Polêmica
Publicado em 29/04/2015,
Mariana Dantas
Proposto para combater a exploração sexual infantil, o PL tem gerado polêmica entre empregadores e trabalhadores domésticosFoto: JC Imagem, com edição do NE10
Apesar de ressaltar a “boa intenção” da proposta, a presidente do Sindicato da presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco (Sindomésticas -PE), Luiza Batista, teme que a exigência da ficha criminal possa causar constrangimento ou discriminação ao trabalhador. “Entendo que as crianças são indefesas e os pedófilos estão onde menos se espera, em muitos casos até no seio familiar, mas não concordo com a proposta. Vamos supor que uma pessoa não seja pedófila, mas na sua ficha consta um outro crime, cuja pena já foi cumprida, e que hoje ela tenta se reintegrar à sociedade. Ao apresentar sua ficha, dificilmente terá essa chance”, acredita Luiza Batista. Ela também argumenta que hoje várias residências e creches já contam com câmeras, “consideradas ferramentas de vigilância constante”.
Luiza Batista teme que a exigência possa causar discriminaçãoFoto: Michele Souza/JC Imagem
JUSTIFICATIVA – Apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no ano passado, a proposta foi desarquivada pelo presidente da casa, Eduardo Cunha, no último mês de fevereiro (juntamente com todas as preposições apresentadas por CPIs na legislatura passada) e encontra-se em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai para votação no plenário.
A deputada Érika Kokay afirma que a intenção é proteger o menorFoto: Agência Brasil
A advogada trabalhista Juliana Cruz afirma que, em regra, é contra a possibilidade de solicitar antecedentes criminais para contratação de empregados, “em função da garantia constitucional do direito à intimidade do trabalhador e porque acredito que essa solicitação se enquadra dentro lei contra a discriminação das relações de trabalho (Lei n. 9.029/95)”. No entanto, Juliana defende que há exceções quando a situação se depara com a proteção do menor.
“Quando o direito à intimidade do trabalhador entra em confronto com o direito à vida e integridade física de um menor, que não possui capacidade de defesa, prevalece a proteção ao menor e a garantia de conhecimento aos riscos que ele pode estar sujeito”, afirma a advogada.
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