NORMA TÉCNICA PARA O TRABALHO EM PÉ E SENTADO
Considerações
As questões de posturas no trabalho são tratadas por algumas empresas, gerentes, trabalhadores, profissionais da saúde e do esporte, principalmente como um problema de caráter individual, incorrendo no viés de que a correção destas por parte do indivíduo minimizaria/ eliminaria o risco. O mobiliário ajustável é utilizado indistintamente como medida de adequação de postura, ficando a critério do usuário o ônus do seu ajuste e a adequação da postura. As intervenções na maioria das vezes passam por medidas educativas e de orientações posturais que não são suficientes para o enfrentamento individual e coletivo desta problemática.
Dados da bibliografia nacional e internacional apontam para a associação de vários agravos à saúde relacionados à manutenção de posturas fixas, tais como: Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), distúrbios vasculares periféricos, relacionados ao sistema digestório, alterações neurosensoriais, etc.
Os dados sobre os atendimentos a trabalhadores de diversos ramos de atividades nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Município de São Paulo indicam que houve um aumento de casos de LER/DORT na década de noventa, constituindo uma das principais demandas. Nos últimos anos, com o risco de desemprego, a introdução de novas tecnologias e mudanças organizacionais, constata-se que esta demanda tem outra característica: trabalhadores com LER/DORT em estágios mais avançados. Sabe-se que estes distúrbios são decorrentes de diversos fatores, não sendo exclusivo o fator biomecânico, mais especificamente as questões de postura. Identifica-se a organização do trabalho como um dos principais fatores na determinação das posturas no trabalho, na escolha dos equipamentos/ ferramentas/ máquinas/ mobiliário, concepção do trabalho e tempo de exposição, que contribuem para o desenvolvimento das LER/DORT, (NATIONAL RESEARCH COUNCIL 1998, NIOSH 2000, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001), bem como os distúrbios já citados.
Também é importante ressaltar que a população acometida por estes agravos é jovem, nos estágios mais avançados, com seqüelas físicas e psicológicas, limitações e impedimentos permanentes para a realização das atividades cotidianas e do trabalho.
O alto índice de desemprego e as novas formas de reestruturação produtiva têm propiciado no Município de São Paulo a criação de atividades de comércio, cabeleireiros, manicures, clínicas de estética, serviços de assessoria e suporte de informática, bares, restaurantes, entre outros, o que vem contribuindo para o aumento do tempo de manutenção na postura em pé e sentada.
A freqüência do trabalho envolvendo o uso de microeletrônica tem contribuído para a manutenção da postura sentada mais fixa junto ao computador.
A permanência das posturas fixas (sentado ou em pé) durante a jornada de trabalho também contribui para a diminuição do tempo de alternância postural.
As posturas são impostas e a concepção e a organização do trabalho determinam a possibilidade ou não de variar as posturas e ter autonomia sobre elas.
Parte-se do princípio que não existe uma postura única “adequada”, além disto, esta terminologia embute uma valoração negativa ou positiva sobre uma atitude/ comportamento individual e descarta os diversos aspectos que envolvem o trabalho.
Freqüentemente, a adoção destas medidas ocorre de maneira compulsória, sem discriminar os trabalhadores que já portam alguma patologia relacionada ou não ao trabalho. Na concepção e aplicação das intervenções comumente se desconsideram as alternâncias posturais e de movimentos nas tarefas. Esses aspectos podem contribuir para agravar e/ ou propiciar o aparecimento de agravos à saúde.
Considerando as premissas anteriores, as atribuições da COVISA no Código Sanitário Municipal, que determina a elaboração de instrução normativa para a proteção da saúde do trabalhador e a lacuna de instrumentos normativos pertinentes a essa questão no âmbito do Município de São Paulo, institui-se esta norma técnica, com o objetivo de nortear a atuação das autoridades sanitárias, dos profissionais da Vigilância em Saúde do Município de São Paulo, empregadores, sindicatos e empregados nas obrigações e recomendações sobre o trabalho nas posturas em pé, sentado e alternado.
