7.29.2015

Água filtrada gratuita

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AGORA É LEI: RESTAURANTE QUE NÃO FORNECER ÁGUA GRÁTIS SERÁ MULTADO

Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados a partir de hoje. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (23/07).
Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. "A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida e não tinha penalidade. Esperamos que, com a norma sancionada, esse direito possa ser realmente efetivado", afirma o deputado. 
- See more at: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=49684#sthash.QujtRB5r.dpuf
Cidinha Campos
"‪#‎Agoraélei‬ Agora os estabelecimentos que se recusarem a servir água filtrada gratuita aos clientes sofrerão multas a partir de R$ 542."
Autor Deputado André Ceciliano.
Saiba + em http://j.mp/1GGXXT0
AGORA É LEI: RESTAURANTE QUE NÃO FORNECER ÁGUA GRÁTIS SERÁ MULTADO

Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados a partir de hoje. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (23/07).
Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. "A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida e não tinha penalidade. Esperamos que, com a norma sancionada, esse direito possa ser realmente efetivado", afirma o deputado. 
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Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados a partir de hoje. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (23/07).
Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. "A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida e não tinha penalidade. Esperamos que, com a norma sancionada, esse direito possa ser realmente efetivado", afirma o deputado.
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Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados a partir de hoje. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (23/07).
Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. "A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida e não tinha penalidade. Esperamos que, com a norma sancionada, esse direito possa ser realmente efetivado", afirma o deputado.
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