7.08.2011

Não se pode condenar sem provas

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 Muitos de vocês leram, hoje, as manchetes de vários jornais informando que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais da Procuradoria com pedido de condenação de 36 dos 38 da ação penal 447, chamada pela mídia de “mensalão”. Sou inocente das acusações que me fazem e vou prová-lo no STF, corte que, confio, julgará a ação com base nos autos e nas provas, na Constituição e na lei. O ex ministro José Dirceu declarou no seu Blog:
"Sou inocente das acusações que me fazem e vou prová-lo no STF, corte que, confio, julgará a ação com base nos autos e nas provas, na Constituição e na lei. Vou aguardar o julgamento com serenidade, pois sei que, ao final desse doloroso processo, se imporá a Justiça e cairá por terra a farsa montada contra mim".
Folha e Blog do Zé Dirceu

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