A instituição de norma técnica pelo órgão competente do sistema de vigilância em saúde municipal encontra amparo legal na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8080/90 e na Lei Municipal nº 13725/2004, que instituiu o Código Sanitário do Município de São Paulo.
De acordo com o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Estabelece o artigo 23, inciso II da Carta Magna, competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde.
O artigo 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos, competindo ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador (artigo 200 inciso II da CF).
Cumprindo a norma constitucional a Lei Federal nº 8080/90 incluiu no campo de atuação do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE a execução de ações de saúde do trabalhador e a colaboração na proteção do meio ambiente, já que o trabalho pe um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde.
Por esta razão estabeleceu em seu artigo 15, inciso VI competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para elaborar normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para a promoção da saúde do trabalhador.
Cumprindo os ditames constitucionais e da lei federal a Lei Municipal nº 13.725/2004, norteada pelo princípio da precaução, determinou aos órgãos de vigilância em saúde municipais a adoção de medidas intervencionistas preventivas quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis à vida, à saúde e ao meio ambiente.
Dentre essas medidas o artigo 10º da referida lei atribuiu à direção municipal do Sistema Único de Saúde, em articulação com o órgão competente de vigilância em saúde, competência para elaboração de normas, códigos e orientações no que diz respeito as questões das vigilâncias sanitária, ambiental, epidemiológica e em saúde do trabalhador.
Para tanto impôs às autoridades sanitárias que executam ações de vigilância em saúde do trabalhador para desempenhar suas funções, o dever de estabelecer normas técnicas para a proteção da saúde no trabalho (artigo 38 inciso VII).
De acordo com o artigo 43 do mesmo diploma legal a organização do trabalho deve adequar-se às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, tendo em vista as possíveis repercussões negativas sobre a saúde, quer diretamente por meio dos fatores que a caracterizam, quer pela potencialização dos riscos de natureza física, química, biológica e psicossocial, presentes no processo de produção, estabelecendo em seu parágrafo único que, na ausência de norma técnica federal e estadual, o órgão competente do sistema de vigilância em saúde municipal elabore instrumentos normativos relacionados aos aspectos da organização do trabalho e ergonômicos que possasm expor a risco a saúde dos trabalhadores.
Em cumprimento a esses ditames legais é que a subgerência de vigilância em saúde do trabalhador apresenta para apreciação e aprovação a presente norma técnica que complementa a NR 17.
Esta norma indica a adoção de posturas mais próximas das consideradas neutras, ou seja, aquelas que impõem a menor carga possível sobre articulações e segmentos musculoesqueléticos (Rio e Pires, 1999). Quando isto não for possível, deve-se proporcionar maior aproximação das posturas neutras para minimizar ou eliminar os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Com o objetivo de considerar o que será apresentado nos enunciados, é importante definir os conceitos para a aplicação prática deste instrumento.
Definições:
A postura é uma atitude adotada pelo corpo; a disposição do corpo no espaço. Uma postura natural deve ser aquela que, segundo os princípios da biomecânica, as articulações ocupem posição neutra, ou seja, sem movimentos, por exemplo, de extensão ou flexão ou inclinação. Deve ser uma postura que não exija grande esforço para mantê-la e assim não prejudique o organismo, não crie sobrecargas funcionais ou condições que a longo ou curto prazo possam originar processos patológicos (Queiróz 1998).
Postura é a posição assumida pelo corpo por meio da ação integrada dos músculos operando para contra-atuar com a força da gravidade ou quando mantida durante inatividade muscular. Além dos mecanismos intrínsecos que influenciam a postura, como é o caso, principalmente do sistema muscular, fatores extrínsecos, tais como a superfície de sustentação, precisam também ser considerados, uma vez que o modo como elas são construídas torna-se um aspecto importante que influencia as posturas da coluna. Muitas posturas são naturalmente assumidas durante o curso das 24 horas, sendo consideradas apenas aquelas de uso mais corrente: sentado, alternado e em pé (Oliver e Middletich (1998).
