11.21.2010

Dicas para se defender dos abusos do Detran

Às 11h30min da noite de sábado 25/09/2010, fui parada pela “operação lei seca” na Gávea.

Com teste do bafômetro 100% limpo, zero álcool no sangue, carteira de habilitação válida até 2015, carro registrado em meu nome e todos os IPVA pagos, inclusive 2010, tive meu carro brutalmente confiscado, com chave e tudo, mediante constrangimento ilegal (homens grandes e armados com fuzis!) pelo singelo motivo de que não havia “agendado a vistoria no Detran”.

Fui deixada a pé com minha filha de 14 anos já perto de 1 hora da madrugada, próximo ao túnel, chovendo, sem celular comigo e sem dinheiro para táxi. Fomos ANDANDO até São Conrado, pela madrugada, expostas a todo tipo de perigo.

Considerando que a exigência de vistoria pelo Detran/RJ é INCOSTITUCIONAL E ILEGAL desde 1999 (o Rio de Janeiro é o ÚNICO Estado do Brasil que continua descumprindo a resolução 107/99 do Contran), posso afirmar, então, que sofri esta brutalidade em razão de uma vistoria declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal e pelo próprio Tribunal do Estado do Rio desde 1999!!!!

Além de ilegal e inconstitucional, esse procedimento fere o PRINCIPIO DA FINALIDADE, uma vez que conferência de vistorias, multas, etc, NÃO É A FINALIDADE LEGAL DA LEI SECA, cujo único objetivo é deter motoristas embriagados ou drogados.

Sou advogada, estudei o assunto e ingressei com mandado de segurança para liberar meu carro gratuitamente e sem passar pelos requerimentos (também ilegais) do Detran.

Não obstante, fui tomada de indignação, revolta e na hora em que tudo aconteceu fiquei perplexa, sem saber o que fazer ou a quem recorrer diante daquele constrangimento ilegal e abusivo. Mergulhei de cabeça no assunto antes de decidir entrar com o mandado de segurança e descobri varias dicas preciosas que passo abaixo para outras possíveis vitimas das arbitrariedades e abusos do Detran/RJ e que se sintam indignadas e sem saber o que fazer:

I) Denúncias Imediatas: ligue para a Band (tel:. 2542-2132 – são super atenciosos e solidários– confira também protesteja@band.com.br
Globo – entre no site rjtv.globo.com  pode-se fazer denúncia lá
Record  www.tvrecord.com.br (“Institucional”fale com a record”)

II) Se você não estiver embriagado e mesmo assim sofrer abusos nas “operações” NÃO BAIXE A CABEÇA, NÃO PAGUE MULTA E REBOQUE ILEGAIS, VAMOS LUTAR CONTRA ESSE VANDALISMO! Procure um advogado e entre na justiça.

Confira seus direitos e possibilidades no GOOGLE sob os títulos

“Inconstitucionalidade da vistoria do Detran/RJ”
·“Liminares contra a vistoria do Detran/RJ”
· “Ilegalidades na operação Lei Seca”
“Inconstitucionalidade da Lei Seca”

III) Descobri, também pela internet, que o Deputado Estadual João Pedro (25001) já começou essa luta contra o Detran/RJ há tempos, com projeto de lei contra a vistoria ilegal e tem mandado de segurança na 14º vara de fazenda pública (Proc. nº. 0130323-42.2010.8.19.0001) COM LIMINAR DEFERIDA. confira os detalhes em www.joaopedro.org .

IV) Achei, mais uma vez na internet, o escritório de advocacia “Gomes e Mello Frota” (Tel.:3553-3734, E-mail contato@gomesmellofrota.com.br), especializado no assunto. Contratei-os para impetrarem meu Mandado de Segurança .

V) Seja com esse escritório OU COM QUALQUER outro, NÃO IMPORTA, VAMOS, RECORRER À JUSTIÇA (tem que ser uma vara da fazenda pública) e acabar com essas ARBITRARIEDADES DO DETRAN e da PM.!! ESSES AGENTES DA “LEI SECA”e de outras blitz, SÃO PAGOS POR NÓS PARA TRABALHAREM PARA NÓS E NÃO PARA ABORDAREM-NOS COM GROSSERIAS, ABUSOS E FUZIS. Isso é arma de guerra! Não instrumento para se fiscalizar “vistoria” (Inconstitucional) ou outro assunto administrativo do Detran/RJ no meio da madrugada!!!!! VAMOS GRITAR!!! UNIDA, A SOCIEDADE VENCE!!!!!

VI) Vejam o episódio recentíssimo em que fuzilaram o carro de um juiz (anexo). Abusos dessa natureza ocorrem todos os dias contra cidadãos normais...

Vamos nos opor enquanto é tempo: Não queremos que ocorra aqui o que ocorreu no equador.

Ass.: Rosane Santana, cidadã! Ilegalmente privada de
seu carro e atuada pelo Detran/RJ em 25/09/2010
“auto de infr.” N.º c-33361471 impetrante do mandado de
Segurança n.º 0310225-52.2010.8.19.0001
(veja no site “www.tj.rj.gov.br)”.









"Insanidade é fazer sempre a mesma coisa e esperar resultados
diferentes

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