Finalmente foi liberada, na noite desta sexta (6) a lista dos políticos contra os quais a Procuradoria-Geral da República recomendou abertura de inquérito por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato; são 22 deputados federais e 12 senadores; há ainda 12 ex-deputados e uma ex-governadora; o ministro Teori Zavascki, relator no STF da investigação, anunciou os nomes e seu despacho acatando os pedidos do procurador-geral Rodrigo Janot; Antonio Anastasia é único tucano na lista, que tem nomes como Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Arthur Lira, Lindberg Farias, Gleise Hoffman, Humberto Costa, Fernando Collor, Romero Jucá, Antonio Palocci, Roseana Sarney
O PP é o partido com mais políticos entre os que responderão a inquéritos (32). Em seguida, vêm PMDB (sete), PT (seis), PSDB (um) e PTB (um).
Veja abaixo a lista de investigados:
PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)
PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)
PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)
PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)
PTB
- Senador Fernando Collor (AL)
Outros
Ex-ministro Antonio Palocci
Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano
ARQUIVADOS
* Aécio Neves (PSDB)
* Alexandre José dos Santos (PMDB)
* Delcídio do Amaral Gomes
* Henrique Eduardo Alves (PMDB)
Abaixo a matéria do STF sobre a lista:
Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.
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