A constituição não permite as indicações de testemunhas
pelo juiz que julga o caso.
UMA MATÉRIA DA REVISTA VEJA EM PARCERIA COM O INTERCEPT
REVELOU QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
SÉRGIO MORO, INDICOU DUAS TESTEMUNHAS AO PROCURADOR
DELTAN DELLAGNOL, INTEGRANTE DA FORÇA-TAREFA DA OPERAÇÃO
LAVA JATO.
O então juiz Sérgio Moro, indicou pelo aplicativo do telegram
testemunhas que estariam dispostas a falar sobre imóveis que
envolviam o nome do ex-presidente Lula. Moro classificou a
sugestão como“descuido” dele, dando a entender que a conversa
é real.
“Eu recebi aquela informação, e aí sim, vamos dizer, foi até um
descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma
anormalidade nisso. Não havia uma ação penal sequer em curso.
O que havia é: é possível que tenha um crime de lavagem e eu passei ao Ministério Público”, justificou o ministro.
descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma
anormalidade nisso. Não havia uma ação penal sequer em curso.
O que havia é: é possível que tenha um crime de lavagem e eu passei ao Ministério Público”, justificou o ministro.
Por lei, magistrados são proibidos de indicar testemunhas para
qualquer uma das partes, Moro pode ser acusado de fraude processual.
qualquer uma das partes, Moro pode ser acusado de fraude processual.
De acordo com a reportagem, Dellagnol foi atrás das testemunhas
que se recusaram a testemunhar, logo após, o procurador teria
sugerido forjar uma denúncia anônima para justificar uma intimação
para forçar o testemunho de Nilton Aparecido Alves, técnico em contabilidade e Mário César Neves, empresário.
que se recusaram a testemunhar, logo após, o procurador teria
sugerido forjar uma denúncia anônima para justificar uma intimação
para forçar o testemunho de Nilton Aparecido Alves, técnico em contabilidade e Mário César Neves, empresário.
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