5.07.2019

MPF questiona nomeações de Damares para a Comissão de Anistia

O Ministério Público Federal pediu na Justiça a suspensão da Portaria que nomeou novos integrantes da Comissão de Anistia. Para o MPF, a nomeação feita pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, “viola gravemente o compromisso democrático de reparação das vítimas da ditadura”.
Com pedido de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão da nomeação de sete membros, bem como que sejam indicados novos nomes para a Comissão. Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não for tempestivamente cumprida. O MPF pede ainda a anulação dos atos praticados pelos membros nomeados na referida Portaria.
As investigações demonstraram que sete membros nomeados para a Comissão integram carreiras ou têm histórico não compatíveis com as finalidades do colegiado e “Não apresentam, na sua vida funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos direitos humanos”, explicam os procuradores.
No documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou junto aos tribunais para anular o direito à reparação das vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.
Outro membro indicado, general da reserva, seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra. O militar já se referiu às reparações concedidas pelo Estado como “bolsa ditadura”. Ele declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à tortura no período governado pelos militares.
Para o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido direcionados com o intuito de fragilizar as funções do Conselho.
Na peça, são citadas declarações à imprensa e nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas. “Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios e jurisprudência internacionais de transição democrática e de direitos humanos”.
As informações são do Ministério Público Federal.

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