FUNÇÕES DA POSTURA
Segundo Moraes e Mont’Alvão (1998) pode-se atribuir à postura várias funções:
- A manutenção dos segmentos corporais no espaço. Neste caso, consideram-se apenas os mecanismos fundamentais e necessários para agir contra a gravidade: características biomecânicas do corpo humano, informações externas e exteroceptivas (musculares, articulares, do labirinto, visuais, auditivas), estruturas nervosas de integração e de comando dos músculos antigravitacionais, atividades destes músculos;
- A atividade primordial do homem. Mas não se trata somente de se manter em pé ou sentado mas também agir; portanto a postura é suporte para tomada de informação e para a ação motriz no meio exterior. Simultaneamente ela é meio para localizar as informações exteriores em relação ao corpo e modo de preparar os segmentos corporais e os músculos com o objetivo de agir sobre o ambiente. Ela participa da atividade e ela é em si mesma, um meio para realizar a atividade;
- meio de expressão e de comunicação. Ela é um sinal da atividade, portanto, um meio de comunicação com os outros para a realização do trabalho;
- elemento significativo essencial da atividade de trabalho. Certas posturas não estão ligadas apenas à atividade de trabalho, mas às dificuldades superpostas.
A postura depende, por um lado, dos constrangimentos ditos externos, quer dizer, da tarefa a realizar e das condições ditas internas do indivíduo, ou seja, de seu estado geral, de seu estado físico-sensorial, de sua experiência, de suas características antropométricas.
POSTURA E AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO:
A atividade postural é uma fonte essencial de informações proprioceptivas que permite encadear o caráter espacial das informações exteriores com a situação dos diferentes segmentos corporais no espaço. A postura como aspecto fundamental da atividade motriz é uma parte da carga de trabalho. (....) Somente se pode descrever uma postura quando se considera a duração, ou seja, a mudança ou a manutenção de uma postura (Moraes e Mont`Alvão,1998).
As posturas fazem parte dos elementos da análise do trabalho mais evidentes e que, no entanto, não são correta e devidamente valorizadas. A postura adotada como resposta comportamental do operador passa a ser um critério essencial por ser um elemento observável (Moraes e Mont`Alvão,1998). A partir da observação e análise da postura é possível evidenciar sinais de cansaço, os aspectos relacionados à saúde e possíveis agravos.
As pessoas adotam posturas para o desenvolvimento da atividade do trabalho e para o descanso. Essas posturas podem produzir cargas e torques adequados para a manutenção e promoção da saúde ou podem ser excessivas, ou mesmo, insuficientes para sua preservação, levando à deterioração (Rio e Pires, 1999)
As posturas gerais básicas são as posições em pé (parado e andando), sentado, de cócoras e deitado. Além destas, há posturas segmentares, relacionadas a segmentos particulares, que são adotadas, tendo como base as posturas gerais (Rio e Pires, 1999).
Neste instrumento normativo somente as posturas sentada, em pé e alternada serão tratadas por serem as mais adotadas.
Caillet (1986) diz que a pressão intradiscal na posição em pé, passa para 10 kg e na posição sentada, para 15kg, em cada disco intervertebral.
A posição sentada exige atividade muscular do dorso e do ventre para manter esta posição. Praticamente todo o peso do corpo é suportado pela pele que cobre o osso ísquio, nas nádegas. O consumo de energia é de 3 a 10% maior em relação à posição horizontal. A posição ligeiramente inclinada para frente é mais natural e menos fatigante que aquela ereta (IIda, 1992).
Nachemson e Elfstrom em 1970, citado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (2004) em relação à influência sobre a postura sentada ou em pé, devido aos movimentos dos segmentos corporais, demonstraram que inclinações do tronco para frente, ou torções do tronco, devido às exigências da tarefa (visuais ou de movimentos) levam a um aumento de mais de 30% de pressão sobre o disco intervertebral.
