26 de novembro de 2018
Lava jato de São Paulo denunciou hoje o ex-presidente Lula por suposta lavagem de suposto R$ 1 milhão em suposto negócio na Guiné Equatorial.
A denúncia formulada pela lava jato — haja vista que o juízo universal da força-tarefa é São Paulo e que a suposta lavagem nada tem a ver com a Petrobras — é bastante risível: ‘usufruindo de seu prestígio internacional, Lula influiu em decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que resultaram na ampliação dos negócios do grupo brasileiro ARG no país africano’.
Ainda de acordo com a suposta lava jato, que na verdade é um partido que chegou ao poder, por conta da boa relação com o governo africano o Instituto Lula recebeu R$ 1 milhão supostamente dissimulado em contribuição da ARG.
O Ministério Público Federal (MPF) inova ao afirmar que houve pagamento de suposta vantagem a Lula em virtude de o ex-presidente do Brasil ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função.
Na Constituição Federal, no Código Penal Brasileiro ou em qualquer outra legislação extravagante, não há tipificação como crime “influenciar o presidente de outro país” no exercício de sua função.
Logo presume-se mais um panfleto contra Lula e o PT
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