8.31.2018

ADVOGADOS DE LULA APRESENTAM DEFESA AO TSE, EVOCANDO DECISÃO DA ONU

8.30.2018

Aprovada pelo STF a Terceirização Irrestrita

Com voto do ministro Celso de Mello, o placar chegou a 6 votos a favor da terceirização da atividade-fim e 4 contrários

Maioria dos ministros do Supremo dá aval à terceirização irrestrita


Amaioria dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal)
 votou a favor da terceirização das atividades-fim. 
Os ministros analisam dois casos anteriores à lei da 
terceirização. Com voto do ministro Celso de Mello,
 o placar chegou a 6 votos a favor da terceirização da 
atividade-fim e 4 contrários. Para a conclusão do julgamento,
 falta o voto da presidente Cármen Lúcia.setores.
 O outro é um recurso sobre a possibilidade de 
terceirização da atividade-fim.
Votaram a favor da terceirização irrestrita 
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes 
e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto 
Barroso e Luiz Fux. Os ministros Marco Aurélio, 
Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo
 Lewandowski se posicionaram contra a terceirização 
da atividade-fim.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades 
foi sancionada pelo presidente Michel Temer no 
ano passado. Há ações no Supremo que questionam
 a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não
 foram votadas pelos ministros.
Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do 
TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava 
vedação à terceirização da atividade-fim da empresa
 e permitia a contratação para atividades-meio. 
Empresários alegavam que a definição dos diferentes
 tipos de atividade causava confusão na justiça trabalhista.
Primeiro a votar nesta quinta, Celso de Mello 
argumentou que é legítima a terceirização de 
atividades-fim das empresas. "A terceirização,
 notadamente em face de sua nova e recente
 regulação normativa, não acarreta a temida 
precarização social do direito do trabalho,
 nem expõe trabalhador terceirizado a condições 
laborais adversas", defendeu.
O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm
 preservadas na terceirização e que ofensa a 
direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.
"Pode a terceirização constituir uma estratégia
 sofisticada e eventualmente imprescindível para
 aumentar a eficiência econômica, promover a 
competitividade das empresas brasileiras e, portanto,
 para manter e ampliar postos de trabalho", disse.
 Com informações da Folhapress.

DILMA, DEPOSTA PELO GOLPE, PEDE LIBERDADE PARA LULA

LULA: ATÉ GILMAR JÁ VÊ PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Ministro do TSE nega pedido para excluir Lula de pesquisas

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O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou quinta-feira (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas sondagens de intenção de voto.
O instituto havia pedido uma liminar (decisão provisória) para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.
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Ex-presidente Lula (Foto: Nelson Almeida / AFP)










 O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.
“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.
“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.
“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.