Por outro lado, inclinar ligeiramente o corpo para frente mantém o corpo em equilíbrio. A distância visual para a leitura pode ser, em alguns casos, uma outra razão para se curvar levemente para frente. Portanto, pode haver um conflito de interesse entre as demandas dos músculos e as demandas dos discos: enquanto os discos preferem a posição ereta, os músculos preferem a posição levemente inclinada para frente. Recostar em um apoio de costas bem desenhado alivia a coluna e os tecidos conectivos (especialmente os músculos) das costas. Tanto a postura recostada quanto a postura com as costas apoiadas (postura para escrever) reduzem a pressão nos discos intervertebrais. (Kroemer e Grandjean 2000).
A posição parada em pé é altamente fatigante porque exige muito trabalho estático da musculatura envolvida para manter essa posição. O coração encontra maiores resistências para bombear sangue para os extremos do corpo. As pessoas que executam trabalhos dinâmicos em pé, geralmente apresentam menos fadiga que aquelas que permanecem estáticas ou com pouca movimentação (Iida, 1992).
Na posição em pé, a cintura pélvica é inclinada para frente devido à tensão dos músculos anteriores da coxa, de modo que o ângulo entre a superfície superior do sacro e a horizontal é de aproximadamente 50- 53° (Hellems e Keats apud Oliver e Middleditch, 1998). Esta inclinação, juntamente com a compressão exercida pelo peso do corpo sobre a coluna lombar, acentua a lordose neste nível (Renner 2002).
A postura em pé não pode usualmente ser mantida por longos períodos e as pessoas recorrem ao uso assimétrico das extremidades inferiores, usando alternadamente a perna direita e esquerda como principal apoio. É provável que assim procedam a fim de lidar com as inadequações de suas circulação venosa e arterial ou com vistas a manter uma reduzida lordose, com conseqüente redução de forças compressivas sobre as articulações apofisárias (Adams e Hutton citado por Oliver e Middleditch, 1998).
Muitas vezes é necessário inclinar a cabeça para frente para se ter uma melhor visão, como nos casos de pequenas montagens, inspeção de peças com pequenos defeitos ou leitura difícil. Essas necessidades geralmente ocorrem quando: o assento é muito alto; a mesa é muito baixa, a cadeira está longe do trabalho que deve ser fixado visualmente ou há uma necessidade específica, como no caso do microscópio. Essa postura provoca cansaço rápido dos músculos do pescoço e do ombro, devido, principalmente, ao momento (no sentido da Física) provocado pela cabeça, que tem um peso relativamente elevado (4 a 5 kg).
As posturas secundárias são aquelas que as pessoas de maneira consciente e inconsciente utilizam para variar as exigências musculoesqueléticas (??).
O ideal é que haja flexibilidade postural porque a variação de posição ora favorece as articulações, ora favorece a economia de energia, uma vez que não existe uma única postura que satisfaça as duas necessidades. Variar as posturas corporais permite ao indivíduo, por meio do sistema musculoesquelético, alternar os focos principais de exigências, ao mesmo tempo em que propicia mobilidade para esse sistema e a manutenção da saúde de músculos, tendões, etc (Rio e Pires 1999).
Quando o posto de trabalho é inadaptado, os trabalhadores assumem posturas não indicadas para que se possa realizar as operações do ciclo de trabalho.
Para cada articulação, pode-se definir uma postura de base em que as exigências ligadas à sua manutenção são mínimas e as estruturas anatômicas estão em posições favoráveis.
Uma postura é não indicada quando, por exemplo, o corpo tem de lutar contra a gravidade para mantê-la. Ocorre quando as estruturas anatômicas encontram-se em má posição para poderem funcionar de maneira eficaz. Sabemos do desconforto sentido quando o punho é mantido em flexão ou extensão extrema32.
As posturas no trabalho vão depender do estado físico do homem, da disposição das máquinas e dos equipamentos no espaço de trabalho, das características do ambiente, da forma das ferramentas e suas condições de utilização, do produto utilizado, do conteúdo das tarefas, da cadência e ritmo de trabalho e da freqüência e duração das pausas.
