7.17.2019

MPF diz ao STJ que diálogos vazados são ilegais e não deveriam liberar Lula









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Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
17/07/2019 18h01
Em parecer entregue ao STJ (Superior
 Tribunal de Justiça) ontem, o 
subprocurador-geral da República
Nívio de Freitas rebateu o pedido
 da defesa do ex-presidente 
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a condenação no processo
do tríplex do Guarujá (SP) fosse anulada.
No recurso, a defesa de Lula juntou ao processo os diálogos
atribuídos ao ministro da Justiça e Segurança Pública
Sergio Moro epublicados pelo site The Intercept Brasil.
Os advogados argumentam que as mensagens, com supostas conversas
 entre o então juiz e membros da Lava Jato, comprovariam a parcialidade
 do julgamento que condenou o petista em primeira instância.
No parecer, o subprocuradorr, 
que no processo representa
 o MPF(MinistérioPúblico Federal), afirma que os diálogos foram obtidos de formailegal e, além disso, não comprovariam atuação irregular de Moro.
"Em que pese todo o estrépito causado pela divulgação do
suposto conteúdo --cuja veracidade é contestada e cuja ilegalidade é certa,
pois decorrente de ilegal espionagem perpetrada contra autoridades
públicas--, o fato é que nada há que sinalize tenha havido qualquer
 conduta do  magistrado que possa macular seu proceder no feito,
eivando-o de parcial ou ilegal", escreve o subprocurador.
Ainda segundo Nívio de Freitas, a condenação de Lula foi
 confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região),
 Corte de segunda instância que também analisou as provas do processo,
 o que, segundo o subprocurador, esvazia a tese de que a condenação 
foi fruto da parcialidade de Moro.
"O colegiado, ao que se sabe até então, nada tem a ver com as
 interceptações realizadas, estando, portanto, livre de qualquer
 ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial", 
diz o parecer do MPF.
Em abril, o STJ confirmou a condenação de Lula no processo
do tríplex, mas reduziu a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias
 de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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