9.12.2009

O perfil do mercado da Industria farmacêutica

A opção de analisar a indústria farmacêutica deve se
ao fato de ser um setor extremamente dinâmico e
altamente competitivo, exemplar da estrutura produtiva
da base material capitalista, cujo processo de
transformação, engendrado pelo surgimento e exaustão
das inovações, possibilita as alternâncias entre as fases
de prosperidade e depressão do sistema econômico, que,
por sua vez, abre espaço para as crises, fruto do
desenvolvimento do próprio capital.

A lógica desse desenvolvimento capitalista é
baseada nas contradições de características orgânicas
da própria acumulação do capital, bem como na
exploração extensiva e intensiva dos recursos naturais,
que acentuam de forma cada vez mais expressiva o
desequilíbrio social e ecológico.

Para a avaliação do discurso elaborado pelas
empresas, foram selecionadas cinco empresas
multinacionais de melhor desempenho no período 1996-
2000 setor farmacêutico mundial.
Tal desempenho se baseou em suas participações no
mercado (market share), representadas por suas
vendas globais.

O domínio de mercado pelas empresas
multinacionais é explicado pelas vultosas vendas dos
medicamentos “megamarcas”, o que significa,
contabilmente, receitas que extrapolam US$ 1 bilhão.

De acordo com Dr. Mackillop (RECENT, 2000),
executivo-chefe da empresa farmacêutica
AstraZeneca, enquanto o crescimento do mercado
farmacêutico mundial, no período de 1994 a 1998, foi
de 24%, o crescimento dos 20 medicamentos mais
vendidos no mundo cresceu 42% no mesmo período,
representando o domínio do mercado pelas
“megamarcas”, enxugando o número de competidores,
pela seleção do próprio mercado, e contribuindo para
estrutura de oligopólio do setor farmacêutico.
Considerando que a dinâmica da indústria
farmacêutica é representada pelo grau de inovações e
que este advém da área de Pesquisa & Desenvolvimento,
que depende do faturamento de cada empresa,
torna-se, portanto, prudente optar pela análise das
empresas com os maiores faturamentos no plano
mundial. Ainda assim, é fato que a área de P&D,
considerada a de maior importância e a de maior destino
dos investimentos da indústria farmacêutica, está
concentrada nas sedes ou nas matrizes das empresas.
Ainda segundo o IMS Health, o mais importante
órgão privado fornecedor de informações sobre
pesquisas de mercado, de análise de negócios e de
projeções da indústria farmacêutica, a taxa de
crescimento deste setor está na faixa dos 12%,
projetando-se uma média de crescimento anual de 8,1%
nas vendas para os próximos cinco anos, o que
representará um aumento no faturamento da setor
farmacêutico para US$ 506 bilhões em 2004.


A alta lucratividade da indústria farmacêutica se
deve à baixa elasticidade dos preços associada ao
aumento dos preços.
A margem de lucro (vendas líquidas
menos o custo dos produtos vendidos) das principais
empresas farmacêuticas tem sido de entre 70% a 80%.

Os lucros excepcionais são revertidos para a própria
empresa para financiar ainda mais as pesquisas e o
desenvolvimento de futuros produtos, o que justificaria
os preços altos praticados pelos laboratórios
farmacêuticos, conforme HOLCBERG (2000):
As empresas farmacêuticas compreendem que não
existe recompensa para as inovações.
Pesquisa e desenvolvimento de medicamentos consomem imensa
quantidade de tempo, esforço e dinheiro, e muitas
vezes, sem sucesso.
As empresas farmacêuticas apenas comprometeriam os enormes riscos e
investimentos necessários para criar medicamentos singulares se eles pudessem realizar lucros suficientes para justificar os riscos. Essa é a razão pela qual os
novos medicamentos são habitualmente muito caros
ao serem lançados no mercado.

Devido à acirrada competição, a indústria
farmacêutica tem experimentado, nos últimos anos,
ondas de inovações, principalmente nas áreas do
genoma e da química combinada, bem como investido
para os avanços tecnológicos seja na robótica seja na
automação de processos.

Esses crescentes saltos tecnológicos têm
transformado a descoberta de novos medicamentos de
processo “arte” em um processo de produção em
massa, como exige o sistema capitalista. Contudo, não
apenas o aspecto produtivo torna-se relevante, mas
também a considerável “indústria mercadológica” que
emerge juntamente com as inovações de produtos. Não
basta apenas criar um novo produto, mas se portar
estrategicamente no mercado.

Para que uma empresa farmacêutica tenha um
medicamento conceitualmente mercadológico, ou seja,
que seja aceito pelos consumidores, e que isso se
traduza em receita para a empresa, são necessários
uma estrutura muito bem organizada e eficiente de
vendas e um colossal esforço de marketing na sua
divulgação, a fim de capitalizar a descoberta.

Tumor na próstata: O mais mortal

O mais mortal
11 de setembro de 2009

Segundo tipo mais comum de câncer entre os homens, o câncer de próstata pode ser considerado o mais perigoso. Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Cerca de um quinto da população masculina que apresenta cânceres tem tumor maligno na próstata. Há mais casos de câncer de pele, mas como este não apresenta muita morbidade, é o de próstata que mais mata homens.


O principal fator que leva ao óbito é o diagnóstico tardio, feito quando a doença está avançada.
Recomenda-se que todo homem, a partir dos 45 anos, faça anualmente os exames de toque retal e de PSA. Este último analisa o antígeno produzido pela próstata.
A medida da quantidade dessa substância ajuda a diagnosticar algum problema na glândula. Mas apenas o exame não assegura a inexistência de câncer, já que em alguns casos, mesmo com tumor maligno na próstata, a quantidade de antígeno não se altera. Daí a importância do toque retal.


A resistência dos homens em fazer o exame é uma das principais causas do atraso no diagnóstico. "Há um preconceito entre os homens de que o toque tira a masculinidade", afirma o urologista Salvio Pinto. Não se submeter ao exame pode tirar a vida, pois os sintomas só aparecem quando o tumor está avançado e não há outra maneira de perceber o câncer. A única forma de se prevenir é fazer os exames de diagnóstico precoce.

Quando o diagnóstico é feito em lesões ainda pequenas, a cirurgia de retirada da próstata oferece grandes chances de cura. A única maneira de eliminar o câncer é retirar o tumor em estágio inicial, e descobri-lo ainda no início só é possível depois dos exames médicos preventivos. Segundo Pinto, o tratamento do câncer em estágio já avançado é paliativo e oferece apenas alguns anos de sobrevida ao paciente.


Fonte: Portal Terra

Alimentação após a cirurgia de estômago


ORIENTAÇÕES ALIMENTARES DO 2° AO 45º DIAS APÓS A CIRURGIA.

Desjejum e Lanches: Água mineral sem gás. Ingerir 50 ml de vinte em vinte minutos no final do 2º dia do PO. Líquidos com gás podem forçar a linha de sutura e romper pontos. No 3º dia do PO pela manhã usar gelatina diet.
No 5º dia do PO em diante ingerir uma das frutas: uma banana prata, ou 1 mamão papaia ou uma fatia de melão ou melancia.
Quando as defecações forem mais de 4 vezes ao dia usar duas bananas prata não muito madura. Se defecar menos de duas vezes ao dia deve substituir a banana por mamão, melão ou melancia e já começar a tomar uma ou mais garrafas de 510 ml de água sem gás a temperatura ambiente.
Almoço e Jantar: No 3º dia do PO ingerir caldo de carnes, só o caldo. Do 4º dia até o 14º usar sopa contendo verduras e legumes acima do solo e carne de qualquer tipo, ovos ou queijo, mas sempre batidos no liquidificador até estarem totalmente triturados.
A sopa deve ser triturada para não ocorrer traumatismos na linha de sutura. Tomar uma porção (meio prato fundo), todavia se ainda estiver com fome, pode repetir e se estiver saciado com poucas colheradas pode dispensar de comer o restante (nunca deve ingerir os alimentos estando saciado, salvo com ordem médica).
A partir do 7° PO pode comer omelete no horário do almoço em dias alternados. Deverá conter um ou dois ovos, dois a quatro tomates sem pele e sem sementes e queijo ralado a gosto.
Em situações que não consiga tomar sopa pode substituir a sopa do jantar por uma das frutas recomendadas, a partir do 8° dia sempre em dias alternados no jantar e comunicando o médico cirurgião ou o clínico da equipe do bypass.
Obs.: Não usar legumes abaixo da terra, grãos e açúcares pelo seu alto grau de fermentação que poderá formar muitos gases, dando a sensação de “estufamento” que poderá levar a romper os pontos internos da cirurgia e complicações muito sérias.

A ingestão de alimentos não permitidos fora das três principais refeições implicará na perda da parte cerebral da cirurgia por estimular precocemente a fome e a saciedade localizadas no centro hipotalâmico do cérebro dificultando a perda de peso.

Ingredientes permitidos para a sopa:
1-Verduras e legumes acima do solo, aspargos, palmito e todas as verduras e legumes aeróbicos (PROIBIDOS GRÃOS DE QUALQUER ESPÉCIE).
2- Carne de boi, frango, peixe, porco magro e fígado (proibido carnes industrializadas como: vina, hamburger e outros). Pode substituir carnes por ovos ou queijo branco. Pode usar queijo ralado na sopa a gosto.
3-Temperos: Sal, alho, cebola e cheiro verde (são proibidos gorduras ou azeites, mesmo que seja azeite de oliva).

Quantidade: Uma porção (meio prato de sopa). Quando estiver saciado desprezar o restante e, se ainda estiver com fome, pode repetir.
A PARTIR DO 15º DIA COMEÇAR COM ALIMENTOS SÓLIDOS, MASTIGANDO-OS BEM PARA EVITAR GASES E FEZES COM MAU ODOR. PODE IR A CHURRASCARIAS TOMANDO CUIDADOS PARA NÃO USAR GORDURAS OU TEMPEROS PROIBIDOS.

Ingredientes permitidos:
1-Verduras e legumes acima do solo, aspargos e palmito (proibido grãos de qualquer tipo e legumes abaixo do solo pelo alto poder fermentativo levando a ruptura de pontos;
2-Carne de boi, frango, porco magro, fígado, peixes e frutos do mar. Pode substituir carnes por ovos ou queijo branco nas mesmas proporções.
Forma de preparar as verduras e legumes: Sob a forma de saladas, no bafo ou cozidas. As verduras e legumes acima do solo já podem ser ingeridos com casca e sementes.
Forma de preparar as carnes: Assadas, grelhadas ou cozidas.
Temperos: Sal, vinagre, limão, alho, cebola, e cheiro-verde (proibido usar gorduras e azeite).

Quantidade: Até ficar saciado. Se satisfeito deve desprezar o excesso.

Fonte: Dr. Aniceto Baltasar

Substâncias consideradas doping pela justiça desportiva


A luta contra o doping tem por finalidade a proteção da saúde psicofísica do atleta e a preservação da igualdade de oportunidades para todos, bem como a defesa da ética desportiva.
A administração ou a utilização de qualquer substância - seja qual for a maneira de administrá-la ou os meios utilizados por um atleta, antes ou durante um jogo, com o fim de aumentar artificialmente e de forma antidesportiva seu rendimento - serão considerados como um Ato de Dopagem.

