade. Estas substâncias pertencentes a esta classe de medicamentos estão sujeitas à Notificação de Receita tipo B2 (cor azul), será que as Farmácias de Manipulação estão cumprindo esta determinação da Anvisa?
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2007, e considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; considerando as disposições contidas na Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e no Decreto n.º 74.170, de 10 de junho de 1974, acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos; considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos I, III, XVIII e XX do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 1999; considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, e no Decreto n.º 5.912, de 27 de setembro de 2006, acerca das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; das medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; das normas para repressão à produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria nº 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais; considerando a Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº. 39/99, que dispõe sobre as associações de drogas em medicamentos e preparações magistrais que contenham anorexígenos; considerando a Resolução nº 273, de 30 de agosto de 1995, do Conselho Federal de Farmácia, que veda ao farmacêutico por tempo indeterminado a formulação de produto magistral contendo associações medicamentosas, que tenham em sua formulação as substâncias: dietilpropiona ou anfepramona, d-fenfluramina, l-fenfluramina, fenproporex, manzidol, quando associadas entre si e/ou a outras substâncias de ação no sistema nervoso central (inclusive as benzodiazepinas) e/ou substâncias de ação no sistema endócrino; considerando a Resolução nº 1477, de 11 de julho de 1997, do Conselho Federal de Medicina, que veda aos médicos a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas, com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, com finalidade de tratamento da obesidade ou emagrecimento; considerando o Consenso Latino-Americano? de Obesidade, cuja finalidade é direcionar as recomendações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade na América Latina; considerando o elevado risco sanitário relacionado ao consumo indiscriminado de substâncias psicotrópicas anorexígenas e a necessidade de efetivação de medidas regulatórias que possibilitem o uso seguro de tais substâncias, e considerando a necessidade de aprimorar o regime de controle e fiscalização das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, constantes das listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, bem como pela Portaria SVS/MS n. º 6, de 29 de janeiro de 1999; resolve: adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente?, determino a sua publicação:
Art.1º A prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à Notificação de Receita "B2", conforme modelo de talonário instituído nos termos do Anexo I desta Resolução.
§1º São consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista "B2" e seu adendo, assim elencadas na Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações.
§2º A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
§3º Além do estabelecido nesta Resolução, aplicam-se em relação à Notificação de Receita "B2" todas as disposições vigentes relativas ao preenchimento da Notificação de Receita "B", assim como a respectiva concessão e entrega e demais competências da autoridade sanitária.
§4º As substâncias psicotrópicas anorexígenas também ficam sujeitas a todas às exigências estabelecidas na legislação em vigor, relativas a escrituração e Balanços Anuais e Trimestrais, assim como no que se refere à Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" - RMNRB2, conforme modelo instituído no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Cada Notificação de Receita "B2" deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.
Parágrafo único. Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR),conforme a seguir especificado: I - Femproporex: 50,0 mg/dia; II - Fentermina: 60,0 mg/ dia; III - Anfepramona: 120,0 mg/dia; IV - Mazindol: 3,00 mg/dia.
Art. 3º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
I - ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
II - simpatolíticas ou parassimpatolíticas.
Art. 4º Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao Conselho Regional da jurisdição competente, sem prejuízo das demais cominações penais e administrativas.
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 set. 2007. Seção I, p. 156-7 - Info
6.04.2008
SHAKE EMAGRECEDOR OFERECE RISCO À SAÚDE
SHAKE EMAGRECEDOR OFERECE RISCO À SAÚDE
01/06/2008
