7.02.2018

TJ arquiva ação contra presidente do TRE por “soltar” filho preso com armas e drogas

Reportagem de Aline dos Santos, no Campo Grande News

TJ aceita recurso e arquiva ação contra presidente do TRE por “soltar” filho
Promotoria pediu aplicação de multa equivalente a 100 vezes o salário da desembargadora
Aline dos Santos
Presidente do TRE, Tânia Borges assume a presidência do Tribunal de Justiça em 2019. (Foto: Saul Schramm)

Presidente do TRE, Tânia Borges assume a presidência do Tribunal de Justiça em 2019. (Foto: Saul Schramm)
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou nesta quarta-feira (dia 27) recurso da defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e arquivou a ação de improbidade contra ela por “forçar” a soltura do filho, que tinha ordem judicial para trocar o presídio de Três Lagoas por clínica de luxo.
Atual presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), a desembargadora assume a presidência do TJ em 2019. Já o recurso de Pedro Carrilho Arantes, também denunciado no mesmo caso, teve a conclusão do julgamento adiada para 25 de julho.
Hoje, durante sessão da 4ª Câmara Cível, o recurso de Tânia Borges foi aceito por unanimidade. De acordo com o advogado André Borges, que atua na defesa da desembargadora, houve falta de “justa causa”. Segundo ele, Tânia Borges havia esclarecido a situação ao MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ainda na fase administrativa

“Trata-se de mais um julgamento a revelar que a ação de improbidade em alguns casos vem sendo utilizada de forma errada e agressiva, havendo que se impor limites a esse tipo de situação, que causa enormes prejuízos àquele que se vê injustamente acusado, ainda mais quando o órgão da acusação se utiliza da imprensa para atingir a honra alheia, algo gravíssimo”, afirma André Borges.
Os detalhes da decisão serão divulgados no acórdão, que ainda será publicado. O recurso foi aceito de forma unânime pelos desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski.
“Busca e liberação” – Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pedia que Tânia Borges fosse condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar a multa equivalente a 100 vezes o seu salário.
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A promotoria ainda pediu suspensão dos direitos políticos da desembargadora por cinco anos. Flagrado com droga e munições, Breno Fernando Solon foi preso em 8 de abril de 2017 e a ordem judicial para soltá-lo foi dada na madrugada de 21 de julho do ano passado. Para “busca e liberação” do filho, portanto interesse pessoal, conforme a promotoria, ela usou escolta policial e veículos públicos.
Também persistia dúvida sobre a validade da decisão, pois Breno tinha contra ele outro mandado de prisão, oriundo da Operação Cérberus, realizada pela Polícia Federal.
Sensível – A denúncia foi aceita em 28 de fevereiro pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.
“Perceba-se que não há dúvidas de que a situação de que trata o processo é sensível, pois envolve um drama familiar e a participação de autoridades com elevado poder e elevadas responsabilidades. A questão exige uma resposta difícil, pois todo poder implica em proporcional responsabilidade e cada um carrega o peso da sua responsabilidade e das suas próprias escolhas. Com efeito, somente na sentença será possível alcançar uma decisão completa, isenta e suficientemente refletida”, afirmou o magistrado.
Leia a reportagem completa do Campo Grande News

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