São componentes de um Sistema de Serviço de Saúde:
Infraestrutura (recursos físicos, humanos e materiais)
Financiamento(fontes,volume, formas de distribuição e utilização)
Gestão (leis e normas, políticas e planos, estrutura e processo político-gerencial)
Organização de serviços
Prestação de serviços (Oferta - Demanda e necessidades) - “modelos assistenciais”
ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS (SUS & Anvisa)
No Brasil, a saúde é um direito social inscrito na Constituição Federal de 1988, que também criou o Sistema Único de Saúde (SUS) como meio de concretizar esse direito. Para regulamentar a estrutura e o funcionamento do SUS, foi aprovada a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 –, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes.
Essa Lei afirma, em seu artigo 6º, que estão incluídas no campo de atuação do SUS: a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. No parágrafo primeiro desse artigo, a Lei define a vigilância sanitária como:
... um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e,
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Deste modo, a vigilância sanitária pode ser vista e analisada sob o ponto de vista de espaço de intervenção do Estado, com a propriedade – por suas funções e instrumentos – de trabalhar no sentido de adequar o sistema produtivo de bens e serviços de interesse sanitário, bem como os ambientes, às demandas sociais de saúde – para os indivíduos e para a coletividade – e às necessidade do sistema de saúde.
Por sua natureza, a vigilância sanitária pode ser concebida igualmente como espaço de exercício da cidadania e do controle social, que, por sua capacidade transformadora da qualidade dos produtos, dos processos e das relações sociais, exige ação interdisciplinar e interinstitucional. Requer ainda a mediação de diferentes instâncias, de modo a envolver o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros setores do Estado e da Sociedade, que devem ter seus canais de participação constituídos (Lucchesi, 1992).
No âmbito do SUS, a vigilância sanitária representa um influente mecanismo para articular poderes e níveis de poderes governamentais, para impulsionar ações e movimentos de participação social e para aperfeiçoar as relações sociais, em razão do papel que exerce na regulamentação e fiscalização das relações entre produção, comercialização, prestação ou dispensação, prescrição e consumo.
O conceito ampliado de saúde assumido em nossa Constituição Federal – como resultante de políticas sociais e econômicas – demanda um avanço no plano da consciência sanitária de todos os segmentos sociais por intermédio da valorização da qualidade das relações, bem como dos produtos, processos, ambientes e serviços.
Uma plena estruturação da vigilância sanitária é requisito fundamental para a implantação do SUS, principalmente, em virtude de seu poder normativo e fiscalizatório dos serviços contratados e da qualidade dos insumos terapêuticos que estes consomem. É significativo o seu potencial de contribuição à ruptura e à superação do antigo padrão de ação governamental no campo da saúde, a qual é acusada de ineficiente, perdulária e fraudulenta.
A qualidade da gestão dos serviços do SUS, por exemplo, pode ser amplamente aperfeiçoada por meio do uso adequado dos instrumentos que a vigilância sanitária dispõe. Além disso, a qualidade das relações entre os prestadores desses serviços e a população que os recebe é impulsionada pela ação da fiscalização sanitária.
As ações da vigilância sanitária têm exatamente o propósito de implementar concepções e atitudes éticas a respeito da qualidade das relações, dos processos produtivos, do ambiente e dos serviços. Por esse motivo é que se entende que essa área tem potencial importantíssimo tanto para a reversão de nosso antigo modelo assistencial de saúde, quanto para alimentar ou enriquecer os processos indispensáveis à construção da cidadania no País, a qual se deve refletir na saúde e na qualidade de vida dos cidadãos.
O Estado contemporâneo estabelece, e procura fortalecer, um largo aparato burocrático e jurídico, para equacionar conflitos que, inevitavelmente, surgem no enfrentamento das questões e assuntos que, em dado momento, aparecem como disfuncionais ou de risco e, portanto, de interesse público.
Diante da complexificação das sociedades contemporâneas, o Estado passa, assim a gerenciar e controlar um considerável contingente de questões ligadas à pobreza, ao crescimento populacional, ao meio ambiente, à sexualidade, ao adoecer, à morte, à intensificação do processo de urbanização, de produção de bens e serviços etc.
E acaba por criar sistemas nacionais de previdência e de assistência social, enfim, de tratamento dos doentes, dos loucos, dos deficientes, das crianças, das gestantes, de vigilância da saúde etc. Cabendo a ele, portanto, coordenar e operacionalizar questões que uma determinada coletividade identifica como públicas, ou coletivas, e cujas externalidades, quando não enfrentadas, representam um custo social bastante elevado.