Estudo realizado com seis marcas revela que bebida é pouco eficaz em dieta e pode causar carência nutricional. O consumo de bebidas e produtos similares para emagrecer é ineficaz a longo prazo e ainda causa danos à saúde, alertam nutricionistas. Quando a pessoa se cansa de usálos, recupera a maior parte do peso perdido. Essas bebidas só funcionam como complemento em programas de emagrecimento orientados, que devem ser associado à reeducação alimentar e a mudanças no estilo de vida, que incluem prática de atividade física regular. Elas geralmente substituem refeições normais e isso só deveria ser feito eventualmente. - Na análise de rótulos observamos que algumas marcas não contêm todos os nutrientes nas proporções recomendadas numa dieta saudável. Portanto, não devem ser um alimento exclusivo - diz a nutricionista Nádia Portilho, professora da faculdade de nutrição da UFF. - A inclusão de alimentos no controle de peso e kits de dietas de baixas calorias é indicada em situações especiais, por um curto período de tempo, desde que associada à orientação nutricional. PRODUTOS TÊM UM BAIXO TEOR DE GORDURA - Quando se faz uma grande restrição de nutrientes, com ou sem o uso de shakes em substituição a refeições, ao interromper o tratamento a pessoa ganha peso novamente. Isso ocorre porque ela volta a comer outros alimentos. - Produtos de baixas calorias geralmente são ricos em fibras, os nutrientes que promovem saciedade significativa. Quando eles são retirados da dieta, o apetite aumenta - explica Nádia. - Numa pesquisa da Associação de Defesa do Consumidor feita com seis marcas de shakes sabor chocolate, todas foram barradas em algum critério. A nutricionista Laura Sampaio, do Equilibra Centro de Nutrição, afirma que eles devem ser usados com cuidado. - Como os chamados shakes não promovem a reeducação alimentar, ao parar de ingeri-los os velhos hábitos alimentares errados voltam a fazer parte do dia-a-dia. Com isso, recupera-se peso e a pessoa sofre o efeito sanfona - diz a nutricionista. A dieta adequada deve ser equilibrada em nutrientes e individualizada. Isso significa levar em conta o peso, a altura, o sexo, a idade e a intensidade da atividade física que a pessoa pratica ou se não. Esses shakes geralmente contêm baixo índice de gordura e alto teor de proteína e carboidratos, o que contraria as recomendações de uma dieta equilibrada. - A quantidade de gordura em alguns shakes é muito baixa. Ela é a principal fonte calórica para muitos tecidos porque tem uma alta concentração energética e fornece ácidos graxos essenciais. Eles vêm apenas da dieta e atuam no transporte de nutrientes importantes, como vitaminas A, D e E, que ajudam a prevenir doenças - explica Nádia. De maneira geral, o teor calórico de um almoço ou jantar para uma mulher que está em dieta saudável tem, em média, 430 quilo calorias (kcal). Já os shakes contêm 200kcal ou menos. Segundo Laura Sampaio, é improvável que eles forneçam todos os nutrientes nas quantidades necessárias ao dia, principalmente nos casos em que há substituição de duas principais refeições por um shake. PERDA DE MASSA MUSCULAR PODE OCORRER - Outro problema é que as bebidas para emagrecer são desequilibradas nutricionalmente e pouco calóricas. Isto é ruim para quem sonha em ter um corpo bonito. Uma das conseqüências do consumo prolongado é a perda de massa muscular em vez de diminuição significativa do percentual de gordura. Além disso, a dieta fica monótona, o que também contraria a orientação correta de a pessoa manter consumo variado de alimentos para obter maior diversidade possível de nutrientes. - Normalmente a dieta para um adulto saudável contém 50 a 60% de carboidratos, 14 a 17% de proteínas, 30% de gorduras, minerais e vitaminas, 25g de fibras e 1,5 litro a 3 litros de água ao dia - diz Angélica Cardoso, especialista em suporte nutricional e nutrição oncológica. Os shakes emagrecedores não oferecem bons resultados a longo prazo. A nutricionista Nádia Portilho (abaixo) diz que alguns desses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários. - tônio Marinho -
Fonte: O Globo
01/06/2008
Estudo realizado com seis marcas revela que bebida é pouco eficaz em dieta e pode causar carência nutricional. O consumo de bebidas e produtos similares para emagrecer é ineficaz a longo prazo e ainda causa danos à saúde, alertam nutricionistas. Quando a pessoa se cansa de usálos, recupera a maior parte do peso perdido. Essas bebidas só funcionam como complemento em programas de emagrecimento orientados, que devem ser associado à reeducação alimentar e a mudanças no estilo de vida, que incluem prática de atividade física regular. Elas geralmente substituem refeições normais e isso só deveria ser feito eventualmente. - Na análise de rótulos observamos que algumas marcas não contêm todos os nutrientes nas proporções recomendadas numa dieta saudável. Portanto, não devem ser um alimento exclusivo - diz a nutricionista Nádia Portilho, professora da faculdade de nutrição da UFF. - A inclusão de alimentos no controle de peso e kits de dietas de baixas calorias é indicada em situações especiais, por um curto período de tempo, desde que associada à orientação nutricional. PRODUTOS TÊM UM BAIXO TEOR DE GORDURA - Quando se faz uma grande restrição de nutrientes, com ou sem o uso de shakes em substituição a refeições, ao interromper o tratamento a pessoa ganha peso novamente. Isso ocorre porque ela volta a comer outros alimentos. - Produtos de baixas calorias geralmente são ricos em fibras, os nutrientes que promovem saciedade significativa. Quando eles são retirados da dieta, o apetite aumenta - explica Nádia. - Numa pesquisa da Associação de Defesa do Consumidor feita com seis marcas de shakes sabor chocolate, todas