5.17.2016

Ministro do STF libera ação que pede abertura de impeachment de Temer

Marco Aurélio Mello liberou processo para julgamento no plenário da Corte.
Agora, caberá ao presidente do Supremo marcar a data do julgamento.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
O ministro Marco Aurélio Mello em sessão do STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF) 
Em abril, Marco Aurélio mandou a Câmara instalar
comissão especial para analisar impeachment de
Temer (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República em exercício, Michel Temer.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
 
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República adotou os mesmos. critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.

Um comentário:

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Condenaram a Dilma pelos mesmos mal feitos, que cometeu o Temer. Agora, ou condenam os dois ou absolvem a ambos essa é a questão. Com a palavra o STF.