2.14.2011

Usos do sulfato de magnésio em obstetrícia e em anestesia

O magnésio é um íon predominantemente intracelular. Seu efeito bloqueador do receptor NMDA lhe confere características analgésicas e sedativas.




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 O magnésio é um íon predominantemente intracelular. Seu efeito bloqueador do receptor NMDA lhe confere características analgésicas e sedativas. O objetivo desse artigo foi revisar a fisiologia, a farmacologia e a diminuição da concentração plasmática do magnésio, assim como algumas das suas aplicações em obstetrícia e em anestesia.
O magnésio é um cátion intracelular que possui múltiplas funções: é cofator de enzimas do metabolismo glicídico e de enzimas da degradação dos ácidos nucleicos, proteínas e ácidos graxos; regula a passagem de íons transmembrana e intervém na atividade de várias enzimas. O paciente em estado crítico apresenta tendência à hipomagnesemia e o tratamento consiste em corrigir a causa quando possível acompanhada da reposição do magnésio. Já foi demonstrada a redução da concentração alveolar mínima (CAM) dos agentes inalatórios em animais e do uso de opioides em humanos sob anestesia.
O sulfato de magnésio vem sendo utilizado em obstetrícia com boa efetividade para inibição do trabalho de parto prematuro e para o tratamento das crises convulsivas associadas ao quadro de eclâmpsia. É um fármaco com potencial analgésico e sedativo que pode ser utilizado como coadjuvante durante a anestesia geral atenuando a resposta pressórica à intubação traqueal e diminuindo a necessidade de anestésicos.
 HIPOMAGNESEMIA
O organismo contém entre 21 e 28 gramas de magnésio.5 Sua distribuição corporal é: 53% nos ossos, 27% nos músculos, 19% em tecidos moles, 0,3% nos eritrócitos e 0,3% no plasma.5,6 Da parte que está no plasma, 55% está na forma ionizada e 45% ligados às proteínas plasmáticas ou quebrado como ânions divalentes, tais como fosfato e sulfato.6 Sua concentração plasmática varia entre 1,6 e 2,3 mg.dL.1-5,6 O fato do magnésio ser abundante íon intracelular aliado à baixa quantidade plasmática torna a medição desse íon no plasma uma forma pouco avançada para avaliar o seu real estado de deficiência ou sobrecarga no organismo.5
As reservas corporais de magnésio são melhor analisadas pela avaliação da excreção urinária em paciente sem deficiência renal.5,6 Sob circunstâncias normais, pequena quantidade de magnésio é eliminada na urina.6 O teste da retenção urinária é realizado por meio da coleta de urina em 24 horas após infusão venosa de 6 g de sulfato de magnésio.6 Quando mais de 70% do infundido são recuperados na urina, a deficiência é improvável,5 mas, quando menos de 50% é recuperado na urina, é provável que a reserva corporal esteja deficiente.6
A hipomagnesemia ocorre em 10% a 20% dos pacientes internados em enfermaria de clínica geral6 e 60% dos pacientes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI),6,7 7% das admissões de cetoacidose,6 30% das admissões de UTI neonatal e alcança cifras de 70% após revascularização coronariana em adultos.5 A presença de hipomagnesemia em UTI cirúrgica já foi associada ao aumento de mortalidade7. A clínica da hipomagnesemia é inespecífica6 e está associada a disritmia cardíaca,8 diminuição do índice cardíaco,8 redução da excitabilidade neuromuscular,7 desorientação,9 convulsão9 e conduta psicótica.9 É a principal causa de hipopotassemia refratária.7
O paciente em estado crítico apresenta tendência à hipomagnesemia por vários fatores: deficiência no aporte, aumento das perdas e redistribuição no organismo.5 A principal causa de hipomagnesemia é o uso de diuréticos e ocorre em 50% dos usuários crônicos de furosemida.6 Outras causas possíveis são:5 nutrição parenteral total; pancreatite; queimados; circulação extracorpórea; uso de beta-agonistas, aminoglicosídeos e anfotericina B; diarreia; necrose tubular aguda e hipoparatireoidismo.
O tratamento consiste em correção da causa quando possível e reposição do íon magnésio.5 A absorção intestinal de magnésio é errática e deve-se dar preferência à via venosa para uso terapêutico.5,7 Deve-se infundir 6 g em 24 horas5,7 e, em pacientes em estado grave, deve-se manter o nível sérico acima de 2,0 mg.dL-17.

Referência Bibliográfica:
BARBOSA, Fabiano Timbó; BARBOSA, Luciano Timbó; JUCA, Mário Jorge  and  CUNHA, Rafael Martins da. Usos do sulfato de magnésio em obstetrícia e em anestesia. Rev. Bras. Anestesiol. [online]. 2010, vol.60, n.1, pp. 104-110.
Para ler este artigo na íntegra, acesse o arquivo:www.scielo.br/pdf/rba/v60n1/v60n1a13.pdf

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