Roberto Stuckert Filho/PR
O processo aberto deslegitima a soberania do voto popular ao tornar o exercício da Presidência uma atividade criminosa.A decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de instaurar processo criminal contra a ex-Presidenta Dilma Rousseff, por supostamente integrar uma organização criminosa, está baseada numa tentativa clara de criminalização da política e do PT.
A denúncia é genérica e as acusações não derivam de inquéritos ou qualquer investigação prévia.
Dilma Rousseff jamais foi ouvida por autoridades policiais ou judiciais sobre as acusações que lhe são feitas neste processo. Jamais teve a oportunidade de defesa.
A única interpretação possível é que a ex-presidenta Dilma, como os outros réus, está sendo vítima de lawfare, quando se utiliza de ferramentas legais para processá-la sem provas.
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