ESTIMULANTES

Os seguintes estimulantes são proibidos, incluindo seus isômeros óticos (D - e L -) quando relevantes:

Adrafinil, adrenalina*, amifenazol, anfepramona, anfetamina, anfetaminil, benzfetamina, bromantano, carfedon, catina**, clobenzorex, cocaína, cropropamida, crotetamida, cyclazodona, dimetilanfetamina, efedrina***, estricnina, etamivan, etilefrina, etilanfetamina, famprofazona, fenbutrazate, fendimetrazina, fencanfamina, fencamina, fenetilina, fenfluramina, fenmetrazina, fenprometamina, femproporex, fentermina, furfenorex, heptaminol, isometeptene, levmetanfetamina, meclofenoxate, mefenorex, mefentermina, mesocarbo, metanfetamina(D-), metilanfetamina, metilefedrina***, metilenedioxianfetamina, p-metilanfetamina, metilenodioximetanfetamina, metilfenidato, modafinil, niquetamida, norfenefrina, norfenfluramina, octopamina, ortetamina, oxilofrina, parahidroxianfetamina, pemolina, pentetrazol, prolintano, propilhexedrina, selegilina, sibutramina e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico similar(es)* * * *.

*Adrenalina associada com agente anestésico local ou por administração local (como nasal ou oftalmológica) não é proibida
** Catina é considerada proibida quando sua concentração na urina é superior a 5 microgramas/mL.
*** Efedrina e metilefedrina são consideradas proibidas quando ultrapassarem a concentração de 10 microgramas/mL na urina.

**** As substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2005 (buprion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipadrol, pseudoefedrina, sinefrina) não são consideradas como substâncias proibidas.

NARCÓTICOS

Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona; metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina, petidina.

CANABINÓIDES

Canabinóides (ex. haxixe, maconha) são proibidos.

Agentes ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)

EAA exógenos, incluindo, mas não limitado aos seguintes compostos:

1-androstendiol, 1-androstendiona, bolandiol, bolasterona, boldenona, boldiona, calusterona, clostebol, danazol, dehidroclorometiltestosterona, desoxymetiltestoterona, drostanolona, etilestrenol, estanozolol, estembolona, fluoximesterona, formebolona, furazabol, gestrinona, 4-hidroxitestosterona, mestanolona, mesterolona, metandienona, metandriol, metasterona, metenolona, metildienolona, metil-1-testosterona, metilnortestosterona, metiltrienolona, metiltestosterona, mibolerona, nandrolona, 19-norandrostenediol, 19-norandrostenediona, norbeletona, norclostebol, noretandrolona, oxabolona, oxandrolona, oximesterona, oximetolona, prostanozol, quinbolona, 1-testosterona (delta1-dihidro-testosterona), tetrahidrogestrinona (THG), trenbolona e outras substancias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

EAA endógenos, incluindo, mas não limitado aos seguintes compostos:

Androstenediol (androst-5-ene-3beta,17beta-diol), androstenediona (androst-4-ene-3,17-dione), prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA), dihidrotestosterona, (1) testosterona.

(1) Uma amostra será considerada positiva para testosterona se sua administração ou qualquer outra manipulação resultar em presença, na urina, de uma relação testosterona/epitestosterona superior a quatro (4), a menos que existam evidencias de que esta relação seja resultado de uma condição fisiológica ou patológica, por exemplo, baixa excreção de epitestosterona, presença de tumor produzindo androgenios, ou deficiências enzimáticas. No caso de uma relação T/E>4, a Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBV, poderá conduzir uma investigação antes que amostra seja declarada como positiva. Para tanto, o atleta será convocado a fornecer três amostras de urina (caso não haja testes anteriores do atleta disponíveis no laboratório), que deverão ser obtidas, sem aviso prévio, no intervalo de três meses. Um relatório final deverá ser elaborado pela CNCD, contendo os resultados de testes anteriores, posteriores e caso disponíveis, exames de investigação endocrinológica. Se houver a recusa em atender a essas investigações por parte do atleta, a amostra será considerada positiva.

Os seguintes metabólitos e isômeros são também proibidos:

5α-androsterona-3α,17α-diol, 5α-androstano-3α,17β-diol, 5α-androstano-3β, 17α-diol, 5α-androstano-3 β,17β -diol, androst-4-ene-3α,17α-diol, androst-4-ene-3α,17β-diol, androst-4-ene-3β,17α-diol, androst-5-ene-3α,17α-diol, androst-5-ene-3α,17β-diol, androst-5-ene-3β,17α-diol, 4-androstenodil (androst-4-ene-3 β,17β-diol), 5-androstenodiona (androst-5-ene,3,17-diona), epidihidrotestosterona, 3α-hidroxi-5α-androst-17-ona, 3β -hidroxi-5α-androsten-17-ona, 19-norandrosterona, 19-noretiocolanolona.

Quando uma substância proibida (como as listadas acima) for capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo, uma amostra será considerada como contendo tal substância quando a concentração desta ou seus metabólitos ou marcadores e/ou qualquer outra relação pertinente na amostra do atleta for significativamente diferente de faixas de valores achados normalmente em humanos, sendo esta substância então não consistente com uma produção endógena normal.

A amostra não será dita conter uma substância proibida em qualquer caso quando o atleta provar através de evidências que a concentração da substância proibida ou seus metabólitos ou marcadores e/ou a relação pertinente na amostra do atleta é atribuível a uma condição patológica ou fisiológica. Em todos os casos, e a qualquer concentração, o laboratório irá reportar um resultado adverso se, baseado em qualquer método analítico confiável, puder demonstrar a origem exógena da substância proibida.


Se o resultado de laboratório não é conclusivo e nenhuma concentração como a referida no parágrafo anterior é achada, a Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBV poderá conduzir uma investigação adicional se houver sérias indicações de uso de uma substância proibida.

Em ambos os casos, a investigação incluirá uma revisão de qualquer teste prévio, e/ou de testes subseqüentes bem como o resultado de uma investigação endócrina. Se os testes prévios não estiverem disponíveis, o atleta sofrerá uma investigação endócrina ou será testado sem aviso prévio por pelo menos três vezes dentro de um período de três meses. Se o atleta não cooperar com a investigação será considerado que sua amostra contém uma substância proibida.

Exemplos de medicamentos nacionais proibidos por conterem fármacos desta classe:

DHEA, Berotec, Dianabol, Deca-durabolin, Longevit, Longevit Plus, Novaderm creme, Novaderm creme ginecológico, Proviron, Trofodermin creme, Trofordermin creme ginecológico, Winstrol, Androxon, DuraEteston, Estandron P e Trinestril AP.

Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitado a:

clembuterol, tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:

“Exógeno’ recorre a uma substância que não é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo”.

“Endógeno" recorre a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.

Hormônios E SUBSTANCIAS AFINS:

As seguintes substancias são proibidas, assim como outras substancias com estrutura química similar ou efeito (s) biológico similar (es), e seus fatores de liberação:

Eritropoietina (EPO);

Hormônio do crescimento humano (hGH), fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-1) e fatores de crescimento mecânicos (MGFs);

Gonadotrofina (hCG, LH) proibidas somente para homens;

Insulina;

Corticotrofinas.

A menos que o atleta possa demonstrar que a concentração é devida a uma condição fisiológica ou patológica, uma amostra será considerada como contendo uma substância proibida quando a concentração desta substância, ou de seus metabólitos, ou marcadores, e/ou razões relevantes, exceda os valores limites da normalidade encontrados em humanos de tal forma que não será consistente com uma produção endógena normal.

A presença de outras substancias com similar estrutura química ou similar efeito (s) biológico (s), marcador (es) diagnóstico ou fatores de liberação de um hormônio listado acima ou de qualquer outro achado que indique que a substância detectada não é um hormônio naturalmente presente, será reportado como um resultado analítico adverso.


Beta-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas inclusive os seus isômeros D- e L- são proibidos, exceto o formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutaline que são permitidos por inalação, somente na prevenção ou no tratamento de asma e da asma induzida por exercício ou bronquio-constricção. A sua utilização requer uma Isenção de Uso Terapêutico (IUT).

Apesar da aceitação de uma IUT, quando o Laboratório relatar uma concentração de salbutamol (livre mais glicuronídio) superior a 1000 ng/mL, isto será considerado como um resultado analítico adverso, a menos que o atleta prove que este resultado anormal seja conseqüência do uso terapêutico de salbutamol inalado.


Agentes com atividade anti-ESTROGÊNICA

As seguintes classes de substancias anti-estrogênica são proibidas:

Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a anastratrozola, letrozola, aminoglutamida, exemestano, formestano, testolactose.

Receptores de modulação de estrógenos seletivos (SERMs) incluindo, mas não limitado a raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

Outras substancias anti-estrogenicas incluindo, mas não limitados a clomifeno, ciclofenil, fulvestrant.


DIURÉTICOS E OUTROS agentes mascarantes

São proibidos os diuréticos e outros agentes mascarantes. Estes são produtos que têm o potencial para interferir na excreção de substâncias proibidas, para evitar a sua presença na urina ou outro tipo de amostra usada no Controle de Doping, ou para modificar parâmetros hematológicos. Esses agentes incluem mas não se limitam aos seguintes produtos:

Diuréticos*, epitestosterona, probenecida, inibidores da alfa-redutase (como o finasteride, dutasteride), expansores de plasma (como a albumina, dextran e o hidróxietilamido)

Uma notificação médica de isenção para uso terapêutico não será válida se a urina de um atleta conter um diurético em associação a uma substancia com um valor de concentração próximo ao limite máximo permitido.


Diuréticos incluem:

Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espirinolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (ex. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida e outros), triantereno, além de outras substancias com similar estrutura química ou efeito (s) biológico similar (es).


Glicocorticosteróides

Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intramuscular ou endovenosa. O seu uso requer aprovação de uma Isenção para Uso Terapêutico (IUT). Exceto as indicadas acima, outras rotas de administração requerem uma IUT abreviada (IUTa).

Preparações tópicas quando usadas para doenças dermatológica, aural/ótica, nasal, cavidade bucal e oftalmológica não são proibidas e não requerem qualquer forma de IUT.

MÉTODOS PROIBIDOS

AUMENTO DE CARREADORES DE OXIGÊNIO

Os seguintes métodos são proibidos:


Doping Sanguíneo

É a administração de sangue autólogo, homólogo, ou heterólogo, ou de produtos contendo glóbulos vermelhos de qualquer origem, exceto em caso de tratamento médico justificável.

Produtos que Aumentam a captação, o transporte ou o aporte de oxigênio.

O uso destes produtos, tais como éritopoietinas, produtos a base de hemoglobina modificada incluindo, mas não se limitando, a substitutos de sangue com base em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada, perfluoroquímicos e efaproxiral (RSR13).

MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA DA URINA

E proibido: manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das amostras coletadas no controle de doping. Isto inclui, mas não se limita a infusões intravenosas*, cauterização e substituição da urina.

* Exceto quanto a um tratamento médico agudo, infusões intravenosas são proibidas.


DOPING GENÉTICO

O uso não terapêutico de células, genes, elementos genéticos, ou a modulação da expressão genética, que tenham a capacidade de aumentar o desempenho do atleta, é proibido.


TESTES FORA DE COMPETIÇÃO

Não havendo solicitação específica pela Comissão Nacional de Controle de Dopagem, o teste “fora de competição” abrangerá as seguintes análises: Esteróides anabólicos, Diuréticos, Hormônios peptídeos, miméticos e análogos, métodos proibidos e salbutamol. (1)
(1) Nos casos de controle “fora de competição”, considerar-se-á positiva a concentração na urina acima de 1.000 (mil) nanogramas/ml.