Riscos à saúde decorrentes das posturas rígidas/ fixas no trabalho:
Vários riscos à saúde estão associados com posturas rígidas no trabalho, listados a seguir. Deve-se evitar ao máximo reproduzir estes constrangimentos posturais, visando eliminar ou minimizar os agravos à saúde.
No caso da postura em pé sem movimentar, há o risco de varizes nos pés e pernas, dor ou lesão em região lombar; sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do corpo (pés, joelhos, quadris);
Na postura sentada, a manutenção prolongada pode levar a uma flacidez dos músculos do abdômen e ao desenvolvimento da cifose, sedentarismo e a adoção de posturas desfavoráveis, ocasionando lordose.
O sentar-se curvado para frente deve ser desfavorável para os órgãos internos, em especial os da digestão e da respiração, contribuindo para o aparecimento e agravamento de transtornos circulatórios, digestórios e respiratórios.
A postura sentada associada à dificuldade para acomodação de joelhos, pernas e pés, a compressão da face posterior dos músculos da coxa e da panturrilha, provocada por inadequação de mobiliário, layout, arranjo físico e outras características das atividades de trabalho, comprometem o conforto circulatório, podendo gerar distúrbios deste sistema.
Por melhor que seja a postura sentada, ela impõe carga biomecânica significativa sobre os discos intervertebrais, principalmente, da região lombar.
As dores no pescoço começam a parecer quando a inclinação da cabeça, em relação à vertical, for maior que 30°. Nesse caso, deve-se tomar providências para restabelecer a postura vertical da cabeça, de preferência com até 20 ° de inclinação, fazendo-se ajustes na altura da cadeira, mesa ou localização da peça. Se isso não for possível, o trabalho deve ser programado de modo que a cabeça seja inclinada durante o menor tempo possível e seja intercalado com pausas para relaxamento, com a cabeça voltando à sua posição vertical.
O trabalho sentado, associado a pouca movimentação, tem como conseqüência carga estática sobre certos segmentos corporais que, embora possa não ser intensa, se muito prolongada e associada à inércia musculoligamentar, pode produzir fadiga.
1) mesa de trabalho excessivamente alta a coluna fica retificada, originando esforço estático da musculatura do dorso para ser mantida nessa situação;
2) Sentado ereto, sem apoio para as costas: dor/ lesão em região lombar;
3) Sentado, sem um bom descanso para os pés a uma altura correta: dor/ lesão nos joelhos, pés e região lombar;
4) Sentado, com os cotovelos apoiados em uma superfície de trabalho muito alta, dor/ lesão no trapézio, rombóide e musculatura escapular;
5) Sentado, em assento muito alto: dor/ lesão no joelho, pescoço, região lombar, pés e gêmeos (panturrilha);
6) Sentado, em assento muito baixo, sem apoio para o dorso: o indivíduo fica com as coxo-femorais muito fletidas e seu corpo é impulsionado para trás; para compensar, a musculatura do dorso tem que desenvolver esforço estático prolongado, vindo a fadiga, e com ela a dor. Isso pode ocasionar uma tensão muscular crônica, acompanhada de hipóxia e miosite, com conseqüente reação fibrosa intramuscular, aderências e uma situação de dor crônicas, aos menores movimentos e, refratária à volta à situação de repouso. Além disso, a tensão muscular crônica age comprimindo os discos intervertebrais, prejudicando sua nutrição e contribuindo para sua degeneração.
7) Braços estendidos: dor / lesão em ombros, região escapular e braços (possivelmente artrite dos ombros);
8) Tronco inclinado para frente, posição parada: dor/ lesão em região lombar, músculos eretores da coluna, deterioração dos discos intervertebrais da região lombar;
9) Qualquer posição paralisada: dor/ lesão na musculatura envolvida.
10) Manutenção de qualquer segmento em posição extrema: lesão no segmento envolvido.
