A constituição não permite  as indicações de testemunhas
 pelo juiz que julga o caso.

UMA MATÉRIA DA REVISTA VEJA EM PARCERIA COM O INTERCEPT 
REVELOU QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, 
SÉRGIO MORO, INDICOU DUAS TESTEMUNHAS AO PROCURADOR 
DELTAN DELLAGNOL, INTEGRANTE DA FORÇA-TAREFA DA OPERAÇÃO
LAVA JATO.


O então juiz Sérgio Moro, indicou pelo aplicativo do telegram 
testemunhas que estariam dispostas a falar sobre imóveis que
 envolviam o nome do ex-presidente Lula. Moro classificou a 
sugestão como“descuido” dele, dando a entender que a conversa
 é real.
“Eu recebi aquela informação, e aí sim, vamos dizer, foi até um 
descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma 
anormalidade nisso. Não havia uma ação penal sequer em curso. 
O que havia é: é possível que tenha um crime de lavagem e eu passei ao Ministério Público”, justificou o ministro.
Por lei, magistrados são proibidos de indicar testemunhas para 
qualquer uma das partes, Moro pode ser acusado de fraude processual.
De acordo com a reportagem, Dellagnol foi atrás das testemunhas 
que se recusaram a testemunhar, logo após, o procurador teria 
sugerido forjar uma denúncia anônima para justificar uma intimação
 para forçar o testemunho de Nilton Aparecido Alves, técnico em contabilidade e Mário César Neves, empresário.