12.12.2015

Janot pede ao STF para anular votação de comissão especial do impeachment

Em parecer enviado ao Supremo, procurador-geral da República diz que processo não pode ter voto secreto

Agência Brasil
Janot foi reconduzido à presidência da Procuradoria Geral da República 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial da Câmara que conduzirá o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A manifestação, enviada nesta sexta-feira (11), consta na ação em que o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, disse o procurador no parecer.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Além disso, Janot defende que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posição é defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.
Para o procurador, o Plenário da Câmara dos Deputados somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do processo, o Senado pode arquivar o procedimento. Mas, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria simples e não por dois terços dos parlamentares.
“Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a denúncia. Suspensão das funções do presidente ocorrerá apenas após recebimento da acusação”, explicou o procurador.
Ao finalizar seu argumento, Janot defendeu que não cabe manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Cunha de aceitar o processamento do pedido de impeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla essa fase", resumiu.

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