Normas gerais de postura:
As determinações e recomendações da autoridade sanitária nas posturas do trabalho podem incluir mudanças no arranjo físico (distribuição dos diversos instrumentos de informação e controle existentes no posto de trabalho), layout, mobiliário, nas ferramentas /instrumentos, nas tarefas, na organização do trabalho (a forma como o trabalho está ordenado, abrangendo a divisão e distribuição do trabalho bem como a organização hierárquica, as dimensões técnicas e sociais) nos outros fatores biomecânicos (repetitividade, vibração, força), aspectos físicos (térmicos, acústicos e luminosos), cognitivos (PEGAR DA APRESENTÇÃO) por serem estes aspectos que influem e condicionam a adoção das posturas.
O mobiliário deve proporcionar a melhor postura principal, assim como possibilitar, segundo Bustamente( 1995), a mobilidade, a variabilidade, a capacidade de adotar a posturas distintas: "Sentados ou de pé, é recomendável mudar freqüentemente de postura, pois a melhor delas é ruim se se prolonga demasiadamente. Variemos entre um repertório de posturas convenientes, em torno de uma postura sadia."
1) A organização do trabalho deve prever possibilidade de alternância postural;
2) Para posturas extremas, ou seja, aquelas que implicam em posições acima dos ângulos de conforto, em freqüência elevada, e/ou manutenção por longos períodos, exige-se pausas de recuperação;
3) Quando houver movimentos executados em alta velocidade e de grande amplitude deve-se garantir que ocorram somente contra pequenas resistências;
4) Deve-se evitar esforços musculares estáticos por tempo prolongado e implementar práticas complementares visando reduzir estes esforços;
5) Deve-se eliminar os torques sobre a coluna vertebral. Quando a característica da tarefa não permitir a eliminação, deve-se buscar medidas para a diminuição do tempo de exposição, com a implementação de pausas regulares;
6) Quando as características das tarefas desenvolvidas não permitirem esta indicação, é necessário reduzir estes torques ao mínimo.
7) Os objetos utilizados com freqüência devem estar dispostos mais próximos do tronco respeitando a zona 1 de conforto, segundo Brandmiller;
8) Os cabos das ferramentas que atingem o chão devem ser alongados;
Normas para o trabalho em postura sentada
Na postura sentada, há alto grau de estabilidade do equilíbrio do corpo, indicada para longos períodos de trabalho, possibilidade de evitar posições forçadas do corpo, consumo de energia reduzido, alívio da circulação sanguínea, facilidade de precisão e uso de ambos os pés para controles, possibilita grande aplicação de força ou movimentação dos controles pedais.
É indicada para o trabalho fino e com tarefas visuais de exatidão, para trabalho de precisão em indústria, para a escrita ou para trabalho industrial leve, trabalho manual pesado, ou medianamente pesado, como o embalar. Porém O campo de visão é limitado e pode haver dificuldade para alcançar dispositivos de controle manual. Portanto, nesta posição, é necessário que se sigam estas recomendaões:
1) deve-se evitar permanecer prolongadamente na posição sentada;
2) deve garantir ângulo com tronco- coxa entre 100 a 110°;
3) deve-se proporcionar ângulo em torno de 90 a 120° entre as coxas e pernas;
4) os braços na posição vertical devem alinhar-se ao tronco, formando um ângulo de 90° a 110° com os antebraços;
5) deve-se garantir espaço suficiente sob a mesa para as pernas;
6) os pés devem estar apoiados no chão e/ou superfície de apoio, sem flexão forçada das pernas;
7) a cadeira, a mesa e acessórios devem ser ajustáveis às características antropométricas, anatômicas e às tarefas desenvolvidas.
Normas para o trabalho na postura em pé
A posição em pé, apresenta a vantagem de liberar os braços e pés para tarefas produtivas, permitindo grande mobilidade desses membros e, além disso, tem um ponto de referência relativamente fixo no assento. Na posição em pé, além da dificuldade de usar os próprios pés para o trabalho, freqüentemente necessita-se também do apoio das mãos e braços para manter a postura e fica mais difícil manter um ponto de referência (Iida ???).
