André Luiz Mendonça, advogado-geral da União, em entrevista à CNN
O desembargador Reis Friede atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo ele, a decisão liminar fere a separação dos poderes. “Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, escreveu Friede no despacho.
Reis Friede esclareceu que a elaboração e execução da política orçamentária são feitas pelo Executivo e Legislativo sem atuação do Judiciário, sob o risco de extrapolar competências. “Descabe ao Poder Judiciário se imiscuir em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior”, reforçou.
O presidente do TRF2 considerou que a decisão liminar foi precária e de análise superficial, podendo agravar o cenário econômico do país que se agrava com os reflexos da pandemia.
Na decisão que autorizou o uso dos recursos do Fundo Eleitoral, a juíza Frana Mendes alegou paralisação dos recursos diante de um quadro grave que atinge toda a população brasileira. "Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", justificou ela.
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