foram barradas em algum critério. A nutricionista Laura Sampaio, do Equilibra Centro de Nutrição, afirma que eles devem ser usados com cuidado. - Como os chamados shakes não promovem a reeducação alimentar, ao parar de ingeri-los os velhos hábitos alimentares errados voltam a fazer parte do dia-a-dia. Com isso, recupera-se peso e a pessoa sofre o efeito sanfona - diz a nutricionista. A dieta adequada deve ser equilibrada em nutrientes e individualizada. Isso significa levar em conta o peso, a altura, o sexo, a idade e a intensidade da atividade física que a pessoa pratica ou se não. Esses shakes geralmente contêm baixo índice de gordura e alto teor de proteína e carboidratos, o que contraria as recomendações de uma dieta equilibrada. - A quantidade de gordura em alguns shakes é muito baixa. Ela é a principal fonte calórica para muitos tecidos porque tem uma alta concentração energética e fornece ácidos graxos essenciais. Eles vêm apenas da dieta e atuam no transporte de nutrientes importantes, como vitaminas A, D e E, que ajudam a prevenir doenças - explica Nádia. De maneira geral, o teor calórico de um almoço ou jantar para uma mulher que está em dieta saudável tem, em média, 430 quilo calorias (kcal). Já os shakes contêm 200kcal ou menos. Segundo Laura Sampaio, é improvável que eles forneçam todos os nutrientes nas quantidades necessárias ao dia, principalmente nos casos em que há substituição de duas principais refeições por um shake. PERDA DE MASSA MUSCULAR PODE OCORRER - Outro problema é que as bebidas para emagrecer são desequilibradas nutricionalmente e pouco calóricas. Isto é ruim para quem sonha em ter um corpo bonito. Uma das conseqüências do consumo prolongado é a perda de massa muscular em vez de diminuição significativa do percentual de gordura. Além disso, a dieta fica monótona, o que também contraria a orientação correta de a pessoa manter consumo variado de alimentos para obter maior diversidade possível de nutrientes. - Normalmente a dieta para um adulto saudável contém 50 a 60% de carboidratos, 14 a 17% de proteínas, 30% de gorduras, minerais e vitaminas, 25g de fibras e 1,5 litro a 3 litros de água ao dia - diz Angélica Cardoso, especialista em suporte nutricional e nutrição oncológica. Os shakes emagrecedores não oferecem bons resultados a longo prazo. A nutricionista Nádia Portilho (abaixo) diz que alguns desses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários. - tônio Marinho -
Fonte: O Globo
DIAGNÓSTICO: HEMORRÓIDAS
DIAGNÓSTICO: HEMORRÓIDAS
31/05/2008
As hemorróidas podem ser externas ou internas. Quando externas, assemelham-se às varizes ou a pelotas de sangue e são visíveis na borda do ânus. Quando internas, localizam-se acima do esfíncter anal e causam sintomas mais agudos. CAUSAS - Obstipação, vulgarmente conhecida como prisão de ventre; Gravidez: em virtude da pressão que o feto exerce sobre as veias da parte inferior do abdome; Obesidade: o excesso de peso também aumenta a pressão nas veias abdominais; Vida sedentária: diminui o estímulo para a digestão dos alimentos e a irrigação sanguínea do ânus; Componente genético: casos de hemorróidas na família podem indicar predisposição para desenvolver a doença. O inverso também é possível, isto é, desenvolvimento de hemorróidas sem que haja precedentes familiares; Dieta pobre em fibras e pequena ingestão de líquidos; Sexo anal: pode produzir fissuras numa região muito vascularizada. SINTOMAS - Coceira provocada por inchaço das veias o que aumenta a tensão sobre as terminações nervosas; Sangramento resultante do rompimento das veias anais (sinais de sangue aguado ou manchas de sangue perceptíveis na roupa íntima ou no papel higiênico); Dor ou ardor durante ou após a evacuação; Saliência palpável no ânus. TRATAMENTO - O tratamento para as hemorróidas pode ser: tópico ou local, com pomadas e supositórios; cirúrgico (hemorroidectomia), isto é, retirada das veias doentes. Por vezes, apenas a punção do coágulo que entope o vaso hemorroidário pode resolver o problema sem cirurgia; ligadura elástica: técnica que consiste no estrangulamento da veia afetada. RECOMENDAÇÕES - Evite o papel higiênico que irrita e aumenta a inflamação. Lave a região anal e seque com toalha de algodão; Procure adotar uma dieta saudável à base de alimentos ricos em fibras e frutas frescas; Beba muito líquido, porém evite as bebidas alcoólicas; Respeite a necessidade de evacuar; Lembre-se: banheiro não é biblioteca. Permaneça sentado no vaso sanitário, somente o tempo necessário para evacuar. Se não conseguir naquele momento, tente mais tarde. Procure relaxar. Muito esforço afetará as veias que podem já estar enfraquecidas; Evite permanecer muito tempo na mesma posição. Caminhe sempre que possível, inclusive no local de trabalho; Tome banhos de assento mornos: podem aliviar os sintomas; Faça compressas de gelo: ajudam a aliviar os sintomas e a eliminar o inchaço. ADVERTÊNCIA - Hemorróidas não costumam constituir um problema muito sério de saúde. Entretanto, procure imediatamente assistência médica, nos seguintes casos: Sangramento anal intenso acompanhado ou não de fezes; Sangramento que persiste por uma semana ou mais; Endurecimento da saliência externa que se formou no ânus.
