Indicado pela Presidência da República, conforme publicado no Diário Oficial de 20 de março, ao cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o médico José Carlos de Souza Abrahão possui histórico alarmante para a atuação pretendida.
O Idec enviou, ontem (08/04), para a Comissão de Assuntos Sociais e Defesa do Consumidor do Senado, carta que aponta problemas nessa nomeação e sugestões de perguntas a serem realizadas durante a sabatina que definiria a sua aprovação.
Apóiam o documento CEBES (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva).
A preocupação do Idec surge do fato de Abrahão
ocupar atualmente a presidência da Confederação Nacional de Saúde
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), entidade sindical de
terceiro grau que representa estabelecimentos de serviços de saúde no
País, tais como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de
análises clínicas e patologia clínica, serviços de diagnóstico, imagem e
fisioterapia e, inclusive, operadoras de planos de saúde, entre outros
estabelecimentos do gênero.
Abrahão também já foi diretor presidente da Assim
Assistência Médica, empresa de planos de saúde, de acordo com currículo
encaminhado ao Senado Federal.
A própria Confederação Nacional de Saúde Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços, a qual preside, é autora de uma ação
contra o mesmo tema, a obrigação das operadoras em ressarcir o SUS,
conforme define a Lei de Planos de Saúde (art. 32 da Lei nº 9.656/980).
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIn) nº 1931-8 em 1998, que está em tramitação no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Além disso, Abrahão já se manifestou publicamente
contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no
jornal Folha de S. Paulo, em 2010, o qual não consta na lista de
publicações informadas ao Senado em seu currículo.
O ressarcimento é uma obrigação legal das
operadoras de planos de saúde. Quando um consumidor tem uma cobertura
negada pelo plano (um dos principais problemas apontados pelos
consumidores) e é atendido pelo SUS, o plano de saúde deve ressarcir o
sistema de saúde pública pelos gastos realizados por conta da
inoperância da operadora.
Na carta enviada ao Senado, as entidades afirmam:
“Considerando- se o atual contexto de subfinanciamento do SUS e de necessidade de maiores investimentos públicos em saúde pública é alarmante a proposta de cortar-se os já insuficiente recursos que o SUS recebe das operadoras por prestar o serviço que elas são legalmente obrigadas a fornecer;”
“Considerando- se o atual contexto de subfinanciamento do SUS e de necessidade de maiores investimentos públicos em saúde pública é alarmante a proposta de cortar-se os já insuficiente recursos que o SUS recebe das operadoras por prestar o serviço que elas são legalmente obrigadas a fornecer;”
“A regulação pela ANS, que edita normativas ilegais
à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9656/98, é um dos
fatores que contribuem para a grande judicialização de questões que
envolvem direitos dos consumidores dos planos de saúde, tais como:
negativa de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento de rede
assistencial, motivos que colocam o setor no topo do ranking do Idec há
mais de doze anos”, afirma Joana Cruz advogada do Idec.
Também é posicionamento da Confederação Nacional de
Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços que os planos de saúde não
deveriam ser obrigados a atender todas as enfermidades relacionadas no
Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O
pleito foi proposto em 1997, em Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIn nº 1589), em face da Lei nº 9.95/1997, do Estado de São Paulo.
Essa obrigação foi posteriormente incorporada também à legislação
federal de acordo com o art. 10, caput, da Lei de Planos de Saúde e está
presente no entendimento majoritário dos tribunais nacionais.
Considerando o histórico da atuação da Confederação
Nacional de Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços e entendendo
que Abrahão não seria o candidato mais adequado, as organizações
manifestam-se contra essa nomeação.
Recomendam a sua não aprovação ao cargo e ainda indicam alguns questionamentos a serem feitos durante a sabatina a todos os indicados à direitoria da ANS, referentes à adequação das normativas da ANS sobre coberturas e reajustes aos diretos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Planos de Saúde, de forma a ampliar as coberturas de procedimentos no Rol da ANS e de proibir-se administrativamente a aplicação de reajustes abusivos em contratos coletivos.
Recomendam a sua não aprovação ao cargo e ainda indicam alguns questionamentos a serem feitos durante a sabatina a todos os indicados à direitoria da ANS, referentes à adequação das normativas da ANS sobre coberturas e reajustes aos diretos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Planos de Saúde, de forma a ampliar as coberturas de procedimentos no Rol da ANS e de proibir-se administrativamente a aplicação de reajustes abusivos em contratos coletivos.
Ao mesmo tempo, as entidades iniciaram mobilização
no sentido de sensibilizar órgãos do governo federal, incluindo a Casa
Civil, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, sobre a
inadequação da indicação.
Mônica Tarantino
IstoÉ