A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que o problema conceitual na progressão de pena "é um dos principais pontos que, para um ministro consultado pela Folha, devem ser questionados na corte. Isso porque, em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado."
A matéria continua: "tal impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas). Agora, Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato comecem a cumprir pena em regime fechado independentemente da pena fixada na sentença. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto."
O jornal ainda acrescenta que "pela jurisprudência, o Supremo entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena —argumento que prevaleceu no julgamento de 2006. A corte chegou a editar uma súmula vinculante, de número 26, para obrigar juízes de todo o país a seguir sua decisão, o que demonstra um entendimento consolidado. Um dos quatro ministros ouvidos pela reportagem, porém, ponderou que, na época do julgamento, a composição do STF era outra e o poderio do crime organizado, também —fatos que, eventualmente, podem mudar a forma como o plenário encara o tema."
Nenhum comentário:
Postar um comentário