Fonte: Jornal de Brasília
31/05/2008
As hemorróidas podem ser externas ou internas. Quando externas, assemelham-se às varizes ou a pelotas de sangue e são visíveis na borda do ânus. Quando internas, localizam-se acima do esfíncter anal e causam sintomas mais agudos. CAUSAS - Obstipação, vulgarmente conhecida como prisão de ventre; Gravidez: em virtude da pressão que o feto exerce sobre as veias da parte inferior do abdome; Obesidade: o excesso de peso também aumenta a pressão nas veias abdominais; Vida sedentária: diminui o estímulo para a digestão dos alimentos e a irrigação sanguínea do ânus; Componente genético: casos de hemorróidas na família podem indicar predisposição para desenvolver a doença. O inverso também é possível, isto é, desenvolvimento de hemorróidas sem que haja precedentes familiares; Dieta pobre em fibras e pequena ingestão de líquidos; Sexo anal: pode produzir fissuras numa região muito vascularizada. SINTOMAS - Coceira provocada por inchaço das veias o que aumenta a tensão sobre as terminações nervosas; Sangramento resultante do rompimento das veias anais (sinais de sangue aguado ou manchas de sangue perceptíveis na roupa íntima ou no papel higiênico); Dor ou ardor durante ou após a evacuação; Saliência palpável no ânus. TRATAMENTO - O tratamento para as hemorróidas pode ser: tópico ou local, com pomadas e supositórios; cirúrgico (hemorroidectomia), isto é, retirada das veias doentes. Por vezes, apenas a punção do coágulo que entope o vaso hemorroidário pode resolver o problema sem cirurgia; ligadura elástica: técnica que consiste no estrangulamento da veia afetada. RECOMENDAÇÕES - Evite o papel higiênico que irrita e aumenta a inflamação. Lave a região anal e seque com toalha de algodão; Procure adotar uma dieta saudável à base de alimentos ricos em fibras e frutas frescas; Beba muito líquido, porém evite as bebidas alcoólicas; Respeite a necessidade de evacuar; Lembre-se: banheiro não é biblioteca. Permaneça sentado no vaso sanitário, somente o tempo necessário para evacuar. Se não conseguir naquele momento, tente mais tarde. Procure relaxar. Muito esforço afetará as veias que podem já estar enfraquecidas; Evite permanecer muito tempo na mesma posição. Caminhe sempre que possível, inclusive no local de trabalho; Tome banhos de assento mornos: podem aliviar os sintomas; Faça compressas de gelo: ajudam a aliviar os sintomas e a eliminar o inchaço. ADVERTÊNCIA - Hemorróidas não costumam constituir um problema muito sério de saúde. Entretanto, procure imediatamente assistência médica, nos seguintes casos: Sangramento anal intenso acompanhado ou não de fezes; Sangramento que persiste por uma semana ou mais; Endurecimento da saliência externa que se formou no ânus.
Fonte: Jornal de Brasília
BICARBONATO PODE SER CHAVE NA DETECÇÃO DE CÂNCER
BICARBONATO PODE SER CHAVE NA DETECÇÃO DE CÂNCER
29/05/2008
A substância química bicarbonato, produzida naturalmente pelo corpo, pode ajudar a detectar células cancerosas em mapeamentos ultra-sensíveis, sugere uma pesquisa realizada pela organização britânica Cancer Research UK. No corpo humano, o bicarbonato está envolvido no balanceamento do pH - o equilíbrio entre ácido e base alcalina - do corpo. Mas o tecido canceroso transforma a substância em dióxido de carbono. A equipe da Cancer Research UK descobriu que exames de MRI - imagens obtidas por ressonância magnética - conseguem detectar mudanças na substância e, dessa forma, identificar o câncer em estágios iniciais. Quase todos os tipos de câncer têm um pH baixo, o que significa que tecidos cancerosos são mais ácidos do que os tecidos ao redor. Usando o MRI, eles rastrearam o bicarbonato convertido em dióxido de carbono dentro do tumor. Fazendo testes em camundongos, os pesquisadores conseguiram aumentar a sensibilidade nos escaneamentos de MRI em 20 mil vezes, segundo a revista especializada Nature. Segundo os pesquisadores, tal precisão pode ser usada não apenas para detectar tumores, mas também para descobrir se tratamentos estão funcionando em seu estágio inicial. Atualmente, não há uma maneira segura de medir o pH em pacientes, mas a identificação de áreas de acidez pode ajudar a descobrir células cancerosas bem pequenas. "Esta técnica pode ser usada como um sistema de aviso ultrasensível para os sinais do câncer", disse o pesquisador Kevin Brindle, da Cancer Research UK. "Ao explorar o sistema natural do corpo para equilibrar o pH, nós descobrimos um jeito potencialmente seguro de medir o pH para saber o que está acontecendo no organismo do paciente", disse o pesquisador. - Da BBC Brasil -
Fonte: BBC Brasil - Notícias Terra
29/05/2008
A substância química bicarbonato, produzida naturalmente pelo corpo, pode ajudar a detectar células cancerosas em mapeamentos ultra-sensíveis, sugere uma pesquisa realizada pela organização britânica Cancer Research UK. No corpo humano, o bicarbonato está envolvido no balanceamento do pH - o equilíbrio entre ácido e base alcalina - do corpo. Mas o tecido canceroso transforma a substância em dióxido de carbono. A equipe da Cancer Research UK descobriu que exames de MRI - imagens obtidas por ressonância magnética - conseguem detectar mudanças na substância e, dessa forma, identificar o câncer em estágios iniciais. Quase todos os tipos de câncer têm um pH baixo, o que significa que tecidos cancerosos são mais ácidos do que os tecidos ao redor. Usando o MRI, eles rastrearam o bicarbonato convertido em dióxido de carbono dentro do tumor. Fazendo testes em camundongos, os pesquisadores conseguiram aumentar a sensibilidade nos escaneamentos de MRI em 20 mil vezes, segundo a revista especializada Nature. Segundo os pesquisadores, tal precisão pode ser usada não apenas para detectar tumores, mas também para descobrir se tratamentos estão funcionando em seu estágio inicial. Atualmente, não há uma maneira segura de medir o pH em pacientes, mas a identificação de áreas de acidez pode ajudar a descobrir células cancerosas bem pequenas. "Esta técnica pode ser usada como um sistema de aviso ultrasensível para os sinais do câncer", disse o pesquisador Kevin Brindle, da Cancer Research UK. "Ao explorar o sistema natural do corpo para equilibrar o pH, nós descobrimos um jeito potencialmente seguro de medir o pH para saber o que está acontecendo no organismo do paciente", disse o pesquisador. - Da BBC Brasil -
Fonte: BBC Brasil - Notícias Terra
6.02.2008
O Brasi tem uma Política para Plantas medicinais e Fitoterápicos
Aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Aprovadas medidas voltadas à garantia de acesso seguro e uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos pela população, à utilização sustentável da biodiversidade brasileira e ao desenvolvimento da indústria nacional.
