O Ministério da Saúde (MS) definiu, que os suplementos, tanto vitamínicos quanto de minerais, são alimentos que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa saudável, nos casos em que a ingestão desses nutrientes, a partir da alimentação, seja insuficiente. Nos suplementos, cada nutriente deve conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem ser considerado como componente exclusivo da dieta.
São considerados suplementos: vitaminas isoladas ou associadas entre si, minerais isolados ou associados entre si, associações de vitaminas com minerais e produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados em conformidade com a legislação pertinente.
As dosagens de suplementos de vitaminas e minerais devem ser calculadas a partir da IDR, assim como a formulação desses suplementos para estados fisiológicos especiais (gestantes e lactantes) também deve se basear na IDR.
Suplementos podem ser encontrados nas formas sólidas, semi-sólidas, líquidas e em aerosol, como: tabletes, comprimidos, drágeas, pós, cápsulas, granulados, pastilhas, soluções, suspensões e sprays.
Referência (s)
Aprova o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais, constante do anexo desta Portaria. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998. Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=65. Acessado em 21-11-05.
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