5.11.2017

A coletiva dos advogados de Lula após o depoimento

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Facebook(Foto: LEANDRO SALGADO/FUTURA PRESS/FOLHAPRESS. Advogados de Lula. Da esq. para a dir., José Roberto Batochio, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins)
Na Rede Brasil Atual
ENTREVISTA COLETIVA
Advogados apontam ‘anomalia e patologia processual’ contra Lula na Lava Jato
Após depoimento de ex-presidente a Sérgio Moro, em Curitiba, advogados de defesa contam que, sem nenhuma prova, juiz passou a falar de temas estranhos ao processo, como se fosse um julgamento político
por Redação RBA publicado 10/05/2017 23h09, última modificação 11/05/2017 12h43
São Paulo – Em entrevista coletiva concedida logo após o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Valeska Teixeira Martins afirmaram que sua atuação perante o magistrado foi no sentido de preservar o Estado democrático de direito. Eles afirmaram que, após quase cinco horas de audiência, diante da absoluta falta de provas contra o petista em relação ao apartamento tríplex no Guarujá, Moro passou a questionar o interrogado sobre fatos “estranhos” ao processo, caracterizando um julgamento político.
“Depois que ficou clara a inocência (de Lula), buscou-se um exame sobre a política que ele fez no país. Isso mostra que o processo é um instrumento de perseguição política. Qualquer pessoa no mundo vai poder assistir à audiência e constatar que são perguntas que buscam avaliar a sua política de governo”, disse Zanin Martins. “Quando isso acontece, você não está diante de um processo legítimo.”
Batochio reafirmou a acusação já feita pelos próprios advogados de Lula e inúmeros juristas de que a Operação Lava Jato inverteu a presunção de inocência, garantida pela Constituição. “Hoje os processos começam com a prisão sem culpa e sem sentença. Aqui, prendemos para delatar. Isto não é civilizado. Isto é medieval. Estamos regredindo em termos civilizatórios. Estamos vivendo um momento em que a prisão precede a tudo.”
Segundo Zanin Martins, diante da inexistência de provas contra Lula, Moro passou a falar sobre o sítio de Atibaia, que não integra o processo, como objeto do depoimento. Pior, disse o advogado, o magistrado de Curitiba passou a questionar o ex-presidente sobre o “mensalão”. “Ele quis colher a opinião do ex-presidente em relação à Ação Penal 470 e qual seria sua opinião sobre o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal.”
Batochio disse que tal questionamento por parte de Moro é descabido. “Desde quando uma pessoa que está ali sob uma acusação tem que dar uma opinião sobre um julgamento realizado pela Suprema Corte? Não tem cabimento, e é uma demonstração clara do que está acontecendo. Lula não é um jurista para emitir opinião sobre o assunto. Jamais teve a ver com o caso (da AP 470)”, afirmou Batochio aos jornalistas. Esse episódio mostra intenção de fazer “uma cena política, pois são temas absolutamente estranhos à acusação”.
Incompetência de Moro
Os advogados esclareceram que questionam e vão questionar em todas as instâncias possíveis três aspectos do processo conduzido por Moro. O primeiro é a “incompetência territorial”. Segundo eles, de acordo com a legislação brasileira, Moro não tem competência para conduzir e concentrar em Curitiba todos os casos da Lava Jato.
“O Código de Processo Penal diz que o juiz que deve julgar o crime deve ser o juiz do local onde (supostamente) foi praticado o crime”, lembrou Batochio. “Por que razão que a 13ª Vara Federal de Curitiba julga o Brasil inteiro? Isso reforça a ideia de que se passa algo estranho, (que há) coisas estranhas que nunca foram explicadas”, acrescentou. “Diz a lei que sentença dada por juiz incompetente é absolutamente nula.”
Segundo Batochio, a concentração da enorme quantidade de processos nas mãos da 13ª Vara Federal “é fabricada, criada artificialmente”. “Trata-se de uma anomalia, uma patologia processual, de uma manobra condenável. Nenhum juiz brasileiro tem competência sobre todo o país.”
O segundo aspecto é a “paridade de armas”: a defesa quer ter acesso a todos os documentos aos quais a acusação e a Petrobras tiveram acesso. “Se a Petrobras é parte e integra a acusação temos o direito de conhecer tudo”, argumentaram os advogados. “Não tivemos acesso aos documentos relativos à Petrobras. Precisamos ter o mesmo acesso que a acusação está tendo. Isso é negado à defesa”, disse Valeska Martins.
O terceiro ponto é a suspeição de Moro: “em nenhum lugar do mundo um juiz que praticou os atos de Moro poderia ser conhecido como legítimo para julgar o ex-presidente Lula”. Os vazamentos das conversas entre Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff configuram uma das principais ilegalidades do processo. Além disso, Moro se comporta como acusador, e não como juiz, e adota uma postura midiática incompatível com sua posição, defenderam.
“Se a atuação parcial (de Moro e de sua “força tarefa”) será reconhecida, não dá para saber. Mas qualquer cidadão no Brasil e no mundo vai constatar que o que a defesa diz é a verdade e isso vai ser mostrado pela história”, afirmou Zanin. O advogado lembrou que existe um recurso no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra as arbitrariedades da Lava Jato. O Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU. “Esperamos que a ONU ajude o Brasil a se reencontrar com o estado democrático de direito e a legalidade.”
As informações que circulam na imprensa sobre o tríplex que supostamente teria sido “comprado” por Marisa Letícia, mulher de Lula, são produto de “um grande erro de entendimento sobre o que significa direito cooperativo”, de acordo com Valeska. “O imóvel nunca esteve em nome de dona Marisa. Dona Marisa preferiu reaver o dinheiro relativo à cota e não aceitou receber o apartamento.”
A advogada sugeriu que os jornalistas procurem o foro de São Paulo, onde está ajuizada uma ação em nome de Marisa Letícia para reaver o que pagou como cotista da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas não como compradora de qualquer apartamento.

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