Por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministérios da Saúde; do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional; da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Casa Civil da Presidência da República, apresentam a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população e do complexo produtivo na área da saúde.
A política - aprovada após cinco anos de discussão entre as áreas competentes do governo, a comunidade científica e a sociedade civil - estabelece as linhas de ação prioritárias para o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos (medicamentos oriundos de plantas medicinais). Ela também visa a consolidar as iniciativas de relevância no país e as recomendações nacionais e internacionais sobre o tema. A idéia é que se construa no Brasil uma rede de esforços para o desenvolvimento de medidas voltadas à melhoria da atenção à saúde, ao fortalecimento da agricultura familiar, à geração de emprego e renda, à inclusão social e ao desenvolvimento industrial e tecnológico.
O ministro da Saúde, Agenor Álvares, ressaltou, em seu discurso, que os medicamentos fitoterápicos representam uma inesgotável fonte de inovação em saúde. "A ampliação das opções terapêuticas ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade as atenção à saúde, é uma importante estratégia para melhorar a atenção à saúde da população e a inclusão social", enfatizou.
As iniciativas previstas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos terão ampla participação popular e controle social. A expectativa é de que a política minimize a dependência tecnológica do Brasil no setor e estabeleça uma posição de destaque do país no cenário internacional.
As plantas medicinais têm sido a base dos principais produtos indicados para a saúde desde a Antigüidade. O reconhecimento do valor delas como recurso clínico, farmacêutico e econômico cresce progressivamente em vários países. Por conta disso, essas nações vêm normatizando e legislando acerca dos diferentes critérios de segurança, eficácia e qualidade que devem envolver esses produtos.
O Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta. Além disso, possui uma rica diversidade étnica e cultural e detém valioso conhecimento tradicional relacionado ao uso de plantas medicinais, possuindo potencial necessário para o desenvolvimento de pesquisas que resultem em novas tecnologias e serviços terapêuticos.
Saúde
Caberá ao Ministério da Saúde, entre outras atribuições, coordenar o processo de elaboração do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e o acompanhamento e avaliação da implementação da política. Já está em processo de elaboração um banco de dados sobre plantas medicinais e também a Relação Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos (Rename-Fito). A sociedade e as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) terão acesso a esses dados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respaldada por suas resoluções, monitorará e fiscalizará a comercialização, manipulação e distribuição de insumos de origem vegetal e fitoterápicos, e também poderá conceder o registro de novos fitoterápicos.
O Ministério da Saúde fará, ainda, a articulação intersetorial e interinstitucional para o fomento à pesquisa de plantas medicinais e fitoterápicos. Também coordenará as ações de desenvolvimento tecnológico para a incorporação de novos serviços e tecnologias na rede de saúde pública.
SUS
Outra responsabilidade do Ministério da Saúde será a inserção do uso de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde em consonância com as políticas públicas já desenvolvidas pelo Ministério. Uma delas é Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, aprovada no último dia 4 de maio, por meio da Portaria 971.
A portaria define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novos serviços na rede pública de saúde e também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em algumas regiões do país.
É o caso de práticas como fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura e termalismo social (uso de águas minerais para tratamento de saúde) podem, desde o lançamento da PNPIC, ser implementadas nas unidades do Sistema Único de Saúde. O principal objetivo da Portaria 971 é harmonizar os critérios e procedimentos para a prestação de serviços no SUS de forma a garantir segurança, eficácia e qualidade aos usuários desses tipos de terapias.
Fonte: saude.gov.br
Aprovadas medidas voltadas à garantia de acesso seguro e uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos pela população, à utilização sustentável da biodiversidade brasileira e ao desenvolvimento da indústria nacional.
Por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministérios da Saúde; do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional; da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Casa Civil da Presidência da República, apresentam a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população e do complexo produtivo na área da saúde.
A política - aprovada após cinco anos de discussão entre as áreas competentes do governo, a comunidade científica e a sociedade civil - estabelece as linhas de ação prioritárias para o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos (medicamentos oriundos de plantas medicinais). Ela também visa a consolidar as iniciativas de relevância no país e as recomendações nacionais e internacionais sobre o tema. A idéia é que se construa no Brasil uma rede de esforços para o desenvolvimento de medidas voltadas à melhoria da atenção à saúde, ao fortalecimento da agricultura familiar, à geração de emprego e renda, à inclusão social e ao desenvolvimento industrial e tecnológico.
O ministro da Saúde, Agenor Álvares, ressaltou, em seu discurso, que os medicamentos fitoterápicos representam uma inesgotável fonte de inovação em saúde. "A ampliação das opções terapêuticas ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade as atenção à saúde, é uma importante estratégia para melhorar a atenção à saúde da população e a inclusão social", enfatizou.
As iniciativas previstas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos terão ampla participação popular e controle social. A expectativa é de que a política minimize a dependência tecnológica do Brasil no setor e estabeleça uma posição de destaque do país no cenário internacional.
