Já que não há evidência alguma, nem recomendação da OMS sobre a eficácia do medicamento, e se o Ministério da Saúde referendar seu uso, então deve ser acionado o poder judiciário para as reparações necessárias em todas as esferas, inclusive responsabilidade penal, aconteçam.
Nessa ação deve se colocar o poder público e se a morte ocorrer em um hospital privado ele será chamado ao processo, também, pois o uso desse medicamento é temerário e já ocasionou mortes em todo o mundo, inclusive no Brasil.
Minha dica aos hospitais privados e aos médicos: "cuidado, pois vai sobrar para vocês também".
[Texto: Ricardo Sampaio]
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