A decisão abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
11 mai 2017
08h30
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10), por 7
votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor
jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos
direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na mesma sessão plenária desta quarta-feira, o STF afirmou ainda que a
equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange
também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e
2 contra.
Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas
em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese
estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código
Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união
estável.
"No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de
regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado,
em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código
Civil de 2002", diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo
ministro Luís Roberto Barroso.
Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que
provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido,
sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não
houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do
companheiro.
Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o
companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos
filhos comuns do casal.
"Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente
aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da
família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não
importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a
família constituída por união estável sé hétero ou homoafetiva",
afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação
de companheiros e cônjuges.
A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram
sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com
escritura pública.
Casos concretos
No caso concreto julgado ontem, foi beneficiada uma viúva que havia
sido obrigada a partilhar a herança com três irmãos de seu companheiro
falecido.
O julgamento havia se iniciado no ano passado. Votaram para que ela
tivesse direito à metade da herança os ministros Luís Roberto Barroso
(relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o
falecido ministro Teori Zavascki e a ministra Cármen Lúcia, presidente
da Corte. Foram contra a equiparação entre casamento e união estável
Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Na análise sobre a união estável homoafetiva, um homem que viveu por 40
anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da
herança, dividindo-a com a mãe do falecido.
Neste segundo caso, foram favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Votaram contra Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello
não participou da sessão, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do
julgamento anterior.
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