As plantas medicinais têm sido a base dos principais produtos indicados para a saúde desde a Antigüidade. O reconhecimento do valor delas como recurso clínico, farmacêutico e econômico cresce progressivamente em vários países. Por conta disso, essas nações vêm normatizando e legislando acerca dos diferentes critérios de segurança, eficácia e qualidade que devem envolver esses produtos.
O Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta. Além disso, possui uma rica diversidade étnica e cultural e detém valioso conhecimento tradicional relacionado ao uso de plantas medicinais, possuindo potencial necessário para o desenvolvimento de pesquisas que resultem em novas tecnologias e serviços terapêuticos.
Saúde
Caberá ao Ministério da Saúde, entre outras atribuições, coordenar o processo de elaboração do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e o acompanhamento e avaliação da implementação da política. Já está em processo de elaboração um banco de dados sobre plantas medicinais e também a Relação Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos (Rename-Fito). A sociedade e as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) terão acesso a esses dados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respaldada por suas resoluções, monitorará e fiscalizará a comercialização, manipulação e distribuição de insumos de origem vegetal e fitoterápicos, e também poderá conceder o registro de novos fitoterápicos.
O Ministério da Saúde fará, ainda, a articulação intersetorial e interinstitucional para o fomento à pesquisa de plantas medicinais e fitoterápicos. Também coordenará as ações de desenvolvimento tecnológico para a incorporação de novos serviços e tecnologias na rede de saúde pública.
SUS
Outra responsabilidade do Ministério da Saúde será a inserção do uso de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde em consonância com as políticas públicas já desenvolvidas pelo Ministério. Uma delas é Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, aprovada no último dia 4 de maio, por meio da Portaria 971.
A portaria define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novos serviços na rede pública de saúde e também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em algumas regiões do país.
É o caso de práticas como fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura e termalismo social (uso de águas minerais para tratamento de saúde) podem, desde o lançamento da PNPIC, ser implementadas nas unidades do Sistema Único de Saúde. O principal objetivo da Portaria 971 é harmonizar os critérios e procedimentos para a prestação de serviços no SUS de forma a garantir segurança, eficácia e qualidade aos usuários desses tipos de terapias.
Fonte: saude.gov.br
6.01.2008
CREMES, LOCÕES, EMULSÕES, GÉIS , FORMULAÇÕES
Cremes e Loções
Drª Denise Polato de Lima © 2003
1)Introdução:
Desde os primórdios da cultura humana são utilizados óleos e cremes em rituais sagrados e para o tratamento do corpo. Sabe-se pôr meio das descobertas em pirâmides, passagens da bíblia e posteriormente dos gregos e romanos que o uso de produtos cosméticos era muito difundido.
Até a década de 30 o número de matérias-primas assim, como o de produtos eram bastante restritos. Com o desenvolvimento da química dos tensoativos no período pré e pós segunda guerra mundial, possibilitou um crescimento excepcional da indústria cosmética.
Com o emprego de tensoativos tornou-se possível e facilitou bastante a fabricação de cremes reunindo em sua composição ingredientes aquosos e oleosos. Como em todas a áreas os avanços da pesquisa técnico-científica têm levado à renovação rápida e constante não de só de tecnologia bem como ao lançamento de novos produtos.
Atualmente para cada caso procura-se formular produtos específicos. Um creme ou emulsão deverá ser formulado e ser adaptado às condições da epiderme.
2)Classificação dos Tensoativos quanto sua aplicação:
Emulsionantes, Detergentes, Umectantes, Dispersantes e Solubilizantes.
3) Emulsionantes:
Como o nome indica, são aqueles promotores de emulsões.
Emulsões são misturas, relativamente estáveis, de líquidos não miscíveis entre si.
Toda emulsão é constituída de, pelo menos, três componentes:
o líquido a ser emulsionado(fase interna);
o líquido "fase externa";
emulsionante ou emulgador.
A infinita diversidade de características que podem ter os 2 líquidos constituintes da emulsão, faz com que seja impossível a existência de um "emulgador universal". Para cada tipo de emulsão será necessário estabelecer, através de testes práticos, qual o emulgador ou sistema de emulgadores mais indicado. A evidente dificuldade em se testar um grande número de emulsionantes, toda vez que se deseja preparar uma emulsão, gerou a necessidade da criação de sistemas que permitissem o estabelecimento "a priori" do emulgador mais indicado para uma determinada emulsão.
O mais difundido destes sistemas é o denominado H.L.B(Hydrophil-Lypophil-Balance).
Este sistema se baseia na determinação do balanceamento entre os grupos polares e não-polares de um determinado tensoativo, bem como do balanceamento entre as polaridades dos líquidos a serem emulsionados.
Assim, para emulsionar e um sistema óleo-água com um H.L.B., os emulgadores teriam de estar na mesma faixa de H.L.B.Sistemas do tipo H.L.B. devem ser encarados como uma ferramenta útil, porém apenas orientativa, ou seja, o processo de tentativa-e-erro não poderá ser abolido, mas o número de emulgadores a ser testados será consideravelmente menor.
Em alguns trabalhos técnicos, em língua portuguesa já se encontra a sigla E.H.L.(Equilíbrio Hidrófilo-Lipófilo) em lugar de H.L.B.
