2.27.2020

Peritos da PF certificam que documentos da Odebrecht podem ter sido adulterados.


Peritos da Polícia Federal cerificam que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.
Caso envolve suposto pagamento de propina a ex-presidente Lula Ricardo Stuckert
As irregularidades foram anexadas à complementação das alegações finais do processo contra o petista. O documento foi protocolado pela defesa do ex-presidente nesta quarta-feira (26/2). 
De acordo com a Polícia Federal, os arquivos utilizados na denúncia contra Lula foram diretamente copiados dos sistema “MyWebDay”, utilizado pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.
No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material teria ficado em posse da construtora por quase um ano. O período, segundo a defesa, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência com o Ministério Público.
A admissão consta de uma conversa, gravada no dia 30 de setembro de 2019, entre peritos da PF e Cláudio Wagner, contratado pela defesa de Lula para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico apresentado pela PF.
Segundo Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, ao contrário do que o MP afirmou, os arquivos foram colhidos com a Odebrecht, e não extraídos diretamente dos servidores na Suíça. 
“Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá”, afirma. 
Ainda segundo ele, ficou comprovada a existência de arquivos “gerados pela Odebrecht” que possuem “datas posteriores às apreensões” do material. 
Aldemar Maia Neto, outro perito da PF, afirma não se importar com a origem dos arquivos. “Pra gente isso é indiferente, pra gente o que interessa é o que a gente recebeu. O que a gente recebeu tá constando no laudo. O que foi colocado ali.”
Cadeia de Custódia
Os dois especialistas da Polícia Federal assinam o primeiro parecer. Rodrigo Lange, que atualmente trabalha no Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, também ratificou o laudo. 

No parecer complementar, a defesa de Lula apontou irregularidades nos arquivos da Odebrecht. Na ocasião, Cláudio Wagner constatou que o código hash do material não foi indexado. O código é considerado uma espécie de impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original. 
Para a defesa, como não há comprovação de que os documentos recebidos vieram diretamente dos servidores na Suíça, não é possível utilizá-los como evidência, uma vez que estaria caracterizada a quebra da cadeia de custódia 
O laudo complementar concluiu que “a imperícia do Ministério Público Federal, satisfazendo-se com o recebimento do material entregue pela Odebrecht, extrapolou a falta de atenção às normas e procedimentos necessários para assegurar a idoneidade das mídias pretendidas como prova na acusação”. 
Acordo de leniência
A perícia contratada pela defesa de Lula ocorreu após os advogados tentarem sucessivamente, desde 2017, acessar aos autos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 

A solicitação foi negada três vezes pelo então juiz Sergio Moro sob o argumento de que a entrega poderia prejudicar outras investigações em andamento. “Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência”, disse.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Edson Fachin, no entanto, também indeferiu o pedido por considerar que não houve “ilegalidade flagrante” nas decisões de Moro. Ele autorizou, no entanto, que o laudo complementar fosse feito.
O perito contratado pela defesa só teve acesso a uma parte do material.
Clique aqui para ler as alegações finais
5063130-17.2016.4.04.7000