6.04.2014

Procurador Geral reafirma direito de Dirceu ao semiaberto já


“No que se refere ao trabalho externo do sentenciado Pedro Henry, e na mesma linha do exposto nos autos da EP nº 2 (Execução Penal de José Dirceu), o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à concessão do benefício”. Nestas duas linhas de novo parecer encaminhado nesta 2ª feira (ontem) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, recomendou que o ex-deputado Pedro Henry cumpra a sentença que lhe foi atribuída na Ação Penal 470 (AP 470) em regime semiaberto e reconhece direito igual ao ex-ministro José Dirceu.
O PGR reafirma, assim, parecer que encaminhara antes ao STF em relação ao ex-ministro e que foi contraditado pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que contrariando jurisprudência firmada por outras instâncias judiciais nos últimos 10 anos, passou a exigir o cumprimento de 1/6 da pena por Dirceu e outros sentenciados para só então passarem a cumprir sentença em regime semiaberto.
Barbosa não concedeu o benefício a José Dirceu em nenhum dia nestes quase sete meses em que ele se encontra preso em regime fechado no Complexo da Papuda e passou a revogar o semiaberto que vinha sendo cumprido por outros presos. Alguns destes trabalhavam externamente já há quatro meses.
Dirceu tem direito ao semiaberto, reafirma procurador
Ontem o PGR emitiu este novo parecer favorável ao trabalho externo do ex-deputado Pedro Henry, sentenciado a sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto na AP  470. No documento, o procurador reafirma os argumentos favoráveis ao benefício para outros sentenciados, e menciona o ex-ministro José Dirceu como contemplado com esse direito.
Barbosa anunciou 6ª pp. que se aposenta no final deste mês, mas o novo parecer será analisado ainda por ele. Pedro Henry foi autorizado a trabalhar no setor administrativo de um hospital privado em Cuiabá. Barbosa já cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, invocando em relação a todos o mesmo argumento: eles não podem trabalhar fora do presídio por não terem cumprido 1/6 da pena.
Foi o mesmo argumento invocado por ele para revogar o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do advogado Rogério Tolentino, e para não concedê-lo ao ex-ministro José Dirceu, a quem nunca concedeu a autorização para trabalhar.
A defesa dos sentenciados na AP 470 argumenta que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo e que desde 1999, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal (VEPs) tem autorizado o trabalho externo ainda que os presos não tenham cumprido o tempo mínimo de um sexto da pena.Lembram que estes presos cumprem os requisitos subjetivos exigidos em lei, como disciplina e responsabilidade e que, por isso, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

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