4.18.2008

Medicamentos de alto custo

Medicamentos de alto custo

Esclarecimentos sobre Medicamentos Excepcionais
Sobre o Programa de Medicamentos Excepcionais - desenvolvido com recursos e responsabilidades da União, estados e municípios - o Ministério da Saúde esclarece que:

1 - A lista de medicamentos de alto custo ou uso continuado - os chamados medicamentos excepcionais - inclui 226 itens para diversas patologias, como insuficiência renal crônica, hepatite viral B e C, osteoporose, problemas de crescimento, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, doença de Gaucher e imunossupressores para pacientes transplantados, entre outras;

2 - Esta relação leva em conta, principalmente, a demanda social combinada com a efetividade do medicamento, atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e com os custos para os cofres públicos;

3 - A lista de medicamentos excepcionais e todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são definidas pelos três níveis de governo que compõem, financiam e administram o SUS - União, estados e municípios - em conformidade com a Lei 8080/90, que rege o sistema;

4 - No decorrer deste ano, representantes das três esferas de governo participaram de reuniões das chamadas Comissões Intergestores Tripartite (realizadas mensalmente) e nenhuma sugestão de readequação da lista de medicamentos excepcionais foi apresentada pelos representantes das secretarias de saúde;

5 - Essa relação de medicamentos define o elenco que o Ministério da Saúde paga, sem limite de atendimentos a pacientes. Estados e municípios podem e devem ampliar a lista, conforme a demanda regional, e adquirir outros tipos de medicamentos excepcionais de forma complementar, tendo em vista que o financiamento da saúde é, obrigatoriamente, responsabilidade dos três níveis de governo;

6 - Do total de recursos aplicados pelo governo federal na assistência farmacêutica (mais de R$ 4,2 bilhões previstos para este ano), um terço (R$ 1,4 bilhão) é investido no financiamento de medicamentos excepcionais, adquiridos e distribuídos pelas secretarias de saúde, que também devem direcionar recursos para este e outros serviços oferecidos pelo SUS;

7 - O Programa de Medicamentos Excepcionais é co-financiado pela União e os estados. Esses medicamentos são adquiridos pelas secretarias de saúde e o "ressarcimento" a elas, pelo governo federal, é feito mediante comprovação de entrega do medicamento ao paciente;

8 - Além de comprometer-se com o co-financiamento dos medicamentos, as secretarias de Saúde devem aprimorar os procedimentos de aquisição desses produtos como também a gestão da saúde de forma a garantir a melhor e mais adequada aplicação dos recursos públicos;

9 - Em média, o governo federal "cobre" 80% do valor dos medicamentos excepcionais, dependendo dos preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos licitatórios;

10 - A tabela de preços de medicamentos excepcionais que o Ministério da Saúde utiliza como referência para o repasse de recursos aos estados assegura valores equilibrados com o objetivo de também garantir o equilíbrio financeiro entre os gastos do governo federal e das secretarias de saúde;

11 - Constantemente, essa tabela é revisada pelo Ministério da Saúde e adequada conforme a flutuação de preços do mercado;

12 - Este ano, o Ministério da Saúde acordou com as secretarias estaduais de Saúde a revisão dos critérios do Programa de Medicamentos Excepcionais com vistas a redefinir valores de tabela;

13 - Para se ter uma idéia, nos últimos 12 meses, só para o estado de São Paulo, o governo federal repassou R$ 650 milhões para o co-financiamento de medicamentos excepcionais; uma média de R$ 54,6 milhões/mês em recursos federais (Veja tabela);

14 - Todo o processo de absorção de novas tecnologias e medicamentos no SUS deve obedecer à relação demanda X eficácia X custos como forma de abranger o maior número possível de pacientes com a oferta de medicamentos comprovadamente eficazes e seguros e, ainda, utilizar os recursos públicos em saúde de forma responsável;

15 - Existem vários grupos de discussão dentro do Ministério da Saúde - inclusive com a participação de técnicos e estudiosos de outras áreas afins e também da sociedade civil - responsáveis pelo acompanhamento de estudos/pesquisas cujos resultados possam ser inseridos no SUS;

16 - O Programa de Medicamentos Excepcionais - assim como as demais medidas inseridas na política de assistência farmacêutica gratuita - possui objetivos e orçamento distintos dos recursos aplicados no Programa Farmácia Popular do Brasil. Este último fornece medicamentos básicos a preço de custo, com desconto médio de 90% em relação ao preço de mercado, e o orçamento previsto para este ano é de R$ 72 milhões (correspondente a 1,7% do orçamento do SUS para a assistência farmacêutica gratuita, que é de R$ 4,2 bilhões para 2006);

17 - Especificamente para pacientes com hepatite B ou C, o Programa de Medicamentos Excepcionais oferece a ribavirina e oito apresentações comerciais do interferon;

18 - É importante lembrar que, além de co-financiar o Programa de Medicamentos Excepcionais, o Ministério da Saúde cobre 100% dos gastos com a compra e distribuição (para as secretarias de saúde) de quatro medicamentos de alto custo ou uso continuado: imiglucerase (indicado para o tratamento da doença de Gaucher), eritropoetina (para insuficiência renal crônica), interferon alfa (para hepatite C) e imunoglobulina (para doenças de imunodeficiência). Para esses quatro medicamentos, o investimento do governo federal é de R$ 500 milhões por ano.

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