FALHAS COMUNS QUE PODEM LEVAR A CASO POSITIVO:

DO ATLETA

Uso indevido de fármacos
Não utilizar Trofodermin/novaderm ou medicamento contendo anabolizantes. No caso de parceiros sexuais certificar-se de que não faz uso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacos proibidos.
Não utilizar preparações com OPIO e nem comer SEMENTES de PAPOULA.
Não utilizar medicamentos contendo o farmaco DIFENOXILATO (COLESTASE/LOMOTIL).
Não utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminas de origem duvidosa.
Não confiar na composição declarada em rótulos e bulas de medicamentos, suplementos nutricionais e preparações farmacêuticas (Manipulação) e Homeopatias. Certificar-se da idoneidade do fornecer, pois há muitos casos de omissão da citação de estimulante e anabolizantes nesses rótulos.

DO MÉDICO
A falta de declaração de uso de certos fármacos, incluindo a entrega de atestado médico contendo diagnóstico, dose, método de administração, poderá ser considerada positivo, caso a droga ou seus metabólicos seja encontrados na amostra de sangue ou urina.

LISTA DE FÁRMACOS Permitidos pela Confederação Brasileira de Voleibol

ANTIÁCIDOS:
ACLORISAN, ALDROX*, ALKA-SELTZER, ALRAC, ANDURSIL, ANTIACIL, ASILONE, BISUISAN, DIGASTRIL, ESTOMAGEL GASTROGEL, GASTROL, GASTROMAG GEL, GELUSIL M, HIDROXOGEL, KOLANTYL, LEITE DE MAGNÉSIA, MAALOX PLUS, MAGNECY, MAGNÉSIA BISURADA, MYLANTA PLUS, PEPSAMAR, PEPSOGEL, SILIGEL, SILUDROX, SIMECOPLUS, SONRISAL

ANTIDIARRÉICOS :
COLESTASE, DIARRESEC, ENTEROBION, ENTERODINA, ENTEROMICINA, FLORATIL, FLORAX, FURAZOLIN, IMOSEC, KAOMAGMA, KAOPECTATE, LOMOTIL, PARENTERIN
Não devem ser usadas preparações com ópio.

ANTIASMÁTICOS:
AERO-CLENIL, AEROJET, AEROLIN, BRICANYL BRONCODILATADOR SOLUCAO, BRICANYL TURBUHALER, FORADIL AEROSOL, SEREVENT, SUXAR E TEODEN.

Nota: Estes medicamentos estão permitidos apenas por inalação e devem ser previamente notificados `a autoridade medica competente.

ANTIALÉRGICOS:
AGASTEN, ALLEGRA 120, ALLEGRA 180, CALAMINA, CILERGIL, CLARITIN, FENERGAN, GAVIZ, HISMANAL, INTAL, LORATADINA, PERIATIN, POLARAMINE, PROMETAZINA, TELDANE E ZOFRAN.

ANTINAUSEANTES-ANTIEMÉTICOS:
6-COPENA, DIAGRIN, DRAMIN, EMETIC, ESTAC, EUCIL, KYTRIL, METOCLOPRAMIDA, MOTILIUM, NORMOPRIDE ENZIMATICO, PLAMET, PLASIL, VOGALENE, VOMIX, VONTROL E ZOFRAN

ANTIULCEROSOS:
ANTAK, CIMETIDINA, CLIMATIDINE, GASTRODINE, LABEL, LOGAT, NEOCIDINE, OMEPRAZOL, RANIDIN, RANITIDINA, TAGAMET, ULCEDINE, ULCENON, ULCOREN E ZADINE

ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS:
AAS, AAS INFANTIL, ACETAMINOFEN, ACETAMINOFEN 500, ALGI TANDERIL, AMINOFEN, ANALGEX, ANALGEX C, ANTITERMIN, ASPIÇUCAR, ASPIRINA, ASPIRINA FORTE, ASPIRINA INFANTIL, BARALGIN, BUSCOPAN, BROMALGINA, CEFALIUM, CEFUNK, CIBALENA A, DIPIRONA, DOLOXENA-A, DORAN, DORFLEX, DORIBEL, DÔRICO, ENDOSALIL, FONTOL, FONTOL 650, MELHORAL, MELHORAL INFANTIL, NOVALGINA, PARACETAMOL, PONSTAN, RONAL, SENSITRAM, SYLADOR, TRAMAL, TYLENOL E TYLEX.

CONTRACEPTIVOS:
ANACYCLIN, ANFERTIL, EVANOR, GYNERA, MICRONOR, MICROVLAR, MINULET, NEOVLAR, NORDETTE, NORMAMOR, TRINORDIOL.

Nota: Os seguintes contraceptivos não devem ser usados pois contem norentidrona, que se converte em 19-norandrosterona no organismo e pode resultar em um teste positivo: BIOFIM, MICRONOR, MESYGINA, PROMOLUT-NOR E TRINOVUM.

DESCONGESTIONANTES NASAIS:
AFRIN, CLARITIN D, CORISTINA D , CORISTINA R , DOCONGEX PLUS, DISOFROL, LORALERG D, LORANIL D, NALDECON, NEO-SINEFRINA, ORNATROL, OTRIVINA, RINOSBON, RINOSORO, SINUTAB, SORINE, TRIAMINIC.

EXPECTORANTES E ANTITUSSIGENOS:
ALERGOLGEL, ALERGOTOX EXPECTORANTE, ATOSSION, BENADRYL EXPECTORANTE, BESEDAN, BISOLVON, BISOLVAN AMPICILINA, CLISTIN EXPECTORANTE, CODELASA, DESCON EXPECTORANTE, FLUIMUCIL 10 A 20%, GLICODIN, GLYCON IODEPOL, IODETAL, IODETO DE POTÁSSIO LÍQUIDO, PULMONIX, RINOFLUIMUCIL, SILOMAT, SETUX, SILENCIUM, SUBITAN, TOSSBEL, TRANSPULMIN, XAROPE DE IODETO DE POTÁSSIO COMPOSTO, XAROPE VALDA.

ANTIFÚNGICOS:
ANCOTIL, CANESTEN, CETOCONAZOL, DAKTARIN, FLAGYL, FLAGYL-NISTATINA, FLUCONAZOL, FULCIN, FUNGIZON, LAMISIL, MICOSTATIN, NISTATINA, NIZORAL, SPORANOX, SPOROSTATIN.

ANTI-HEMORROIDÁRIOS:
CLAUDEMOR, GLYVENOL, HEMORROIDEX, NESTOSYL, NOVABOIN NOVARRURITA ZURITA, VENALOT, H-CREME, XILOPROCT.

ANTICONVULSIVANTES:
DEPAKOTE, DEPAKENE, DIEMPAX, EPELIN, FENOBARBITAL, GARDENAL, HIDANTAL, PRIMIDONA, RIVOTRIL, TEGRETOL, VALIUM, VALPAKINE.

ANTIGRIPAIS:
ANALGEX C, ASAFEN, ASPI C, BENEGRIP, BIALERGE, CEBION, CHERACAP, COLDRIN, DORIL, GRP CAPS C, MELHORAL C, NEOSALDINA, OPTALIDON, RSPRIN, REDOXON, TANDRILAX, TYLEX, TRIMEDAL 500.

ANTIINFLAMATORIOS:
ACTIPROFEN, ADVIL, AFLOGEN, ALGI-DANILON, ALGI-FLAMANIL, ALGINFLAN, ALGI-PERALGIN, ANALTRIX, ANARTRIT, ARCOXIA, ARTREN, ARTRIL, ARTROSIL, BENEVRAN, BENZITRAT, BEXTRA, BIOFENAC, BREXIN, BUTAZIL, BUTAZOLIDINA, BUTAZONA, CATAFLAM, CETOPROFENO, CICLADOL, CELEBRA, CICLINALGIN, CLOFENAK, DANILON, DELTAFLAN, DELTAFLOGIN, DELTAREN, DICLOFENACO POTASSICO E SODICO, DORETRIM, DORIFLAN, FLANAX, FENAFLAN, FELDENE, FENILBUTAZONA, FLOTAK, INDOCID, INFLAMENE, MOTRIM, NAPROSYN, NISULID, PIROXIFEN, PIROXIFLAM, PROFLAM, SCAFLAM, SINTALGIN, TILATIL, VIOXX, VOLTAREN.

ENXAQUECA:
CAFERGOT, ORMIGREN.

INSONIA:
BARBITURICOS: GARDENAL, FENOBARBITAL.
ANTI-HISTAMINICOS: FENERGAN, PROMETAZINA
BENZODIAZEPINICOS: DALMADORM, DORMONID, ROHYPNOL

SEDATIVOS:
ANSITEC, CALMOCITENO, DIAZEPAM, DIENPAX, DORMONID, FRISIUM, KIATRIUM, LEXOTAN, LORAX, PSICOSEDIN, SOMALIUM,
TENSIL, TRANXILINE, VALIUM.

HIPOGLICEMIANTES ORAIS:
AVANDIA, AMARYL, DAONIL, DIABEXIL, DIABINESE, DIAMICRON, GLIBENCLAMIDA, GLIPIZIDA, GLUCOFORMIN, MINIDIAB, PRANDIN.

RELAXANTES MUSCULARES:
COLTRAX, MIOFLEX E SIRDALUD

CREMES DERMATOLOGICOS:
Podem ser usados todos os produtos que se apresentam no mercado, EXCETO OS QUE CONTEM ANABOLIZANTES, desde que respeitada a prescrição médica.

PREPARACOES VAGINAIS:
FLAGYL, GINEDAK, GINODEX, GYNO-DAKTARIN, MICOGYN, NISTATINA, TALSUTIN.

PREPARACOES OFTALMICAS:
AFRIN OFTALMICO, ANESTALCON, CLORANFENICOL, COLÍRIO CICLOPLÉGICO, DEXAFENICIL, FLUMEX 0,10% E 0,25%, FLURESCEINA, ISOPTO CARPINE, LÁCRIMA, MAXIDEX, MAXITROL, MIDRIACYL 1%, MINIDEX, OPTI-TEARS, PILOCARPINA 1%, 2% E 4%.