A postura em pé é indicada para mobilidade de alcance e controles de displays e monitores; quando não são necessários controles manuais precisos; na impossibilidade de oferecer ao operador sentado um espaço para as pernas; para controlar um painel grande com grande acessos visuais a sua volta e quando controles pediosos não são necessários, além de vá/ na vá, ou liga / desliga.
No entanto, a tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio em pé dificulta a execução de tarefas de precisão e será mais penosa quando o trabalhador tiver que associar posturas antinaturais, tais como: braços acima dos ombros, inclinação ou torção de tronco ou de outros segmentos corporais.
A escolha da postura em pé só está justificada nas seguintes condições já definidas no Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora- NR-17:
- a tarefa exige deslocamentos contínuos como no caso de carteiros e rondantes;
- a tarefa exige manipulação de cargas com peso igual ou superior a 4,5 kg;
- a tarefa exige alcances amplos freqüentes para cima, para frente ou para baixo; no entanto, deve-se tentar reduzir a amplitude desses alcances para que se possa trabalhar sentado;
- a tarefa exige operações freqüentes em vários locais de trabalho, fisicamente separados;
- a tarefa exige a aplicação de forças para baixo, como em empacotamento.
Fora dessas situações, além do auditor fiscal, como determina a norma, as autoridades sanitárias do Município de São Paulo, não deve aceitar, em hipótese alguma, o trabalho em pé.
1) As estações em pé não são recomendadas para períodos de trabalho muito longos;
2) O design de uma estação em pé deve assegurar a localização de controles e displays ao alcance e dentro do campo de visão do operador mais baixo;
Alternância entre ficar de pé, sentar e andar
Normalmente quando ocorre desconforto pela compressão articular, tensão ligamentar, contração muscular contínua ou oclusão circulatória, uma nova postura é procurada. Se uma articulação esteve em uma posição durante um longo tempo, a pessoa se movimenta e estica a articulação e os músculos.
Posturas habituais sem alterações posicionais podem levar à lesão tecidual, limitação de movimento ou deformidade.
1) As tarefas que devam ser desenvolvidas durante longos períodos na posição de pé devem ser alternadas com outras que possam executar sentado;
2) Os operadores devem ter também a oportunidade de se sentarem durante as paradas no trabalho (por exemplo, operadores de máquinas ou vendedores de lojas). Um assento do tipo pedestal ou uma estação de trabalho sentada/ de pé deverá ser fornecido ao operador para que ele possa variar a postura durante a atividade. Um assento tipo pedestal pode ser utilizado para a postura de pé. Um assento pedestal consiste em num banco de altura ajustável (65 a 85 cm), e está inclinado entre 15 a 30 graus. Isto permite a assunção de posturas semi-apoiadas, que alivia o estresse sobre as pernas. Mas não deve ser usado por longos períodos e só se adapta às atividades realizadas em pé, nas quais não se exige muita força nos movimentos. O chão deve oferecer atrito suficiente para evitar que o banco deslize.
Relações entre as posturas básicas e segmentares/ extremas
Recomendações
1) Na posição sentada, deve ser privilegiado o pescoço sem flexão, extensão ou torção,
2) Recomenda-se evitar os braços acima do nível dos ombros e os ombros em abdução. Quando estas posturas forem imprescindíveis, deve-se reduzir a freqüência e/ ou o tempo de manutenção.
3) Punhos em alinhamento natural com os antebraços, evitando, sua flexão ou extensão.
Registros de comportamento/ análise de posturas:
O registro das posturas assumidas permite avaliar os constrangimentos da tarefa e dos postos de trabalho. Mais ainda, consideram as posturas em relação às dificuldades superpostas e como um elemento significativo essencial, consegue-se operacionalizar a fadiga dos trabalhadores.
(Moraes e Mont`Alvão,1998).
Fonte: Secretaria de Saúde- SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário