"DELETEI TODOS OS GRUPOS DE TRABALHO NO TELEGRAM E DESINSTALEI O APLICATIVO..."
SE ESTÃO QUERENDO DESTRUIR AS MSG DO HACKER,O QUE NÃO FARIAM COM AS DO INTERCEPT?...
DESABAFO DO EDITOR DO INTERCEPT:
247 – A aparente farsa promovida pelas autoridades brasileiras no caso do "hacker de Araquara" levou o jornalista Leandro Demori, editor do Intercept, a um desabafo sobre as instituições brasileiras. "" A Vaza Jato mostrou que não se deve ter fé cega em investigações promovidas pelo estado, que é preciso manter o ceticismo como um muro bem alto. A julgar pela cobertura da ação da PF de Araraquara, muita gente não aprendeu nada. Ou o problema é outro", afirmou.
EX INTEGRANTE DA LAVA-JATO DELETOU CONTEÚDO DE MENSAGENS...
Ex-integrante da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, o procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima disse acreditar que o vazamento de conversas atribuídas ao então juiz Sergio Moro (hoje ministro da Justiça) e a procuradores da República seja parte de "uma campanha orquestrada" com "objetivo claro" de libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava-Jato. Lima atuou na força-tarefa de 2014, quando foi deflagrada a primeira fase da operação, até 2018.
O SENHOR FOI ALVO DOS HACKERS?
Eu saí da Lava-Jato em setembro de 2018 e DELETEI TODOS OS GRUPOS DE TRABALHO NO TELEGRAM e desinstalei o aplicativo naquele momento. Aparentemente, não fui atacado.
O nome do senhor aparece em supostas conversas com Moro (nas quais, segundo o site The Intercept Brasil, o então juiz consulta procuradores sobre resposta ao que chama de "showzinho" da defesa de Lula). O sr. reconhece esses diálogos?
Desconheço completamente as mensagens citadas, supostamente obtidas por meio reconhecidamente criminoso. Creio que o "órgão jornalístico" (The Intercept Brasil) deve explicação de como teve acesso a esse material de origem criminosa, e quais foram as medidas que tomou para ter certeza de sua veracidade, integridade e ausência de manipulação. A liberdade de imprensa não cobre qualquer participação de jornalistas no crime de violação de sigilo de comunicações.
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