ANTIBIOTICOS:
Penicilinas:
AMOXICILINA, AMOXIFAR, AMOXIL, AMPICIL, AMPICILINA, AMPICRON, AMPTOTAL, AMPLACILINA, AMPLITOR, BACTERION, BENZETACIL, BINOTOL, BIPENCIL, CARBENICILINA, CIBRAMOX, DESPACILINA, DICLOXACILINA, HICONCIL, LONGACILIN, MEGAPEN, NOVOCILIN, ORACILIN, PANGLOBE, PENICILINA G POTÁSSICA CRISTALIZADA, PEN-VE-ORAL, PENVICILIN, STAFICILIN-N, TOTAPEN

Cefalosporinas:
CEFALEX, CEFALEXINA, CEFALOTINA, CEFAMEZIN, CEFAPOREX
KEFAZOL, KEFLEX, MEFOXIN

Aminoglicosídeos:
GERAMICINA INJETIVEL, GENTAMICINA, NETROMICINA, NOVAMIN
SEPTOPAL, TOBRAMINA

Macrólidos:
DALACIN-C, ERITREX, ERITROFAR, ERITROMICINA DRÁGEAS 250 E 500mg, FRADEMICINA, ILOSONE, LINCOMICINA, PANTOMICINA, TROZYMAN

Tetraciclinas:
CÁPSULAS DE TETRACICLINA, CLORIDRATO DE TETRACICLINA
TERRAMICINA, TETRACICLINA, TETREX, VIBRAMICINA

Anfenicois:
CLORANFENICOL, GLITISOL, SINTOMICETINA CÁPSULAS
SINTOMICETINA INJETÁVEL, SUSPENSÃO DE CLORANFENICOL

Vancomicinas:
VANCOMICINA

Sulfonamidas e cotrimoxazole:
ASSEPIUM BALSÂMICO, BAFAR, BACGEN, BACTREX, BACTRIM*
BALSIPRIM, BENECTRIM, DIASTIN, DIENTRIN, DUOCTRIN
ENTERCAL, ESPECTRIN, IMUNEPRIM, INFECTRIN, INTESTOZOL
SEPTIOLAN, TRIMEXAZOL

LAXATIVOS:
AGAROL, AGIOLAX, DULCOLAX, FITOLAX, FLEET ENEMA, FRUTALAX, GUTTALAX, LACTO-PURGA, METAMUCIL, MINILAX, OLEO MINERAL, PURGOLEITE, SUP. DE GLICERINA, TAMARINE.

VITAMINAS:
Podem ser usados os medicamentos que não tiverem em sua fórmula qualquer substância proibida, como estimulantes, etc.
Recomenda-se especial cuidado com a procedência de medicamentos e formulações farmacêuticas.

Fonte:COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº-9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias,

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº-9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto Nº- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e Nº inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente.


§1º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.

§2º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica.

CAPÍTULO II

DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PERMITIDOS

Seção I

Dos Produtos e Correlatos

Art. 2º Além de medicamentos, a dispensação e o comércio de determinados correlatos fica extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, nos termos e condições sanitárias estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 3º É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.


§1º A dispensação de plantas medicinais é privativa de farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

§2º Entre os produtos médicos, é permitida a comercialização dos produtos que tenham como possibilidade de uso a utilização por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida em concordância com o registro do produto junto à Anvisa.

§3º Entre os produtos para diagnóstico in vitro, é permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste, destinado a utilização por leigos.


§4º Os produtos permitidos no caput somente podem ser comercializados se estiverem regularizados junto à Anvisa, nos termos da legislação vigente. 157, terça-feira, 18 de agosto de 2009 1 ISSN 1677-7042 83


Art. 4º Além do disposto nos artigos anteriores, fica permitida a comercialização dos seguintes produtos em farmácias e drogarias:

I - mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, observando-se a Lei Nº- 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e os regulamentos que compõem a norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1º Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL);

II - lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;

III - brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular, conforme disposto em legislação específica; e

IV - essências florais, empregadas na floralterapia.

§1º Não é permitida a venda de piercings e brincos comuns não utilizados no serviço de perfuração de lóbulo auricular.


§2º A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, somente é permitida em farmácias.

Art. 5º É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim, conforme legislação vigente.

Seção II

Dos Alimentos


Art. 6º Também fica permitida a venda dos seguintes alimentos para fins especiais:


I. alimentos para dietas com restrição de nutrientes:

a) alimentos para dietas com restrição de carboidratos:

1. Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose (dextrose);

2. Alimentos para dietas com restrição de outros mono e/ou dissacarídios;

3. Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose - adoçante dietético.

b) alimentos para dietas com restrição de gorduras;

c) alimentos para dietas com restrição de proteínas;

d) alimentos para dietas com restrição de sódio;


II - alimentos para ingestão controlada de nutrientes:

a) alimentos para controle de peso:

1. alimentos para redução ou manutenção de peso por substituição parcial das refeições ou para ganho de peso por acréscimo às refeições;

2. alimentos para redução de peso por substituição total das refeições;

b) alimentos para praticantes de atividades físicas:

1. repositores hidroeletrolíticos para praticantes de atividade física;

2. repositores energéticos para atletas;

3. alimentos protéicos para atletas;

4. alimentos compensadores para praticantes de atividade física;

5. aminoácidos de cadeia ramificada para atletas;

c) alimentos para dietas para nutrição enteral:

1. alimentos nutricionalmente completos para nutrição enteral;

2. alimentos para suplementação de nutrição enteral;

3. alimentos para situações metabólicas especiais para nutrição enteral;

4. módulos de nutrientes para nutrição enteral;

d) alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares;


III - alimentos para grupos populacionais específicos:

a) alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;

b) alimentos à base de cereais para alimentação infantil;

c) complementos alimentares para gestantes ou nutrizes;

d) alimentos para idosos;

e) fórmulas infantis;


Parágrafo único. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes mellitus, citados no inciso I do art. 6º, estes devem ficar em local destinado unicamente a estes produtos, de maneira separada de outros produtos e alimentos.


Art. 7º Fica permitida a venda dos seguintes suplementos vitamínicos e/ou minerais:

I - vitaminas isoladas ou associadas entre si;

II - minerais isolados ou associados entre si;

III - associações de vitaminas com minerais; e

IV - produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados por Padrão de Identidade Qualidade (PIQ) de conformidade com a legislação pertinente;

Art. 8º Fica permitida a venda das seguintes categorias de alimentos:

I - substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;

II - probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;

III - alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde; e

IV - novos alimentos.

Parágrafo único. Os alimentos citados acima somente podem ser comercializados quando em formas de apresentação não convencionais de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, saches ou similares.


Art. 9º Fica permitida a venda de chás.


Art. 10. Os alimentos permitidos nos artigos anteriores desta seção somente podem ser comercializados se estiverem regularizados junto à Anvisa.


Parágrafo único. A identificação dos alimentos cuja comercialização é permitida nos termos dos artigos anteriores pode ser baseada nas informações contidas em sua rotulagem, quanto à finalidade a que se destinam, conforme legislação específica.


Art. 11. Além dos alimentos citados nos artigos anteriores, fica permitida a venda de mel, própolis e geléia real.


§1º Os produtos mencionados no caput devem estar regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


§2º Quando esses produtos estiverem registrados junto à Anvisa como opoterápicos, deverão ser obedecidos os critérios e condições estabelecidas para medicamentos.

Art. 12. Não é permitida indicação ou referência do uso dos alimentos permitido por esta norma com finalidade terapêutica, seja para prevenção ou tratamento de sintomas ou doenças.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 13. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria para outro fim diverso do licenciamento, conforme disposto na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado às farmácias e drogarias comercializar, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar ao consumo produtos não permitidos por esta Instrução Normativa.


Art. 14. Os estabelecimentos abrangidos por esta Instrução Normativa terão o prazo de seis meses para promover as adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 15. O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa constitui infração sanitária, nos termos da Lei Nº- 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 16. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde.



Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Diretor-Presidente (Anvisa)

9.11.2009

Indianos quebram a patente do Tenofovir (Viread)

03/09/2009
As autoridades indianas derrubaram as patentes em vigor sobre um importante medicamento para o tratamento de pacientes com HIV . O escritório de patentes de Nova Déli acolheu um recurso interposto pela Cipla, a fabricante indiana de medicamentos genéricos, rejeitando a proteção intelectual que incidia sobre o tenofovir, conhecido pelo nome de marca Viread, um dos tratamentos mais amplamente usados para o HIV. A decisão, que ainda poderá ser contestada por uma requisição paralela de patente, alivia as restrições que impediam que as fabricantes de medicamentos genéricos produzissem versões mais baratas do remédio que está à venda nos mercados de países emergentes.
Fonte: Valor Econômico - Portal Médico

Remédios caseiros

Remédio caseiro Receita de Suco de Romã – Contra o Câncer

Suco de romã pode ser uma forte ajuda contra o câncer de próstata ele também ajuda a reduzir as células da doença, segundo uns estudos.

Pesquisadores informaram que o suco de romã, faz com que as células do câncer de próstata não se ploriferem se encarregando de matá-las.

Além disso, após uma intervenção cirúrgica, o suco de romã ajuda a reduzir o antígeno prostático específico que é o marcador da doença.

Aprenda como fazer

Suco de romã

Ingredientes:

- 2 litros de água

- ½ xíc de mel

- 2 pedaços de canela em pau

- 3 cravos-da-índia

- 20 romãs maduras


Modo de preparo:

Faça um chá com a água, o mel, a canela e o cravo. Coloque tudo junto em uma penal, ferva por uns 2 minutinhos e, depois de esfriar, leve à geladeira.

Lave as romãs e role-as sobre uma superfície com um pouco de força como se faz com o limão, para quebrar suas fibras e ele soltar mais suco. Abra a romã e bata em seu fundo com uma colher de pau para que saiam os carocinhos. Descarte a parte branca (ela é amarga).

Coloque essas sementes em um pano de prato limpo e pressione-as para tirar o máximo de suco possível. Junte o líquido ao chá gelado, misture e sirva com gelo picado.

Remédio Caseiro Disenteria

A água de côco constitui-se um excelente soro natural, que deve ser inerido 250ml, 3 vezes ao dia em caso de disenteria para evitar o risco de desidratação.

O soro caseiro que é um substituto a este primeiro e pode ser preparado diluindo 2 colheres de sopa de açúcar e 1colher de sopa de sal em 1 litro de água e deve ser tomado as mesmas quantidades.

Durante os episódeos diarreicos não se deve consumir carnes, alimentos gordurosos como queijos ou margarinas, doces, refrigerantes, feijão ou lentilha.

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Remédio Caseiro Escrofulose
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Remédio caseiro para escrofulose

Para tratar os abcessos localmente faça cataplasmas com folhas de repolho maceradas substitindo-as a cada hora, ou futilizar a casca da banana colocando sua parte interna sobre o local a se trarar, pode ser bana de qualquer espécie.


Ao mesmo tempo que trata tópicamente os tumores, a ingestão de suco do agrião diluído em água é um bom remédio para a escroflose. Para promover um efeito depurativo do sangue, basta beber durante 10 dias 250 ml do suco de Agrião em jejum.

Durante o dia o chá de alecrim auxilía a potenciar o efeito depurativo do sangue por isso deve-se tomar 4 vezes ao dia 250 ml. Misture 20g de fohas de alecrim em 1 litro de água.

Lavar os tumores com este chá também é excelente remédio

Remédio Caseiro Espermatorréia

O tratamento para espermatorréia, que é o derramamento involuntário de esperma durante o sono, pode ser feito recorrendo-se a alimentos e de forma natural.

A manjerona ou a cavalinha são excelentes ervas que podem ser utilizadas na forma de chá na proporção de 20g para cada litro . Tomar o chá 4 vezes ao dia.


A hidroterapia é outra forma de tratar a espermatorréia. Faça um banho de assento com água quente 3 vezes por semana durante 20 minutos.


Remédio Caseiro Espinhas

Lave o rosto com chá de bardana, (Asteraceae). Coloque 2 colheres de chá da raiz da planta seca ou fresca cortada em pequenos pedaços em meio litro de água fria e deixe descansar por 6 horas. Depois de estar de molho, leve ao fogo e ferva durante um minuto.

Use a solução após estar coada, lavando o rosto 2 a 3 vezes por dia. ou apenas aplique com algodão o chá sobre a espinha inflamada.

