Ideia é só beneficiar réus que
apresentaram recurso à primeira
instância contra a ordem de
alegações finais
Para evitar anulações em massa em processos da Lava-Jato,
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estudam restringir
a aplicação do entendimento firmado no caso Aldemir Bendine.
Na terça-feira, a Segunda Turma anulou a condenação ao
ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil porque o
então juiz Sergio Moro abriu um único prazo para todos os
réus apresentarem alegações finais. Para os ministros da
Segunda Turma, o correto é primeiro a manifestação de réus
delatores e, depois, dos delatados.
A solução seria, no julgamento de novos recursos, restringir
esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso
à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para
os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu
na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem
processual aplicada.
A discussão sobre alegações finais será levada a plenário.
Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato,
enviou para a análise dos 11 ministros o pedido de anulação
da sentença do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras
Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. Ferreira pede a anulação de sua
sentença pelo mesmo motivo que levou à suspensão da
condenação de Bendine.
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de instituições filantrópicas e exportadores
Previdência: relator apresenta nesta quarta texto no Senado.
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No caso de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas no processo
relativo ao Instituto Lula, a defesa apresentou esse recurso
específico à primeira instância, ao Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região e ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente
apresentaram novo recurso ao STF sobre o tema.
Nos processos sobre o sítio em Atibaia e o triplex do Guarujá,
este argumento não foi apresentado em instâncias inferiores,
apenas ao STF.
O entendimento favorável a Bendine detonou uma corrida
de advogados de réus e condenados na operação para se
beneficiar da decisão. Somente nos casos julgados pela
Justiça Federal em Curitiba, pelo menos 32 sentenças
poderão ser anuladas. Elas envolvem 143 réus, ou 88%
dos 162 condenados até hoje pela operação no Paraná.
“A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão,
inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros
ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a
preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em
inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos
Tribunais até então vigente”, escreveram os procuradores
da Lava-Jato em nota divulgada nesta quarta.
Surpresa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisa
apresentar um recurso para tentar minimizar um possível
efeito cascata. Raquel Dodge solicitou que o grupo de trabalho
da Lava-Jato no STF discuta as alternativas jurídicas para um
eventual recurso.
Uma das estratégias é levantar precedentes de outros
julgamentos do STF para ver como os ministros se
posicionaram contra esse mesmo argumento utilizado
pela defesa de Bendine.
Caso divide opiniões de juristas
Juristas ouvidos pelo GLOBO analisaram a decisão.
Juristas ouvidos pelo GLOBO analisaram a decisão.
O ex-presidente do STF Carlos Velloso discordou do
entendimento, lembrando que a Lei de Organizações
Criminosas, que regulamenta a delação premiada, não
exige períodos distintos para as alegações finais de delatores
e delatados.
— Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada
fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não
é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar
norma processual — afirmou.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Gilson Dipp explicou que, com a decisão, o Supremo
entendeu que delação é prova — e não meio para a
obtenção delas —, e por isso réus delatores deveriam
entregar as alegações finais antes.
— A decisão deve servir de precedente e vai ser sim utilizada
pelas defesas nos processos que guardarem semelhança
fática e jurídica. Mas isso vai ser analisado caso a caso —
declarou.
O professor de processo penal na UFRJ Francisco Ortigão
concordou com a decisão, que, para ele, privilegia o direito
da ampla defesa:
— O que os ministros fazem é aplicar o princípio do contraditório,
que é assegurado a todos os acusados em geral. Tem que se
oportunizar ao réu delatado fazer a desconstrução da
imputação feita.
Fonte: “O Globo”
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