Dirceu pega 10 anos de prisão em regime fechado
Ex-ministro é apontado pelo STF como mentor do esquema do mensalão do PT.
O Mensalão do ex presidente do PSDB (Azeredo) não será julgado agora e ninguém tem pressa para este julgamento aconteça. O mesmo acontece com o Gilmar Mendes (envolvido com o escândalo do banqueiro Daniel Dantas e o bicheiro Cachoeiras), Revista Veja e o seu diretor Policarpo que recebiam propinas para publicar as sacanagem armadas para incriminar o Partido dos Trabalhadores (PT). Essa cara da justiça tem que mudar .
Terra
A definição sobre a pena de Dirceu surpreendeu os ministros. Logo após terminar a contagem de votos em relação a crimes que deixaram de ser analisados na última sessão, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, passou a palavra ao relator Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa havia dito que analisaria o núcleo financeiro, mas inverteu a ordem de fixação das penas e começou o voto pelo núcleo político, liderado por Dirceu.
Logo pelo crime de formação de quadrilha, Barbosa optou por aplicar uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão. Segundo o relator, Dirceu era, em instância máxima, responsável por todos os atos praticados pelos condenados no processo, inclusive pela definição de quem receberia o dinheiro que fora, de acordo com o STF, desviado dos cofres públicos.
O petardo letal de Barbosa, no entanto, foi disparado durante a narrativa do crime de corrupção ativa. Segundo o relator, Dirceu corrompeu nove parlamentares, presidentes e líderes de partido na tentativa de angariar apoio político na Câmara dos Deputados.
"Era dele a função de manter as relações harmônicas entre os poderes do Estado. Contudo, colocou em risco o regime democrático, a independência entre poderes e o regime republicano. José Dirceu construiu uma base de sustentação pela compra de parlamentares. São motivos que violam os mais evidentes e claros princípios e minam as bases da sociedade democrática que todos nós brasileiros desejamos construir. O réu deveria ter executado de forma republicana e democrática, mas utilizou de forma pecuniária um dos poderes da República."
Bate-boca
A decisão de Barbosa em iniciar por Dirceu provocou um novo bate-boca entre ele e o revisor Ricardo Lewandowski, que questionou a modificação. O revisor argumentou explicou que passou o fim de semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus do núcleo político estavam no plenário.
"O senhor está surpreendendo a Corte a cada momento. A imprensa anunciou que seria o núcleo bancário", disse Lewandowski. "Nós estamos aqui para definir as penas de todos os réus. A surpresa que está havendo é a lentidão em proferir os votos, esse joguinho. Vossa excelência não tem voto neste caso", devolveu relator.
O presidente Ayres Britto interveio na discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme decidido pelos próprios ministros no início do julgamento, o que fez o revisor se irritar ainda mais. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor", reclamou. Logo em seguida, Lewandowski deixou o plenário.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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