A bardana é uma planta de origem européia e pode ser conhecida também pelos nomes de orelha de gigante, pega-moço ou erva dos pegamassos.

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Remédio caseiro para afta

Mastigar folhas novas de abacateiro é um excelente remédio caseiro. Se não tiver por perto um abacateiro, uma solução mais fácil é fazer bochecho com chá de salva duas vezes por dia. Colocar mel cristalizado sobre a ferida ajuda a cicatrização.

As aftas são formações ulcerosas na mucosa da boca que pode ser conseqüência de uma alimentação inadequada e aumento da acidez estomacal.


Evite alimentos condimentados, enlatados e de origem animal.

Remédio Caseiro Albuminúria

Prepare suco de berinjela e tome 250 ml meia hora antes do almoço.

Evite alimentos de origem animal, especialmente os miúdos, salsicha e sardinha, evite também ingerir alimentos condimentados ou gordurosos como frituras, manteiga, margarina ou queijo.

Tratamentos baseados na ingestão de chás devem durar de 5 a 10 dias, e no fim do período, se for conveniente prosseguir o tratamento, e recomendável fazer um intervalo de 10 dias.


Como usar os remédios naturais

Na medicina natural, ao contrário da alopatia, não existe dosagem absoluta, embora os remédios naturais sejam feitos com plantas, altas dosagens podem produzir efeitos indesejáveis, e a toma exagerada não significa que irá apressar ou potencializar a cura.

O momento ideal para tomar chás é de manhã, em jejum, e à noite antes de deitar-se, ou então aos poucos durante o dia.

A quantidade indicada nas receitas prevê a capacidade do organismo de assimilar as substâncias ativas em condições normais, mas os chás destinados a uso externo, para banhos, compressas, inalações e gargarejos.

Tratamentos baseados na ingestão de chás devem durar de 5 a 10 dias, e no fim do período, se for conveniente prosseguir o tratamento, e recomendável fazer um intervalo de 10 dias.


Remédio caseiro para gonorréia

O chá das folhas e da haste de Carda-santo, é bastante eficiente para tratar a doença. Faça um chá na proporção de 30g para um litro de água e tome 4 xícaras por dia. Acrescentar a cada xícara 3 gotas de óleo de capaíba.


Adote uma alimentação natural, rica em líquidos e compostos de alimentos diuréticos e depurativos do sangue. Evite os condimentos irritantes pois aumentam a dor na uretra durante a micção.

O tratamento precoce da gonorréia e a higiene dos órgãos sexuais são importantes para a regressão da doença.

Remédio Caseiro Hidropisia

Remédio caseiro para hidropisia (retenção hídrica)

Para reduzir a retenção hídrica evitar o uso de alimentos açucarados salgados ou condimentados é o primeiro passo.


A retenção hídrica pode ser um sintoma de alguma doença, como problemas cardíacos, renais ou hepáticos, por exemplo, por isso descobrir a causa é indispensável para seu tratamento e cura.


É muito importante adotar um regime alimentar variado e rico em alimentos diuréticos e em fibras e também evitar carnes, embutidos ou laticínios durante o período de tratamento.


O aipo é um dos vegetais que auxilia na promoção da diurese, por isso tomar 2 vezes por dia o suco da folhas do aipo, assim como o chá de cabelo de milho (1 litro/dia), são ambos bons remédios caseiros para reduzir a retenção hídrica.

NÃO a automedicação. Não tome medicamento sem consulta médica. (boaspráticasfarmacêuticas)

Miomas

Miomas (também conhecidos por fibromas ou leiomiomas) são tumores sólidos benignos formados por tecido muscular. De acordo com a região do útero acometida, existem quatro tipos diferentes de miomas: subserosos, intramurais, submucosos e pendulados. Seu tamanho pode variar bastante e alguns provocam aumento grande do abdômen. Mulheres negras são mais vulneráveis ao desenvolvimento de miomas.

Tratamento


Os casos de mioma que não apresentam sintomas importantes não exigem tratamento imediato, mas devem ser acompanhados regularmente.
Para a mulher que se aproxima da menopausa, o tratamento medicamentoso para bloquear a produção de estrógeno é o mais indicado. Essa técnica também facilita a remoção cirúrgica do tumor porque a supressão da função ovariana pelo hormônio ajuda a diminuir o tamanho dos miomas.
Pode-se, ainda, recorrer a técnicas cirúrgicas como a histerectomia (retirada do útero) e a miomectomia (retirada do mioma) por via vaginal ou cirúrgica.
A embolização é uma técnica moderna de tratamento que apresenta bons resultados: através da artéria femural, partículas impactantes são introduzidas na circulação para interromper o fluxo de sangue que nutre o mioma.

Causas

Não há uma única causa para o aparecimento dos miomas. Sabe-se que estão associados principalmente à produção de estrógeno, embora uma parcela seja sensível à ação da progesterona, e que sua incidência diminui depois da menopausa.

Sintomas

Alguns miomas são assintomáticos. Quando os sintomas aparecem, os mais importantes são:

•Aumento abundante do fluxo menstrual;

•Aumento do volume do abdômen;

•Dor;

•Anemia;

Infertilidade;

•Abortamentos;

•Compressão sobre a bexiga e intestino, provocando desconforto urinário e gastrintestinal.

Recomendações

Consulte seu ginecologista regularmente. Nas consultas de rotina, muitos casos de miomas podem ser diagnosticados;

•Pratique exercícios físicos, pois eles ajudam a diminuir os níveis de estrógeno no organismo e, conseqüentemente, o desenvolvimento de miomas;
•Procure levar vida saudável. Não fume, beba com moderação, controle o peso corpóreo.

Diagnósticos

O diagnóstico pode ser feito levantando o histórico da paciente e pelo toque vaginal. Exames de imagem, como o ultra-som e

Fonte: VIDA

9.09.2009

Comer sem limites quando não se tem fome, por ser um indício de compulsão alimentar




Comer sem limites quando não se tem fome, por ser um indício de compulsão alimentar

Comer um pedaço de torta de chocolate de vez em quando não é nenhum pecado. Ao contrário, pode até ajudar a relaxar depois de um dia estressante. Mas quando o desejo de devorar a torta inteira se torna frequente é melhor ficar alerta. Pode ser um indício de compulsão alimentar.

A compulsão pode ser definida como o desejo exagerado de comer algo. 'Quem sofre desse transtorno não pára de comer até que o alimento acabe'. Em geral, o compulsivo come sem ter fome e não se satisfaz. Tem a impressão de ser um saco sem fundo. e, na maioria das vezes, prefere os doces. Chocolate é o alvo preferido, ele estimula a produção de serotonina, substância do cérebro ligada à sensação de prazer e, com isso, alivia a depressão e a ansiedade. Frituras também agradam bastante.

A compulsão pode ser causada por fatores fisiológicos, como regimes repetidos e os muito restritivos. Mas, em grande parte, deve-se a fatores psicológicos. Por isso, medicamentos só devem ser usados em caso de obesidade mórbida ou para dar um estímulo inicial ao tratamento, que deverá continuar com reeducação alimentar orientada por um nutricionista, um endocrinologista e um psicólogo.

Ansiedade, tensão tédio, perdas (de namorado ou emprego, por exemplo), planos que não dão certo e excesso de obrigações são as causas psicológicas causadoras da compulsão mais frequentes. 'É comum que as pessoas procurem no alimento uma forma de aliviar o sofrimento. A compulsão é causada pelo desejo de preencher um vazio comendo, não pela fome.

Gula não é compulsão

Gula é aquela bola um pedaço de pizza a mais. Tentação que todos podem se permitir, de vez em quando, sem remorsos. Já a compulsão descontrole. A pessoa não mastiga direito, nem sente o gosto do que está comendo. Movido por questões emocionais e não por fome, o compulsivo tenta engolir os problemas.

Bulimia e compulsão: transtornos distintos

Ao contrário da bulimia, em que se come exageradamente e, depois, devido à preocupação com o peso, apela-se para diuréticos, laxantes, vômitos induzidos e jejum prolongado,...

No transtorno compulsivo, a sensação de remorso não leva a pessoa a tentar reverter a comilança com atitudes agressivas, por isso, a compulsão alimentar é um dos grandes causadores da obesidade.

Por: Elaine Daffara

Emagrecer após gravidez

As mulheres quando estão no período de gestação, deve ter uma boa alimentação para que o bebê possa nascer saudável. Por esse motivo depois da gravidez ela pode sofrer com o aumento de peso.

A melhor coisa a se fazer depois da gestação é procurar por um nutricionista, assim você receberá alternativas para uma alimentação saudável. Alimentar o bebê, além de ser essencial para a saúde dele, pode te ajudar a emagrecer também. Ao amamentar você perde em torno de 500 a 700 calorias por dia. Tomar bastante líquido, de 3 á 4 litros por dia.

Uma ótima dica de exercícios são os de alongamento e flexibilidade. Caminhar, andar de bicicleta (bicicletas adaptáveis para a mulher não ficar com as costas flexionadas), nadar, trabalhos aeróbicos, que além de ajudar a emagrecer, também serve para aumentar a resistência física. Mas modere na iniciação dos exercícios, vá com calma, não é bom exagerar e querer fazer tudo de uma vez só e rápido, comece de vagar.

O médico deverá ser consultado antes do uso do medicamento e não após

De acordo com matéria disponibilizada em sua página, o Deputado Federal do Psol, Chico Alencar, está propondo um projeto de lei que dá nova redação à legislação que trata da regulamentação de publicidade sobre medicamentos em órgãos de comunicação social, como rádio, televisão e impresso.

“a automedicação é um grande problema no Brasil.
Além de levar a gastos desnecessários, a prática coloca em risco a saúde da população”. E ainda : “o que se constata quando, há mais de uma década, os medicamentos são o primeiro agente causador de intoxicações humanas em nosso País. Dentre tantas razões, os abusos cometidos nas propagandas de medicamentos ocupam papel de destaque. Trata-se de um problema generalizado, presente em vários países, mas que assume relevo no Brasil”.

Ainda de acordo com a justificativa, o movimento do Deputado vem ao encontro de discussões de profissionais e instituições vinculadas ao tema medicamentos, que foram promovidas pela Escola de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocruz.
“Como consequência, o grupo de especialistas produziu documento que aponta fragilidades no sistema brasileiro de controle das propagandas de medicamentos e sugere diversos dispositivos a serem incorporados ao regramento brasileiro”, diz a matéria e acrescenta, mais adiante: “como proposta mais eficaz, o grupo de especialistas propõe a simples proibição da propaganda de medicamentos em todos os meios de comunicação. No entanto, o próprio grupo entende que a radicalidade de tal medida pode tornar-se um empecilho para sua aprovação. Propõe, então, entre outras medidas restritivas, que se institua a obrigatoriedade de autorização prévia para as propagandas - providência que classifica como a mais relevante”. Tal medida ficaria assegurada na nova redação da Lei 9294, proposta pelo Deputado, onde ele escreve: ”§ 6º Toda propaganda de medicamentos necessitará autorização prévia do órgão responsável pela vigilância sanitária”.

O médico deverá ser consultado antes do uso do medicamento e não após, quando os efeitos colaterais ou outras complicações decorrentes dos remédios já estiverem em andamento. Diz o texto proposto: “§ 5° Toda propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que ‘o médico deverá ser consultado antes do uso de qualquer medicamento’”.

