BSPF - 30/11/2017
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª
Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de
“Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da
Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes
sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A
magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda
governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles
diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da
opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria
ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de
impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos
públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11
entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não
tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir
apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade
da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal
anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à
população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada
informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa
da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se
fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais
importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha
pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela,
conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos
serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula
a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar
da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de
custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é
dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público
com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que
não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a
acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do
regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas
aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo,
“elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela
reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política
governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços
ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre
aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a
população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo
federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal
de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência,
a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que
suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa
que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
Fonte: Blog do Servidor