9.18.2017

Lista de doenças que não são aceitas para o ingresso no serviço público..



Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no processo seletivo:

I – gerais:

a) deformidade física de qualquer natureza;

b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) amputação que leve à limitação funcional;

e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

f) obesidade mórbida;

g) doença metabólica;

h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) hepatopatia;

j) doença do tecido conjuntivo;

k) doença neoplásica maligna;

l) manifestação clínico–laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

n) sorologia positiva para doença de Chagas;

o) dependência de álcool ou química;

p) síndrome do desfiladeiro torácico.

III – pulmonares:

a)distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;

b)tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

f) pneumotórax;

g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.

IV – gênito-urinários:

a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

b) rim policístico;

c) insuficiência renal de qualquer grau;

d) nefrite interticial;

e) glomerulonefrite;

f) sífilis secundária latente ou terciária;

g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

h) orquite e epidemite crônica;

i) criptorquidia;

j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de

sexo feminino em época menstrual (normal).

V – hematológicos:

a) anemias, exceto as carenciais;

b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) discrasia sangüínea.

VI – ósteo-articulares:

a) doença infecciosa óssea e articular;

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros

superiores e inferiores;

d) escoliose estrutural superior a 10;

e) cifose acentuada;

f) discopatia;

g) luxação recidivante;

h) fratura viciosamente consolidada;

i) pseudoartrose;

j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

k) artropatia gotosa;

l) tumor ósseo e muscular;

m) distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços

repetitivos.

VII – oftalmológicos:

a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;

c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;

e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;

f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;

g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.

VIII – otorrinolaringológicos:

a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500,

1000 e 2000 Hz(hertz);

b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências

de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

c) otosclerose;

d) labirintopatia;

e) otite média crônica;

f) sinusite crônica;

g) fenda palatina;

h) lábio leporino;

i) distúrbio da fonação.

IX – neurológicos:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes;

h) epilepsias;

i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.

X - dermatológicos:

a) erupções eczematosas;

b) psoríase;

c) eritrodermia;

d) púrpura;

e) pênfigo: todas as formas;

f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

h) paniculite nodular - eritema nodoso;

i) micose profunda;

j) hanseníase;

k) neoplasia maligna.

XI - psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

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