Inglaterra oferece bolsas de pós-graduação

O governo britânico abriu inscrições para bolsas de estudos de pós-graduação em universidades britânicas durante o ano letivo de 2010 e 2011. As bolsas são concedidas, normalmente, para programa formal de estudos em tempo integral com duração que varia de três a 12 meses, excluídos estágio prático ou pesquisa. As inscrições vão até 30 de setembro.

O auxílio, oferecido por intermédio do Ministério das Relações Exteriores (Foreign and Commonwealth Office), destina-se a profissionais em início ou meio de carreira que se destaquem em sua área de atuação e que busquem aperfeiçoamento.

Para se candidatar é necessário ser brasileiro, trabalhar em regime de tempo integral e residir no Brasil, ter curso superior e no mínimo dois anos de experiência profissional. O participante deve ter bom domínio da língua inglesa.

As bolsas oferecidas servem para auxiliar ou cobrir um ou mais dos seguintes custos: taxas do curso; manutenção do bolsista (como estadia, alimentação, transporte, roupas de inverno, sem considerar a família); livros e tese. O limite de taxas pagas pelo programa no Brasil é de 12 mil libras (cerca de R$ 37 mil).

Para conhecer instituições do Reino Unido que oferecem cursos na área de interesse, o candidato pode consultar os centros de informação do British Council ou o site Education UK, que dispõe de listas com links que dão acesso às páginas das universidades.

Os cursos devem estar diretamente relacionados à área de atuação do candidato e à sua carreira. O formulário de inscrição deve ser preenchido em inglês e encaminhado, juntamente com a documentação de apoio, também indicada no site, ao escritório do British Council em Brasília, Recife, Rio de Janeiro ou São Paulo.

Mais informações: www.chevening.org.br

Anvisa anuncia novas regras para bulas de medicamentos(09/09/2009)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anuncia hoje (9) novas regras para bulas de medicamentos. Será às 14h30, na sede da agência, no Setor de Indústria e Abastecimento, em Brasília.

Uma das mudanças é a letra das bulas, que ficará maior. Os textos também usarão informações mais claras, linguagem objetiva e conteúdos padronizados. A Anvisa definiu ainda formas de acesso ao texto dos medicamentos para deficientes visuais.

Pacientes poderão consultar bulas de remédios na internet
Anvisa divulgou novas normas para bulas nesta quarta (9).
As primeiras estarão online no site da agência em 90 dias.

Medicamentos falsificados são contrabandeados da Colômbia Farmácias e clientes temem efeitos colaterais de novas regras da Anvisa Confira o que muda com as novas regras para drogarias e farmácias Nova norma para farmácias quer dar 'uso racional' a remédios, diz Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira (9) que os pacientes poderão consultar as bulas dos remédios pela internet. A medida faz parte das novas regras divulgadas pelo órgão para as informações que acompanham os medicamentos.

Em 90 dias, as bulas dos primeiros remédios -entre eles, genéricos e similares- devem ser disponibilzadas no Bulário Eletrônico, que vai ficar no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br). Remédios fitoterápicos e homeopáticos deverão estar online em seis meses. Até 2011, diz a agência, todas as empresas devem estar integralmente adequadas às novas normas.

As bulas impressas que acompanham os medicamentos também sofrerão modificações. Elas deverão vir com letras maiores e organizadas por perguntas e respostas. De acordo com a Anvisa, todas devem ter tamanho de letra 10, não podendo estar condensadas ou expandidas. Há também regras para o espaçamento de letras e linhas.

As informações deverão estar organizadas de forma mais clara e conter perguntas e respostas para facilitar a compreensão –o que, antigamente, não era obrigatório. Segundo a Anvisa, serão duas bulas: uma para o usuário, outra para o profissional de saúde. O medicamento vai trazer somente a para o paciente. As duas estarão disponíveis no site da agência.


"A ideia é que se tente diminuir ao máximo a confusão e, no caso de o paciente precisar de uma orientação, a bula esteja de fácil compreensão", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo.

Pessoas com deficiências visuais terão direito a bulas com letras maiores, em meio magnético, óptico e eletrônico e até em braille, mediante solicitação. Os atendimentos telefônicos ao consumidor devem ler a bula ao paciente com deficiência, caso ele peça. Eles têm 30 dias para começar a oferecer o serviço.

Informações

Informações sobre a idade mínima com a qual o remédio pode ser usado com segurança também deverão estar mais claras. As bulas só poderão conter informações sobre o medicamento que acompanham. Segundo a agência, pela norma antiga, um mesmo documento poderia tratar sobre as diversas apresentações do remédio –caso ele viesse em forma de comprimido e xarope, por exemplo.


Além disso, a partir de agora, as bulas dos remédios genéricos e similares deverão conter informações semelhantes às apresentadas nas dos medicamentos de referência. Elas também terão que avisar se o remédio pode potencialmente provocar doping em atletas, de acordo com a norma do Comitê Olímpico Internacional (COI). Os textos deverão trazer, também, o telefone do disque-intoxicação (0800-722-6001).

De acordo com a agência, os preços dos medicamentos não devem ser afetados com as mudanças.

Anvisa
G1.com

Em defesa da barriga e celulite

Foto de modelo americana com barriguinha saliente abre o debate sobre a ditadura da magreza e da perfeição estética. Mulheres ‘normais’ também vibraram ao ver imagem da diva Juliana Paes exibindo suas imperfeições

Lizzy Miller, e não Amélia, é que é mulher de verdade. Este mês, a americana de 20 anos, com barriga protuberante estampada na publicação americana ‘Glamour’, tirou o foco dos corpos perfeitos, modelados em mesas de cirurgia ou programas de computador. Com Lizzi e outras mulheres de carne e osso — mais carne do que osso —, cresce o movimento pela beleza real.


Juliana Paes, sem querer, também levantou o debate nacional sobre beleza natural. Foto da atriz na praia exibindo atributos físicos que a levaram, esta semana, ao posto de mais sexy do País circulou na Internet, fazendo suspirar legião de... mulheres, aliviadas por ver o símbolo maior da beleza nacional crivado de celulite e flacidez nas pernas.

Ícone do combate à tirania da magreza, a cantora Preta Gil admitiu no Twitter, quarta-feira, que é mais feliz hoje, com 80 quilos, do que quando pesava 56. “Só Deus sabe o quanto sofri pra ficar magra daquele jeito. Não era de verdade. Tomei remédio”, contou, admitindo ter feito lipo. “A ditadura da beleza física é cruel e não é a realidade. Hoje busco ter saúde e paz”. Ponto para as mulheres de verdade!

À revista americana, milhares de leitoras escreveram elogiando a foto. “Amo a mulher na página 194!”, festejou uma. Pesquisa feita pela Dove com 3.200 mulheres de 10 países concluiu que 75% das mulheres querem ver imagens com mais diversidade de beleza.

O tema, no entanto, ainda divide opiniões, admite a psicanalista Joana de Vilhena Novaes, coordenadora do Núcleo de Doenças da Beleza da PUC-Rio. Das mensagens recebidas pela ‘Glamour’, 30% são de mulheres satisfeitas e 70% reclamam da decisão. “Para o grande público, sair numa revista deve ser um prêmio, para poucas que têm determinação e merecem estar ali”, explica ela.

O discurso em defesa da beleza natural, lançado em 2004 pela Dove em campanha internacional, porém, é desafio ao qual a indústria ainda não aderiu por completo. “Ninguém vende realidade, vende-se um ideal. Ainda é mais lucrativo que as pessoas adoeçam. Cremes, ginástica, produtos dietéticos: a insatisfação tem mercado imenso”, argumenta Joana Novaes, lembrando que o ‘conto de fadas’ vendido na a mídia é causa de distúrbios alimentares que crescem entre jovens.

AUTOESTIMA DA BRASILEIRA É A MAIS ALTA
Modelo diz que não gostou de ver a própria ‘gordurinha’

A baixa autoestima é alimentada pela ditadura da balança: só 2% das mulheres do planeta se dizem bonitas, segundo a pesquisa feita pela empresa Dove. No Brasil, o número sobe para 6%. Mas é aqui também que elas mais recorrem ao bisturi para ter satisfação com a aparência: 54% já pensaram em se submeter a plástica e 7% já puseram a ideia em prática.

Editora da ‘Glamour’, Cindi Leive ficou empolgada com as reações positivas à ‘mulher da página 194’ da edição de setembro. “É uma barriga que você vê a toda hora no espelho, mas não vê representada com frequência”, afirma Cindi, em entrevista.

A revista promete para o mês que vem ensaio com a ‘celebridade’ do momento. A própria modelo, em entrevista a canal de TV americano, admitiu que, ao ver a foto pela primeira vez, não ficou feliz, mas logo aceitou: “É uma foto verdadeira. Eu só estava sendo natural, estava confortável”.

A atriz Christiane Torloni, que admite já ter feito cirurgias plásticas, mas não quer ‘esticar’ o rosto, acredita que a baixa autoestima tiraniza a mulher. “Vamos envelhecer, é a lei natural da vida. O problema é que a mulher é muito cruel com ela e com as outras. Mas nós sobreviveremos a nós mesmas”.

O DIA

Bolsas e estágios (Farmanguinhos)

O setor de Bolsas e Estágios de Farmanguinhos seleciona candidatos a bolsas do CNPq. São duas vagas para atuação na Coordenação de Vigilância e Serviços Tecnológicos (CVST). É necessário formação em Química ou Farmácia e desejável pós-graduação e Inglês.

O valor da bolsa é de R$ 2.186,87 e o expediente é de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Os interessados deverão enviar currículo até o dia 11 de setembro para Valesca Sousa no endereço eletrônico valescasousa@far.fiocruz.br

RH - Bolsas e Estágios

Vice Diretoria de Gestão de Pessoas

9.07.2009

Tire suas dúvidas sobre as novas regras para farmácias e drogarias (RDC nº 44/2009)





Em razão das mudanças previstas na RDC nº 44/2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas de dispensação, comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias; na Instrução Normativa nº 9, que dispõe sobre a relação de produtos para a dispensação e comercialização em farmácias e drogarias; e na Instrução Normativa nº10, que aprova a relação de medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários em farmácias e drogarias, o CRF-SP preparou um material informativo para esclarecer dúvidas dos farmacêuticos.

Confira a seguir as informações na íntegra, organizadas didaticamente na forma de perguntas e respostas:

Perguntas e Respostas:

1) O farmacêutico responsável pode se ausentar da farmácia e drogaria durante o seu horário de trabalho para prestar atenção farmacêutica domiciliar?

R. Sim, este serviço esta previsto no parágrafo 2º do artigo 61 da RDC 44/2009, entretanto, o estabelecimento deverá constar com outro farmacêutico no local para substituí-lo durante suas ausências, pois nos termos do artigo 15 da Lei 5.991/73 e artigo 3° da RDC 44, as farmácias e drogarias deverão ter assistência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

2) Quais os serviços farmacêuticos que podem ser prestados nas farmácias e drogarias?

R. De acordo com o artigo 61 da RDC 44/2009, poderão ser prestados a atenção farmacêutica e perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.

Com base na Resolução, entende-se por serviço de atenção farmacêutica o acompanhamento e a avaliação da eficácia do tratamento prescrito, a promoção do uso racional de medicamentos, a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (ex. aferição de pressão e temperatura), parâmetros bioquímico (teste de glicemia capilar) e administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis)

3) O que é atenção farmacêutica domiciliar?