Ainda quanto ao H.L.B. devemos lembrar 2 aspectos práticos, onde, com alguma frequência, se observam erros quanto a sua interpretação:
o conceito de H.L.B. se aplica, única e tão somente, para a seleção de emulgadores adequados a um sistema.
o H.L.B. não constitui especificação de produto para fins de Controle de Qualidade. É uma característica de cada emulgador. Outrossim e na grande maioria dos casos, determinado pôr fórmulas matemáticas. A sua determinação prática é extremamente complexa.
4)Emulsões Óleo/Água e Água/Óleo:
Quando a fase externa de uma emulsão é aquosa, e a dispersa é oleosa, temos uma emulsão óleo/água(o/w). É o tipo mais comum de emulsões.
Quando a a fase interna é aquosa e a externa oleosa, temos uma emulsão água/óleo(w/o), ou emulsão inversa.
Em termos de H.L.B., pode-se dizer de forma genérica que emulgadores com HLB`s entre 3 a 6 favorecem a formação de emulsões água/óleo. Emulgadores de HLB entre 8-15 favorecem a formação de emulsão óleo/água.
Isto é, contudo, uma regra meramemte orientativa, havendo inúmeras exceções à mesma.
Em se tratando de emulsões, vale sempre ter em mente a regra clássica: "dois emulgadores são mais eficientes que um só".
No nosso dia-a-dia temos contato com ambos os tipos de emulsões:
emulsão óleo-em água: leite: cerca de 4% de gordura emulsionada em água.
emulsão água-em-óleo: manteiga: cerca de 15% de água emulsionada em gordura.
Inúmeros outros exemplos de emulsões com que nos deparamos diariamente são: cosméticos, pomadas e cremes, produtos de limpeza, maionese, etc..
Para se identificar uma emulsão quanto a sua natureza, basta verificar sua dispersibilidade em água:
se for facilmente dispersável é óleo/água.
se não for, é uma emulsão inversa.
5)Cremes e Emulsões:
Cremes e emulsões são dispersões de duas fases não miscíveis entre si os quais com a ajuda de um emulsionante formam um sistema homogêneo.
Estes produtos são constituídos no geral por vários componente, sendo os básicos e principais:
agentes doadores de consistência, agentes engordurantes, emulsionantes, princípios ativos ou aditivos especiais, água, conservantes, perfume, corantes ou pigmentos.
Do ponto de vista técnico da química dos tensoativos, uma emulsão, e um creme são um só produto, na pratica porém o creme corresponde a uma "emulsão" consistente, não fluida enquanto que a emulsão apresenta a característica fluida.
No desenvolvimento ou elaboração de um creme ou emulsão deverá ser considerado a finalidade a que se destina e característica da epiderme, deverá ser facilmente adsorvida, não deverá ser irritante, isto é, não deverá ocasionar problemas para o indivíduo que a utiliza, por exemplo, alergias.
Do ponto de vista médico-cosmético deverá ser: não irritante, ser estável(não deverá separa-se em seus componentes), não degradar(MO), compatível com princípios ativos e aditivos especiais, facilmente adsorvido pela epiderme.
Durante a escolha dos componentes deverão ser levados em conta os questões acima descritas.
Tipos de emulsões:
Óleo em água(O/A): No sistema O/A a água engloba a partícula de óleo, assim a fase externa sendo água não atuam como engordurante mas sim apresentam antes um efeito evanescente.
Estas emulsões e cremes são utilizados para produtos que não deixam um efeito engordurante, usados principalmente como cremes para o uso durante o dia e cremes evanescentes. São facilmente laváveis com água, podendo durante a a aplicação ocorre um esbranquiçamento o qual desaparece após completamente adsorvido. Como a fase externa é água, estes produtos tendem a secar superficialmente formando uma crosta. As embalagens mais adequada são vidro, porcelana p plástico, evitando-se o uso de embalagens metálicas, pois podem ocorrer oxidação e corrosão.
Água em óleo(A/O); No sistema A/O, a fase oleosa engloba a fase aquosa, assim a fase externa sendo óleo apresenta efeito engordurante deixando a epiderme com aspecto brilhante. Estas emulsões são usados principalmente como cremes para noite, creme de massagem, creme emoliente, etc..
Preparo das emulsões:
Sistema O/A: Agentes engordurantes, doadores de consistência, emulsionantes e aditivos lipoduráveis são fundidos em banho-maria a 70-80'C. Aquecimento com com fogo direto ou similar não é indicado, pois pode ocorrer um superaquecimento e ocorrer degradação térmica dos componentes.
Á água e componentes hidrossolúveis são homogeneizados e aquecidos a 75-85'C e adicionados lenta e continuamente à fase oleosa sob constante agitação. Mantêm-se a agitação até esfriar à temperatura ambiente evitando a incorporação de ar. No caso de aditivos que não apresentam estabilidade térmica, deverão ser adicionados ao creme já frio. No caso de pigmentos, o creme deverá ser preparado em um homogeneizador adequado(Tipo Sigma). As essências são adicionadas ao creme frio ou no máximo à 40'C.
Sistema A/0: o método de preparo é similar ao sistema O/A sendo que a água deverá ser adicionada parceladamente e após a formação de creme, ele deverá passar por um moinho de rolos(Calandra). Essências à frio ou até 40'C.
Estabilidade das emulsões:
O melhor e mais seguro teste é observar o produto na embalagem pré determinada durante um longo tempo de estocagem em condições climáticas variadas. Deve-se levar em consideração a alcalinidade do vidro assim como o efeito da luz e temperatura. Este teste de estocagem(Shelf-Test) dificilmente poderá ser substituídos pôr testes acelerados(teste com centrífuga, teste com variação de temperatura, teste com vibração).
