3.27.2017

Como evitar a malha fina do Imposto deRenda

Erros como omitir valores levam à malha fina do Imposto deRenda

Especialistas recomendam atenção e separar documentos para evitar problemas

Rio - Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento. Qualquer erro, seja ele o menor que seja, pode fazer o documento ficar retido na malha fina. Para evitar que isso ocorra, a Receita Federal alerta para as falhas mais frequentes cometidas por quem precisa acertar as contas com o Leão. De acordo com o Fisco, omitir rendimentos, principalmente de uma segunda fonte de renda, como como honorários, alugueis e palestras, é a falha mais comum. 
Tatiana sempre verifica o IR do ano anterior para não deixar de informar dados que estão na base da ReceitaMax Leone / Agência O DIA
“Muitos contribuintes que caem na malha fina erram nesse ponto. Se você ocultou algum valor, de trabalho extra, por exemplo, terá problema porque constará na Receita. Com os dados cruzados, terá sonegado informação. Por isso, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para averiguação”, explica o consultor do site de Educação Financeira do Mercantil do Brasil Carlos Eduardo Costa.
Também não declarar rendimentos dos dependentes, informar valor de IR retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador, colocar dependentes que não preenchem as condições, em especial por constarem em outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome, informar despesas médicas não feitas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, planos de saúde e clínicas e, por fim, colocar contribuições de empregadas domésticas que não fez na realidade completam a lista de erros mais cometidos, segundo a Receita.
De acordo com o Fisco, tais erros nem sempre significam que o contribuinte fez por má fé. Para corrigí-los, ele pode verificar a pendência no extrato do IRPF e acertar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), antes mesmo de ser intimado pelo órgão. 
“É necessário que se gaste tempo revisando documentos e no levantamento de dados para que seu IR saia com todas as informações corretas”, afirma Costa.
Para a auxiliar-administrativa Tatiana Lima, 37 anos, é fundamental a preparação. “Junto todos meus documentos antes de preencher, salvo e reviso. Antes de enviar faço nova revisão, pois às vezes acontece erro de digitação. Um dos cuidados que tomo é pegar o arquivo anterior para não deixar de colocar dados que já foram, além de atualizar a posição bancária, até porque recebo pensão dos meus filhos e vai no IR ”, diz.
CONFIRA
É obrigado a declarar quem ganhou acima de R$ 28.559,79 ano passado
São obrigado a declarar este ano quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2016, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuintes que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 300 mil também são obrigados a enviar a declaração.
É possível abater do IR por dependente: R$ 2.275,08;
A Receita permite dedução de despesas com instrução (Educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de dependentes, até o limite anual individual de R$3.561,50.
Gastos totais com seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas são abatidos.
O prazo para entrega termina em 28 de abri. Quem não enviar paga multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o imposto devido na declaração, sendo limitada a 20%. A multa mínima de R$ 165,74.

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