R. O serviço de atenção farmacêutica domiciliar consiste na avaliação da eficácia do tratamento prescrito, a promoção do uso racional de medicamentos, a aferição de parâmetros fisiológicos (ex. aferição de pressão e temperatura) e parâmetros bioquímicos (teste de glicemia capilar) e, ainda, administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis) na residência do paciente.

4) Já posso dar início a prestação dos serviços previstos no artigo 61 da RDC 44/2009?

R. Não. Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente indicados no licenciamento da farmácia ou drogaria, ou seja, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária.

Esclarecemos que a Vigilância Sanitária fará uma prévia inspeção para constatação do atendimento às regras contidas na RDC 44/2009 e na legislação sanitária em vigor.

5) Qual o profissional habilitado para a prestação desses serviços nas farmácias e drogarias?

R. De acordo com o artigo 21 da RDC 44/2009, a prestação de serviço deve ser realizada por profissional devidamente capacitado, respeitando as determinações estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, sendo assim, somente o farmacêutico poderá realizá-los conforme dispõe a Resolução n° 499/2008 e 505/2009 do Conselho Federal de Farmácia - CFF.

6) Os técnicos auxiliares poderão realizar todas as atividades nas farmácias e drogarias?

R. Não. Os técnicos auxiliares somente poderão prestar atividades que não sejam privativas do farmacêutico (decreto 85.878/81 e Resoluções do CFF) e desde que, previstas no procedimento operacional padrão (POP) e sob supervisão do farmacêutico responsável ou do farmacêutico substituto, conforme prevê o artigo 22 da RDC 44/2009.

7) Pode haver dispensação de medicamentos na ausência do farmacêutico?

R. Não. A dispensação de medicamentos é privativa do farmacêutico.

Salientamos que de acordo com o artigo 42 da RDC 44/2009, o usuário tem direito à informação e orientação (posologia, interação medicamentosa, interação com alimentos reações adversas e conservação do produto) quanto ao uso de medicamentos e, o único profissional capacitado para tanto é o farmacêutico.

8) Quando o paciente apresentar receita médica, como deve proceder o farmacêutico?

R. De acordo com artigo 44 da RDC, o farmacêutico tem a obrigação de avaliar a receita, quanto: legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do usuário, identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do prescritor com n° de registro no respectivo conselho profissional.

Caso haja dúvida o farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor para esclarecimentos.

9) Quais os documentos que o estabelecimento deve possuir?

R. A farmácia e drogaria deverão O estabelecimento deverá manter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA; Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente Estadual ou Municipal da Vigilância Sanitária; Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, Manual de Boas Práticas e, no caso de farmácia que manipula substâncias da Portaria 344/98, a Autorização Especial de Funcionamento (AE) expedida pela Anvisa.

10) Como deve ser feita a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos nas farmácias e drogarias?

R. Para a medição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos deverão ser utilizados materiais, aparelhos e acessórios que possuam registro, notificação, cadastro, salvo se forem legalmente dispensados. No caso especifico da glicemia capilar a medição deverá ser feita por equipamento de autoteste.

A farmácia e drogaria que forem prestar estes serviços deverão manter registro de manutenções e calibrações periódicas dos aparelhos e, ainda, POPs indicando claramente os equipamentos, as técnicas e metodologias utilizadas, paramentos de interpretação de resultados e referências bibliográficas.

11) Quanto a administração de medicamentos, o farmacêutico pode aplicar injetáveis sem a apresentação de receita?

R. Não. Todo medicamento injetável é de venda sob prescrição médica, conforme RDC 138/2003 da Anvisa.

12) Como pode ser feita a perfuração da orelha para a colocação de brincos?

R. A perfuração somente pode ser efetuada com pistola e brincos regularizados junto à Anvisa. NÃO podem ser utilizadas agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas ou outros objetos. Os brincos, que devem estar conservados em condições que permitam a manutenção de sua esterilidade, somente poderão ter sua embalagem aberta no ambiente destinado a perfuração, na frente do paciente e após a realização dos procedimentos de assepsia e anti-sepsia.

Os procedimentos relacionados a anti-sepsia da orelha do paciente, das mãos do aplicador, ao uso do aparelho utilizado na perfuração deverão estar descritos em POPs.

13) O que é a declaração de serviço farmacêutico?

R. A declaração de serviço farmacêutico é o documento escrito, elaborado pelo farmacêutico e entregue ao usuário após a prestação do serviço farmacêutico.

Deverá ser emitida em duas vias, a primeira via deve entregue ao paciente e a segunda deverá ser arquivada no estabelecimento.

Deverá conter identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ), identificação do usuário ou de seu responsável legal , serviço farmacêutico prestado, data, assinatura, carimbo do farmacêutico responsável pelo serviço com nome e n° de inscrição no CRF e, ainda, informações específicas com relação ao serviço prestado ou a perfuração da orelha, conforme descrito no artigo 81, § 2º, inciso I e II da RDC 44/2009.

14) A declaração de serviço é obrigatória?

R. Sim. Sempre que for prestado um serviço farmacêutico previsto na RDC ela deverá ser emitida.

15) É necessário elaborar algum documento?

R. Sim. O farmacêutico deverá elabora Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e POPs de acordo com as atividades que for realizar.

Para a elaboração dos POPs deverão ser considerados o disposto nos artigos 86 e 87 da RDC.

Além desses documentos o farmacêutico deverá manter registro sobre treinamento de pessoal, serviço farmacêutico prestado, execução de programa de combate a insetos e roedores, manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos.

16) Pode ser dispensado medicamento por outro meio, como internet ou outros meios remotos (fax, telefone)?

R. Sim, somente farmácias e drogarias abertas ao publico com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. O estoque dos medicamentos deverá ser feito no local.

Será imprescindível a apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição.

A farmácia e drogaria que realizem a dispensação de medicamentos solicitados pela internet devem informar o endereço de seu sitio eletrônico na autorização de funcionamento (AFE expedida pela Anvisa).

É PROIBIDA A VENDA DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL POR MEIO REMOTO.

17) Como deverá ser pedido por internet?

R. O pedido feito pela internet deverá ser por meio de sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria e deverá obrigatoriamente utilizar o domínio “.com.br” e ainda conter os dados e informações que constam do artigo 53, § 1°, incisos I a VI e § 2º da RDC.

18) Como devem ser transportados os medicamentos solicitados por meio remoto?

R. O transporte será de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento pelo detentor do registro, além de atender as Boas Práticas de Transporte.

O estabelecimentos deverá manter POPs contendo as condições para o transporte e, no de terceirização a atividade somente poderá ser realizada por empresa devidamente regularizada, ou seja, que atenda o disposto na Portaria 1052/1998 do Ministério da Saúde (possuir licença de funcionamento e responsável técnico farmacêutico) e na RDC 329/1999 da ANVISA.

19) No site pode ser divulgada imagem, promoção ou propaganda de medicamentos sujeitos a prescrição médica?

R. Não. Somente poderão constar lista de preços sem designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário.

20) Quais os produtos que podem estar ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias?

R. Poderão ficar ao alcance dos usuários: Produtos e correlatos previstos na instrução normativa n° 9/2009, e alguns medicamentos ISENTOS DE PRESCRIÇÃO, desde que sejam fitoterápicos, de uso dermatológicos ou sujeitos a notificação simplificada.

21) Quais são os medicamentos sujeitos a notificação simplificada, previstos no artigo 1°, III da Instrução Normativa 10/2009?

R. Os medicamentos sujeitos a notificação simplificada, são os da farmacopéia como por exemplo: água boricada, água oxigenada, glicerina, tintura de iodo, soro fisiológico, entre outros (lista constante da RDC 199/2003).

Informamos que estes medicamentos deverão conter no rótulo a seguinte frase: MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA – RDC 199/2006 e AFE nº __.

22) O que deverá ficar fora do alcance dos usuários, ou seja, atrás do balcão?

R. Medicamentos de venda sob prescrição médica e medicamentos isentos de prescrição que não estejam citados acima na resposta.

23) Quais são os alimentos que podem ser comercializados na farmácia e drogaria?

R. Alimentos para fins especiais (ex. dietas com restrição de: nutrientes, carboidratos, gordura, proteína, sacarose, frutose e ou glicose, outros mono e ou dissacarídios, sódio, etc.), suplementos vitamínicos ou minerais e chás.

Poderão ainda ser comercializadas substâncias bioativas, probióticos ou alimentos com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde e novos alimentos quando em forma de apresentação não convencionais de alimentos tais como: comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, saches ou similares.

Todos os alimentos somente poderão ser comercializados se estiverem registrados na ANVISA e sua rotulagem indicar a finalidade a que se destina, salvo os isentos de registro conforme regulamentação, quando então o rotulo deverá conter esta informação e a respectiva resolução.

Não poderão ser comercializados alimentos que tenham registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, COM EXCEÇÃO do mel, própolis e geléia real.

24) Qual o estabelecimento que pode efetuar a dispensação de floral?

R. A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, somente é permitida em farmácias, conforme § 2º do artigo 4º da Instrução normativa nº 9/2009.

25) Podem ser comercializados piercings, brincos comuns e lentes de grau?

R. As farmácias e drogarias não podem comercializar piercings, brincos comuns e lentes de grau.

As lentes de grau somente poderão ser comercializadas quando não houver no município estabelecimento especifico para esse fim (ex. óticas), conforme legislação vigente.

26) Qual é o prazo para as farmácias e drogarias se adequarem as normativas: RDC 44/2009, Instrução Normativa 9/2009 e 10/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária?

R. O prazo para adequação é de 6 (seis) meses a partir da publicação das normas (18/08/2009).

Fonte: CRF-SP

9.06.2009

Redemoinhos capilares e a homossexualidade



Estudo sobre redemoinhos capilares e homossexualidade
04 de setembro de 2009

Foi durante um congresso sobre epigenética, em Boston neste ano, que tive a chance de conhecer pela primeira vez Amar Klar, do Centro para Pesquisa de Câncer, em Maryland, nos Estados Unidos. Ele palestrava sobre a segregação não aleatória dos cromossomos durante a divisão celular. Um assunto polêmico na comunidade científica, pois dados convincentes ainda não foram publicados. Com um jeitão enrolado e uma aparência notória (apesar da origem indiana, ele é branco pálido devido ao vitiligo e se parece muito com Zorba, o grego), Klar usa de um raciocínio perspicaz (aliado a um humor de gosto duvidoso) para passar sua mensagem.

As evidências de Klar sobre a segregação não aleatória dos cromossomos me pareceram sólidas e os experimentos que ele usou para demonstrar seu ponto de vista, extremamente elegantes. Ao me interessar mais pela sua pesquisa, decidi procurar no Pubmed (um site público que lista as publicações dos cientistas na área biomédica) outros trabalhos do seu grupo de pesquisa. Entre diversas outras publicações em revistas científicas de peso, me deparei com uma curiosa publicação em seu nome, sobre a orientação do redemoinho capilar em indivíduos homossexuais (Klar, A. J. S. “Excess of counterclockwise scalp hair-whorl rotation in homosexual men”, Journal of Genetics, 2004).

Vale lembrar que os fatores que determinam a variação da preferência sexual em humanos são ainda desconhecidos. Acredita-se que a preferência sexual seja consequência da combinação genética e ambiental. Assume-se que os fatores sejam semelhantes para homens e mulheres gays. A maioria dos trabalhos que tentam explicar a homossexualidade está baseada em alguns genes ou no ambiente hormonal durante o desenvolvimento, influenciando redes neuronais nas quais a preferência sexual estaria, presume-se, codificada.