Formulações:
1)Para tratamento da epiderme:
a)Creme para uso diário: O/A
Monoestearato de glicerila..............15%
Álcool ceto-estearílico etoxilado........3%
Oleato de iso-decila.....................5%
Vaselina líquida.........................3%
Glicerina................................5%
Água qsp............................. 100ml
Conservante, perfume.................... qs
b)Creme nutritivo- Noturno: O/A
Monoestearato de glicerila..............16%
Álcool ceto-estearílico etoxilado........3%
Oleato de iso-decila....................10%
Vaselina líquida.........................5%
Glicerina................................5%
Agua, perfume, conservante.............. qs
c)Creme Umedecedor 0/A:
Monoestearato de glicerila..............16%
Álcool ceto-estearílico etoxilado........1%
Miristato de isopropila..................8%
2-Octadodecanol.........................12%
Parafina líquida.........................4%
FNH......................................5%
Agua, perfume, conservante.............. qs
d)Creme protetor com Silicone - O/A:
Álcool ceto-estearílico..................8%
Álcool oleil-cetílico etoxilado..........3%
Oleato de iso-decila....................10%
Vaselina líquida........................10%
Óleo de silicone.........................5%
Glicerina................................6%
Agua, perfume, conservante.............. qs
e)Creme de Limpeza - O/A:
Álcool cetoestearílico...................2%
Monoestearato de glicerila.............14%
Álcool oleil-cetílico etoxilado..........3%
Oleato de iso-decila....................10%
Vaselina líquida........................15%
Agua, perfume, conservante.............. qs
f)Creme Nutritivo(Galena)O/A:
Vaselina líquida.........................3%
Álcool ceto-estearílico..................8%
Monoestearato de glicerila...............2%
Álcool cetílico..........................2%
Lauril sulfato de sódio...............1,70%
Óleo de amêndoas.........................2%
p-Hidroxibenzoato de propila..........0,05%
Sorbitol.................................5%
p- Hidroxibenzoato de metila..........0,15%
Água qsp..............................100ml
Fosfato de ascorbil magnésio.............1%
Citrato de sódio.........................1%
Água destilada..........................20%
Essência................................ qs
Preparação:
Aquecer as fases A e B, separadamente, a 80-90'C.
Adicionar B sobre A, sob agitação.
Dissolver C a 45'C e adicionar C e D à emulsão formada pôr A+B, entre 45-50'C, sob agitação.
Interromper a agitação quando a temperatura atingir 40'C.
g)Loção Hidratante Pós-Sol O/A:
Fase A
Cera auto-emulsionante...................4%
Óleo de Calêndula.......................3%
Miristato de isopropila..................2%
Óleo de silicone.........................2%
Trietanoalamina........................0,3%
Propilparabeno........................0,05%
Fase B
Carbomero 940(sol.2%)...................10%
Propilenoglicol..........................2%
Alantoína.............................0,25%
Metilparabeno.........................0,15%
Água destilada qsp..................... 100
Fase C
Álcool...................................2%
Mentol................................0,20%
Fase D
Glicirrizinato dipotássico............0,20%
Álcool...................................2%
Fase E
Vitamina E...............................3%
D-pantenol...............................2%
Aloe vera ext............................3%
Conservante de amplo espectro........... qs
Essência................................ qs
Preparação:
Aquecer as fases A e B, separadamente, a 75-80'C.
Adicionar a fase B sobre a fase A com agitação.
Iniciar o resfriamento. Adicionar a fase C e D.
Misturar bem.
Adicionar a fase E.
Misturar bem.
GEL:
Definição: gel hidrofílico é uma preparação semi-sólida composta de partículas coloidais que não se sedimentam(ficam dispersas). Geralmente, as substancias formadorars de géis são polímeros que, quando dispersos em meio aquoso assumem conformação doadora de viscosidade à preparação.
Existem várias substâncias que podem formar géis sendo que as mais empregadas como bases em cosmiatria são: o polímero carboxivinílico(Carbopol 940) fornecido na forma ácida e neutralizado durante a preparação com uma base, gerando géis com maior viscosidade e pH entre 6,5 e 7,5; e a hidroxi-etil-celulose(gel de Natrosol) que em concentração adequada intumesce com a água formando géis de consistência média e de carcterística não-iônica.
O gel não iônico é compatível com a maior parte dos ativos hidrossolúveis usados em cosmiatria, como o ácido glicólico, que devido ao seu pH muito ácido é incompatível com o gel de Carbopol.
Os géis têm sido muito usados como bases dermatológicas pois possuem bom espalhamento, são não-gordurosos e podem veicular vários princípios ativos hidrossolúveis e lipossomas. São mais usados para as peles mistas ou oleosas. O gel-creme são emulsões contendo alta porcentagem de fase aquosa e baixíssimo conteúdo óleos, estabilizadas pôr colóide hidrófílico. São também chamados de cremes oil-free. Trata-se de uma preparação que tem sido largamente utilizada, pois em um gel-creme é possível veicular substancias lipossolúveis, tais como filtros solares, princípios ativos oleosos, sem que o produto final deixe na pele uma sensação gordurosa. Podem ser usados em todos os tipos de pele.
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