2.26.2008

Código Farmacêutico Oficial em Consulta Pública (Anvisa)

Código Farmacêutico Oficial em Consulta Pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº. 4/2008 aos interessados em contribuir com a revisão das monografias da Farmacopéia Brasileira. “É uma oportunidade para que todas as instituições públicas e privadas, profissionais da área e sociedade em geral participem do processo de atualização das monografias”, destaca a diretora da Anvisa, Maria Cecília Martins Brito.

As sugestões para a consulta pública podem ser enviadas até o próximo dia 05 de abril. A atual revisão do Código Oficial Farmacêutico teve início em janeiro deste ano. A primeira fase do projeto deverá ser concluída, com a revisão bibliográfica de 1.727 monografias de matérias-primas, especialidades farmacêuticas e plantas medicinais, constantes nas quatro edições da Farmacopéia, além daquelas já produzidas e ainda não publicadas. As universidades credenciadas irão apontar quais monografias deverão ser excluídas, quais permanecerão na Farmacopéia e quais serão submetidas à análise laboratorial, que corresponde à segunda fase do projeto. Além disso, qualquer pessoa interessada pode se manifestar durante o processo de consulta pública.

Controle de Qualidade

A farmacopéia estabelece os requisitos mínimos para a fabricação e o controle da qualidade de insumos e especialidades farmacêuticas utilizados no país. O documento serve como parâmetro para as ações da vigilância sanitária, como registro, fiscalização e análise fiscal. “O Código Oficial Farmacêutico Brasileiro é de uso obrigatório para os que fabricam, manipulam, fracionam e controlam produtos farmacêuticos”, esclarece Luiz Armando Erthal, adjunto de diretor da Anvisa e membro da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB).

O processo completo de revisão da Farmacopéia também tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento técnico e científico da área. “A partir deste trabalho, pretende-se acrescentar novas substâncias ao conjunto da Farmacopéia Brasileira, levando em consideração os recursos naturais existentes no país, que ainda são pouco pesquisados”, prossegue Erthal.

A farmacopéia também permite ao cidadão conhecer as características de um medicamento antes de adquiri-lo. De acordo com Decreto 96.607/1988, as drogarias e farmácias são obrigadas a manter à disposição do consumidor um exemplar da Farmacopéia atualizado.

Histórico

A primeira edição da farmacopéia foi publicada em 1929, a segunda e a terceira edições são de 1959 e 1976, respectivamente. A última teve início em 1988 e foi publicada em seis fascículos, nos anos de 1996, 2000, 2001, 2002, 2003 2005. Todas estão em vigor. Ao final do processo de revisão, será publicado um Código Farmacêutico Oficial atualizado em um compêndio único.

Participação

Contribuições à Consulta Pública podem ser enviadas para o e-mail cp4.farmacopeia@anvisa.gov.br, por fax para o número (61) 3448-1119, ou por carta para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/Farmacopéia Brasileira, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 5º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770-541.

Todas as sugestões precisam estar devidamente justificadas. Elas serão submetidas à Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB).

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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