No trabalho, Klar tenta estabelecer uma conexão genética para o homossexualismo masculino. Para isso, procurou relacionar a direção dos redemoinhos capilares com o comportamento sexual. Cerca de 96% da população tem apenas um redemoinho, que rota no sentido horário ou anti-horário (veja a figura acima). Os redemoinhos são determinados geneticamente, não se alteram com o ambiente e estão diretamente relacionados à preferência do uso das mãos.

Segundo descrito na parte de metodologia do trabalho, ele fez as primeiras observações enquanto circulava por uma praia em Miami (Rehoboth Beach), frequentada em sua maioria por homossexuais masculinos. Caminhava pela praia e notava a orientação dos redemoinhos sem interagir com as pessoas (uma forma de manter o anonimato na pesquisa).
Os indivíduos foram por ele considerados homossexuais baseando-se nas observações sobre o comportamento interpessoal típico e ausência de mulheres e crianças no local. Klar fez as observações durante dois anos consecutivos naquela praia e depois validou seus achados em outros locais frequentados por homossexuais masculinos. Como controle, ele usou recintos neutros, como shopping centers, onde observou que a frequência de redemoinhos anti-horários em homens era de, aproximadamente 8%.

Ele excluiu da pesquisa mulheres, por causa dos penteados e adornos que poderiam interferir na observação exata da direção dos redemoinhos. Obviamente, excluiu os carecas também. Os resultados estatísticos sugerem que os homossexuais masculinos têm 3,6 vezes mais chance de ter redemoinhos anti-horários do que os não homossexuais.

Klar propõe uma explicação para a influência genética do homossexualismo. Baseia-se no desenvolvimento da lateralidade cerebral. Os dois hemisférios do cérebro são, de um modo geral, espelhados, mas existem pequenas diferenças entre eles. Mais importante, acredita-se que os hemisférios executem tarefas cognitivas bem distintas. O hemisfério dominante estaria envolvido nos processos de linguagem e coordenação motora das mãos, ao passo que o outro envolveria atividades “automáticas” como orientação espacial e outras funções não verbais. O lado “dominante” está bem relacionado com o uso preferencial das mãos (destro ou canhoto).

Mas como explicar essa correlação? Tanto nossos cabelos como os hemisférios cerebrais e o uso predominante de uma das mãos, são originados do mesmo tecido embrionário, a camada da ectoderme. Dessa forma, uma possibilidade seria que um cérebro menos simétrico teria mais chances de estabelecer conexões neuronais entre os dois hemisférios, favorecendo a tendência homossexual.

Como o fenômeno não é único da espécie humana, pode haver alguma vantagem evolutiva correlacionada a esse comportamento. Talvez a vantagem evolutiva seria de permitir o surgimento de indivíduos na população com uma percepção acentuada ou maior sensibilidade, auxiliando o grupo em situações de perigo ou estresse, por exemplo. Obviamente, um número elevado de pessoas com essas características poderia ser prejudicial, daí o controle populacional pela orientação sexual.

Segundo essa lógica, Amar propõe que o fenótipo da orientação do redemoinho seja um indicativo do comportamento sexual masculino. Como esse comportamento não é patológico, ele sugere que futuras pesquisas se concentrem na análise da lateralidade dos homossexuais para comprovar a teoria.

O trabalho é certamente provocativo. Fortalece alguns dados obtidos em irmãos gêmeos que sugerem 50% de influência genética no comportamento sexual. Por outro lado, os dados precisam ser confirmados em outras populações homossexuais, incluindo mulheres. Outro ponto importante é que, apesar dos redemoinhos não se alterarem com o ambiente, o uso preferencial das mãos pode ser modificado culturalmente, influenciando a atividade cerebral. Dessa forma, mesmo que o giro anti-horário do redemoinho seja um indicativo do comportamento sexual, me parece tão superficial quanto a preferência pelo rosa (uma tendência feminina).

Sei que existem pessoas que ignoram trabalhos como esse ou mesmo repudiam cientistas que trabalham com esse tipo de pesquisa. Entendo a polêmica e certamente Klar não passou ileso. Segundo ele, ao tentar publicar seus achados na “Science”, foi rejeitado justamente pelo teor polêmico do artigo – e não pelo rigor científico. Acabou publicando numa revista indiana de baixo impacto, e mesmo assim teve de remover o nome de seu departamento nos EUA e usar seu endereço residencial e contato pessoal para evitar possíveis conflitos com colegas cientistas.

Felizmente, os dados de Amar Klar foram publicados e trazem uma hipótese provocativa, que ainda não foi provada correta ou incorreta, mas faz refletir.

G1.com

Dados relatados por pacientes na internet se tornam tesouro para pesquisa médica

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Amy Faber (Foto: C.J. Gunther/The New York Times)

Dados relatados por pacientes na internet se tornam tesouro para pesquisa médica
Experiências são mais aproveitadas em modelo on-line, dizem defensores.
Céticos apontam para baixa qualidade das informações reunidas por redes.

Os pacientes têm sido um recurso tremendamente subutilizado pela pesquisa clinica como base de dados.

Depois que Amy Farber ficou sabendo que tinha a rara e fatal doença LAM, em 2005, ficou determinada em ampliar e acelerar as pesquisas sobre sua condição – com a esperança de encontrar uma cura ainda em vida.


Amy, de 39 anos, era estudante de direito, com doutorado em antropologia, prestes a começar uma família. Ela deixou a faculdade e fundou a Aliança de Tratamento de LAM, a fim de levantar fundos e conectar uma rede de cientistas em todo o mundo para pesquisar essa misteriosa doença, que destrói os pulmões de jovens mulheres.

Para sua tristeza, ela encontrou um incômodo sistema de pesquisa, repleto de obstáculos à colaboração e ao progresso – um sistema que não foca nas necessidades dos pacientes. “Podemos fazer melhor”, ela pensou.

Ela levou suas frustrações a George Demetri, membro do quadro de conselheiros de sua organização. Professor e pesquisador de câncer da Escola de Medicina de Harvard, Demetri há tempos queria usar a internet para conectar pacientes ao redor do mundo – e usar sua sabedoria coletiva para extrair novas percepções sobre os raros cânceres que estuda.

Isso a levou a Frank Moss, diretor do Laboratório de Mídia do MIT (Massachusetts Institute of Technology), e a uma nova colaboração entre seu grupo e o laboratório: LAMsight, um site na internet onde os pacientes podem relatar informações sobre sua saúde, e então transformar esses relatórios em bancos de dados – que podem ser explorados por observações sobre a doença.

Desde os primeiros dias da internet, os pacientes usaram a web para compartilhar experiências e aprender sobre doenças e tratamentos. Hoje, porém, pessoas como Amy dizem que as comunidades on-line têm o potencial de transformar a pesquisa médica – especialmente sobre doenças raras, como a dela, que não têm o número necessário de pacientes para estudos de grande escala, e que raramente atraem financiamentos de pesquisa da indústria farmacêutica.

Além disso, diz ela, isso dá poder para que os pacientes contribuam, questionem e ajudem a liderar o caminho às descobertas. “Os pacientes têm sido um recurso tremendamente subutilizado”, diz.

Estamos alterando o equilíbrio de poder entre médicos, cientistas e pacientes"
Moss, que chegou ao laboratório em 2005, vindo da indústria farmacêutica, concorda. As experiências cotidianas dos pacientes com a doença são uma enorme fonte de dados não aproveitados, segundo ele; agregados, esses dados poderiam gerar novas hipóteses para pesquisa. “Estamos realmente transformando pacientes em cientistas, e alterando o equilíbrio de poder entre médicos, cientistas e pacientes.”

Cientistas e empreendedores estão cada vez mais explorando maneiras de utilizar esse potencial, e não só para doenças raras.

Diversas empresas privadas estão coletando on-line dados de pacientes, além de informações genéticas, para recrutar pacientes para experimentos clínicos, conduzir pesquisas internamente ou para vender a companhias de medicamentos e de biotecnologia.

Apoiadores desse modelo – algumas vezes chamado de pesquisa de código aberto – chamam-no de democratização da pesquisa, e dizem estar desbravando novos modelos que colocam o paciente no controle de seus dados, criando pontes entre pesquisadores, pacientes e seus médicos. Eles dizem que esses métodos são muito mais baratos e rápidos que a pesquisa tradicional, que embute altos custos iniciais.

Mesmo assim, alguns especialistas estão céticos. Surgem questões sobre como esses sites vão garantir a privacidade dos pacientes; se os pacientes compreendem totalmente o que significa compartilhar suas informações médicas on-line; se as empresas privadas deveriam seguir as mesmas regras de proteção que governam a maioria dos pesquisadores; e os problemas de qualidade em relação a dados gerados por usuário.

Dados autorrelatados criam dilemas consideráveis de pesquisa


A internet oferece enorme potencial para atingir rapidamente grande número de pacientes, mas dados autorrelatados criam dilemas consideráveis de pesquisa, diz James Potash, professor associado de psiquiatria da Escola de Medicina Johns Hopkins.

Potash cita dois estudos que examinaram a qualidade de informações relatadas on-line por pacientes com depressão. Eles relataram seus diagnósticos on-line; os médicos, então, entrevistaram-nos para confirmar. Em um estudo, apenas dois terços das respostas foram validadas; no outro estudo, três quartos.

G1.com

Pfizer é multada em US$ 2,3 bilhões por irregularidade na venda de remédios

secretário de Justiça, Thomas Perelli anuncia a multa



WASHINGTON - A Pfizer, maior indústria farmacêutica do mundo, terá que pagar uma multa recorde de US$ 2,3 bilhões, como parte de um acordo extrajudicial, depois de ser alvo de processos civis e criminais pela forma como divulgou e comercializou alguns medicamentos, informou nesta quarta-feira o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.


- Combater as fraudes com os produtos médicos é uma das prioridades máximas deste governo - disse o secretário de Justiça, Thomas Perelli, ao anunciar o acordo com a empresa.

Segundo ele, este é um exemplo de como o departamento "pode ajudar o público americano quando os recursos são escassos e os custos dos cuidados médicos são altos".

O valor do acordo é o maior já pago por uma empresa farmacêutica por suposta violação de normas sobre medicamentos. O governo dos EUA explicou que a punição é resultado da promoção, por parte da Pfizer, de remédios, entre eles o analgésico Bextra, para uso com finalidades diferentes daquelas que foram aprovadas pelo órgão que regula o mercado de drogas e alimentos nos Estados Unidos, o FDA.

O uso de drogas no chamado "fora da posologia' para tratar outras indicações médicas não é incomum, porém os fabricantes são proibidos de divulgar no mercado utilizações diferentes daquelas aprovadas pelo FDA.

Uma filial da Pfizer, a Pharmacia and Upjohn Inc, adquirida em 2003, concordou em se declarar culpada pelo delito de uso indevido da posologia.

- Estes acordos encerram problemas legais importantes e nos ajudam a nos concentrar naquilo que fazemos de melhor: descobrir, desenvolver e lançar no mercado medicamentos inovadores para tratar os pacientes e algumas das doenças mais debilitantes do mundo - disse a vice-presidente e assessora legal da Pfizer, Amy. W. Schulman.
Fonte: O Globo