Nesse contexto de atividades sociais próprias do Estado e que inclui de forma ampla a Saúde Pública, destacam-se às de Vigilância Sanitária, com suas funções protetoras da saúde e com suas especificidades que a distinguem dentro da Saúde Publica propriamente dita.
Para que se produzam as mudanças necessárias de modo que a vigilância sanitária se constitua, efetivamente, numa prática de proteção e defesa da saúde, deve-se examinar a história e o desenvolvimento das políticas de Vigilância Sanitária(Ana Souto).
Nesse contexto as políticas públicas, o desenvolvimento da vigilância sanitária no regime autoritário e em conjunturas de redemocratização tendem a discutir a função, a natureza e as características de um Estado capitalista, o papel do
governo e da burocracia, como cenário e ator, na formulação e efetivação de políticas de saúde, revelando práticas perversas que alguns atores sociais que tentam empreender através de ações políticas contra-hegemônicas em defesa da saúde do povo brasileiro, apesar de enfrentarem os interesses corporativos e patrimonialistas, o clientelismo, a burocracia a técnica e a inércia da administração pública.
Felizmente há sujeitos públicos comprometidos com a defesa da vida e da saúde da população, a ética, a cidadania expressam, a luta pela transformação das práticas sanitárias em beneficio da sociedade.
A reorientação dos serviços e práticas da vigilância sanitária constitui um desafio para os trabalhadores e dirigentes da saúde voltados para construção de um sistema de saúde mais digno, equânime, efetivo e democrático.
É necessário mudanças para que a vigilância sanitária se constitua, efetivamente, numa prática sanitária em defesa da saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tem o objetivo maior agir com eficiência e eficácia, por vezes impacta nesta conjuntura tecnoburocrática, que revela as contradições geradas no processo de Reforma Sanitária deixando a desejar nas práticas de promoção e proteção da saúde.
A vigilância sanitária deve funcionar como um dos braços executivos que estruturam e operacionalizam o SUS na busca da concretização do direito social à saúde que tem como função principal eliminar ou minimizar o risco sanitário, envolvido na produção, circulação, consumo de produtos, processos e serviços.
A vigilância sanitária tem um papel importante na estruturação do SUS, principalmente devido à ação normativa e fiscalizadora sobre os serviços prestados, produtos e insumos terapêuticos de interesse para a saúde deve exercer permanente avaliação da necessidade de prevenção do risco, com possibilidade de interação constante com a sociedade, em termos de promoção da saúde, da ética e dos direitos de cidadania da população.
O SUS tem como diretrizes principais a descentralização, a integralidade do atendimento com prioridade á prevenção e a participação da comunidade .
A atividade de vigilância sanitária, portanto, não somente faz parte das competências do SUS como tem caráter prioritário, por sua natureza essencialmente preventiva.
A analise da atuação da vigilância sanitária como um espaço de intervenção do Estado , com a propriedade por suas funções e instrumentos de trabalhar no sentido de adequar o sistema produtivo de bens e serviços de interesse sanitário e os ambientes às demandas sociais de saúde, para os indivíduos e para a coletividade, assim como às necessidades do sistema de saúde.
Bibliografia consultada:
Bobbio, N. et al., 1986. Dicionario de politica. Brasilia .Editora Universidade de Brasilia 2ª edição.
Lucchesi, G 1992. Vigilância sanitária: o elo perdido. Divulgação em Saúde para Debate N° 7 . Londrina Cebes.
Teixeira , F.C., et al., 2000 SUS modelos assistenciais e vigilância sanitária. IN: Fundamentos da Vigilância Sanitária (Rosenfeld, S.,org.), pp 49-60, Rio de Janeiro FIOCRUZ.
Mendes, E.V., 1996. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo:Hucitec.
Rosenfeld (1989), in Laporte et al. Pg 21–41.
SOUTO, A. C. ; NUNES, Cristiane Abdon ; COSTA, Ediná Alves
Estudos acerca dos cursos de especialização em vigilância sanitária. 2002. (Relatório de pesquisa).
Costa, E.A., 1988. Vigilância Sanitária e Proteção da Saúde. São Paulo ( Tese de Doutoramento- Faculdade de São Paulo da USP.Pg 327.
Bermudez JAZ. Indústria Farmacêutica, Estado e Sociedade. São Paulo : Hucitec-Sobravime, 1995.Laporte JR, Tognoni G, Rozenfeld S. Epidemiologia do medicamento: Princípios gerais. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1989.
Nota:Trabalho apresentado no CURSO EM SAÚDE COLETIVA COM CONCENTRAÇÃO EM PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS Módulo: Estado, Sociedade e Políticas de Saúde. Realizado no Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia
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