A censura consta no artigo 7º do Decreto 9.663, de 1º de Janeiro de 2019, não existia no estatuto anterior do órgão, assinado em 8 de outubro de 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Diz o artigo 7º do decreto com o novo estatuto do Coaf, assinado por Bolsonaro e costurado por ele e Moro: "Ao Presidente, aos Conselheiros e aos servidores em exercício no Coaf é vedado: III - manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Plenário". O decreto também proíbe os servidores de “fornecer ou divulgar as informações de caráter sigiloso, conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções, inclusive para os seus órgãos de origem”.
O Coaf é o órgão que identificou movimentações suspeitas no valor de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz quando era assessor de Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) -o valor refere-se apenas ao ano de 2016. Entre as movimentações, há o depósito de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Queiroz ignorou duas convocações para depor no Ministério Público do Rio de Janeiro, sob alegação de "doença", mas concedeu entrevista ao SBT, de Silvio Santos, dizendo que a movimentação atípica em um ano é fruto da compra e venda de carros, sem explicar os depósitos de servidores do clã Bolsonaro em sua conta (aqui).
Antes da posse, Bolsonaro tratou Queiroz como um velho amigo. "Há seis, sete, oito anos atrás também chegou uma dívida a R$ 20 mil e ele pagou em cheque para mim também. Quem nunca fez um negócio como esse com um amigo até? Foi o que foi feito. Não cobrei juros, não cobrei nada, então não devo nada", afirmou o presidente.
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