4.28.2015

STJ autoriza a AMIL aumentar a mensalidade para idosos


Segundo o Estatuto do Idoso, reajustes por mudança de faixa etária aplicados a partir de 60 
anos são discriminatórios - Free Images
RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Amil Assistência 
Médica a reajustar as mensalidades de beneficiários idosos, a partir 
de 60 anos. A decisão da 3ª Turma, dada em ação civil pública, diverge 
da jurisprudência dominante no tribunal, contrária a cláusulas que 
estabeleçam reajuste por faixa etária. O Estatuto do Idoso é claro na
 consideração de que os reajustes por mudança de idade aplicados a 
pessoas com 60 anos ou mais são discriminatórios.
Para a advogada Daniela Trettel, doutora em Direito pela Universidade 
de São Paulo e pesquisadora do Departamento de Medicina Preventiva 
da Faculdade de Medicina da instituição, a decisão é lamentável, 
pois representa um retrocesso na proteção da saúde do idoso.
— Contribui-se a vida toda para o plano e, no momento de maior 
fragilidade por conta do envelhecimento, os preços ficam inviáveis 
acabam por expulsar aquele que sempre colaborou para a manutenção 
do próprio sistema de planos de saúde. O judiciário era o último espaço 
de proteção do idoso usuário de plano. Com esse recuo na jurisprudência, 
a vulnerabilidade dos beneficiários aumenta ainda mais — avalia Daniela.
A advogada Renata Vilhena, especialista em direitos do consumidor
 na área de saúde, ressalta, no entanto, que trata-se de uma decisão 
isolada e que ainda não teve sentença final:
— É a posição de um único ministro contra uma enxurrada de ações 
que entendem que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos
 firmados antes da entrada em vigor da lei. Inclusive o TJ/SP já 
editou uma súmula com este entendimento.
O colegiado do STJ definiu, no entanto, que "nos contratos de plano
de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar
 proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados".
 Ou seja, como essa faixa etária demanda mais serviços, a
 mensalidade pode ser maior.
Renata lembra, ainda, que essa decisão não impede que os 
consumidores isoladamente ingressem com ação para discutir
 a abusividade de cada caso:
— Se o consumidor conseguir comprovar a abusividade e a 
desproporção do reajuste aplicado, conseguirá a nulidade do
 reajuste na ação individual.
A Amil disse ao GLOBO que não comenta decisões em
 trâmite, como essa.


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Um comentário:

Anônimo disse...

Depois neguinho não acredita que a classe dos juízes é a mais corrupta desse nosso país.