A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. Ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei diverge do modelo federal de proteção ambiental.
Por Juliana Dama, G1 RR — Boa Vista
Área Yanomami atingida por garimpo ilegal em Roraima — Foto: Exército Brasileiro/Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (19) a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição resguarda a preocupação com o meio ambiente. O Rede declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.
Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou "plausíveis os argumentos apresentados" e afirmou que a lei diverge do modelo federal de proteção ambiental e representa afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática.
"A regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.
O ministro estabelece que a Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) e o governo do estado sejam comunicados sobre a decisão e prestem informações sobre o caso no prazo de 10 dias.Em nota, o governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando seridas áreas federais ou indígenas".A Ale-RR também informou que não foi notificada pelo STF sobre a decisão, e que, "assim que receber o ofício, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator e adotará as providências para que a decisão seja cumprida".
O que previa a lei
A lei estadual 1.453/2021 foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no dia 8 de fevereiro. Conforme o texto, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente danosa ao meio ambiente.
O governo chegou a afirmar que a lei "trará diversos benefícios para o estado" e que o objetivo é tirar garimpeiros "da ilegalidade para que o governo também possa melhorar a arrecadação". O estado também disse que o texto não contempla áreas indígenas ou federais. No entanto, o texto afirma que atividade de lavra garimpeira fica permitida em todo o estado.
Contrários ao projeto, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e outras 39 instituições se posicionaram contra a liberação dos garimpos e pediram a retirada da proposta. No estado, há 10.370.676 hectares de terras indígenas, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).
STF: Ministro suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima
A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei
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O ministro do S upremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (19), a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o partido Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei.
No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição tem a preocupação com o meio ambiente. O partido declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos estabelecidos em nível internacional.
Na decisão de Moraes, ele argumentou que "a regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.
Governo de Roraima
O governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".
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Fonte: undefined - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2021-02-20/stf-ministro-suspende-lei-que-libera-garimpo-com-uso-de-mercurio-em-roraima.html
STF: Ministro suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima
A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei
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O ministro do S upremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (19), a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o partido Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei.
No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição tem a preocupação com o meio ambiente. O partido declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos estabelecidos em nível internacional.
Na decisão de Moraes, ele argumentou que "a regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.
Governo de Roraima
O governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".
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O que diz a lei aprovada pelo governador
A lei estadual foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no dia 8 de fevereiro. Segundo o texto, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente prejudicial ao meio ambiente.
Fonte: undefined - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2021-02-20/stf-ministro-suspende-lei-que-libera-garimpo-com-uso-de-mercurio-em-roraima.html
STF: Ministro suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima
A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei
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O ministro do S upremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (19), a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o partido Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei.
No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição tem a preocupação com o meio ambiente. O partido declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos estabelecidos em nível internacional.
Na decisão de Moraes, ele argumentou que "a regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.
Governo de Roraima
O governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".
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