Doméstico demitido sem justa causa já pode pedir seguro-desemprego
O benefício pago ao empregado doméstico será de um salário mínimo por, no máximo, três meses
Agência Brasil
Brasília - A resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que
regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico
dispensado sem justa causa foi publicada na edição desta sexta-feira do
Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por,
no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado
doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24
meses.
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses
Foto: Agência Brasil
O acesso
ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da
resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado
que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento
do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo
de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira
de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a
dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de
prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e
também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
O benefício
será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou
alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da
dispensa que originou habilitação anterior.
A habilitação do empregado doméstico no
programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador
desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua
remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das
informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.
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