2.12.2016

Lewandowski absolve Dirceu e diz que 'não há prova documental' contra o réu

Revisor diz que Procuradoria não conseguiu comprovar a culpa do ex-ministro; já Rosa Weber e Luiz Fux, que deram o voto em seguida, condenaram Dirceu e mais sete

iG São Paulo | - Atualizada às
O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, absolveu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa. Lewandowski afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República foi incapaz de comprovar a prática de corrupção ativa por parte de Dirceu e negou a tese de que houve compra de votos em troca de apoio de políticos da base do governo Lula. "Não há uma testemunha sequer ouvida nos autos que confirma a tese de Roberto Jefferson da suposta compra de votos no Congresso Nacional para aprovação de projetos de lei", disse o revisor em seu voto.
O revisor colocou dúvidas sobre as acusações do delator do escândalo, o ex-deputado do PTB Roberto Jefferson. "Aparentemente, Jefferson tentou sair do foco do chamado escândalo dos Correios", afirmou Lewandowski. Para o revisor, o ex-deputado do PTB "é um inimigo figadal de Dirceu e procurou incriminá-lo e trazê-lo para o bojo dos fatos”.
Rosa Weber e Luiz Fux, que votaram em seguida, discordaram dos argumentos de Lewandowski e votaram com o relator: condenaram oito e absolveram dois réus. Para os ministros, houve compra de votos e há provas nos autos da prática de crime de corrupção ativa. Entre os condenados estão José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; o publicitário Marcos Valério e quatro réus ligados a ele (Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino). Os dois ministros, assim como revisor e relator, absolveram os réus Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e o ex-ministro Anderson Adauto.
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Em seu voto, Lewandowski foi questionado pelo ministro Gilmar Mendes, para quem há uma contradição no argumento do revisor. Mendes lembrou que o colega condenou outros réus por corrupção passiva e também Delúbio por corrupção ativa, mas agora no voto sobre Dirceu disse que não houve prova nos autos da suposta compra de votos. Lewandowski rebate e diz que "não há contradição". "Vossa Excelência não ouviu claramente o que eu disse",  afirmou o revisor.


Gervásio Baptista/SCO/STF
O ministro revisor Ricardo Lewandowski faz a leitura de seu voto durante a sessão desta quarta-feira (03) do julgamento do mensalão

Ao prosseguir com a leitura de seu voto sobre as acusações que pesam contra a cúpula do PT, Lewandowski afirmou que o Ministério Público “limitou-se a potencializar” o fato de Dirceu exercer uma função pública para “imputar-lhe vários crimes”. “O réu não deve ser tratado como um inimigo, que deve ser condenado a qualquer preço”, afirmou Lewandowski. “Tudo aqui se baseia em ouvir dizer, em ilações, em reuniões das quais ele supostamente teria participado. Esta é a prova contra o réu José Dirceu”, afirmou o ministro revisor.

“Não afasto a possibilidade de que Dirceu participou desses eventos ou foi mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância nos autos. Não há prova documental“, afirmou Lewandowski. Na última quarta-feira, o revisor também absolveu José Genoino, ex-presidente do PT, alegando falta de provas e outros três réus. Do item de corrupção ativa, Lewandowski condenou o publicitário Marcos Valério, quatro pessoas ligadas a ele e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT .
As declarações de Lewandowski ocorrem um dia após o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ter condenado oito dos dez réus acusados de corrupção ativa no esquema , entre eles Dirceu, Delúbio e Genoino.
De acordo com o revisor, a Procuradoria desenhou um “figurino genérico no qual poderia se encaixar qualquer personagem que ocupasse cargo no governo central”. 
Para ele, não ficou comprovada uma relação de subordinação entre Dirceu e Delúbio Soares. “As provas colhidas demonstram que a Secretaria de Finanças do PT atuava com plena autonomia e que José Dirceu não tinha ingerência nessas atividades.” O mesmo, segundo ele, vale para o relacionamento entre o ex-ministro e Marcos Valério.
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“Outra acusação que não restou comprovada é que Dirceu manteria uma relação íntima com Marcos Valério. Dirceu não cultivava nenhuma relação mais próxima, quanto mais de confiança, não restando evidenciado qualquer vínculo especial entre eles”, diz Lewandowski.
Além disso, segundo o revisor, o Ministério Público não foi capaz de sustentar que Dirceu participava das atividades internas do PT. "Segundo restou comprovado por vasta e convincente prova testemunhal, torrencial, avassaladora, o réu abandonou as lides partidárias ao assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil”, disse o ministro-revisor.

Rosa Weber e Luiz Fux:  (votação política e não jurídica)
Em seu voto, Rosa discordou de Lewandowski, que colocou dúvidas sobre o depoimento de Jefferson e sobre a existência da compra de votos. "O conjunto probatório deste processo, na minha visão, aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vistas à obtenção de apoio político ao governo federal", diz a ministra. Para a ministra, os indícios de crime “gritam nos autos”.  (indícios não é prova).
Para a ministra, "houve um conluio para a compra de votos. Esse dinheiro veio de recursos, pelo menos em parte, públicos”. Ao condenar Delúbio, Rosa Weber afirmou que “não é possível acreditar que Delúbio sozinho teria comprometido o PT com uma dívida na ordem de R$ 55 milhões, sem o conhecimento de mais ninguém”. Com esse argumento, Rosa Weber condena Dirceu. E também condena Genoino, “com muita tristeza”, alegando como provas a assinatura do ex-presidente do PT no empréstimo do Banco Rural e em suas dez renovações, e nas reuniões para a formação da base aliada do governo.
Ao condenar o ex-ministro e o ex-tesoureiro do PT, Fux argumentou que Delúbio Soares não poderia ter agido sozinho e afirmou que "efetivamente, o primeiro denunciado (Dirceu) é responsável pelo crime de corrupção ativa". 

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