RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Amil Assistência
Médica a reajustar as mensalidades de beneficiários idosos, a partir
de 60 anos. A decisão da 3ª Turma, dada em ação civil pública, diverge
da jurisprudência dominante no tribunal, contrária a cláusulas que
estabeleçam reajuste por faixa etária. O Estatuto do Idoso é claro na
consideração de que os reajustes por mudança de idade aplicados a
pessoas com 60 anos ou mais são discriminatórios.
Para a advogada Daniela Trettel, doutora em Direito pela Universidade
de São Paulo e pesquisadora do Departamento de Medicina Preventiva
da Faculdade de Medicina da instituição, a decisão é lamentável,
pois representa um retrocesso na proteção da saúde do idoso.
— Contribui-se a vida toda para o plano e, no momento de maior
fragilidade por conta do envelhecimento, os preços ficam inviáveis
acabam por expulsar aquele que sempre colaborou para a manutenção
do próprio sistema de planos de saúde. O judiciário era o último espaço
de proteção do idoso usuário de plano. Com esse recuo na jurisprudência,
a vulnerabilidade dos beneficiários aumenta ainda mais — avalia Daniela.
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A advogada Renata Vilhena, especialista em direitos do consumidor
na área de saúde, ressalta, no entanto, que trata-se de uma decisão
isolada e que ainda não teve sentença final:
— É a posição de um único ministro contra uma enxurrada de ações
que entendem que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos
firmados antes da entrada em vigor da lei. Inclusive o TJ/SP já
editou uma súmula com este entendimento.
O colegiado do STJ definiu, no entanto, que "nos contratos de plano
de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar
proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados".
Ou seja, como essa faixa etária demanda mais serviços, a
mensalidade pode ser maior.
Renata lembra, ainda, que essa decisão não impede que os
consumidores isoladamente ingressem com ação para discutir
a abusividade de cada caso:
— Se o consumidor conseguir comprovar a abusividade e a
desproporção do reajuste aplicado, conseguirá a nulidade do
reajuste na ação individual.
A Amil disse ao GLOBO que não comenta decisões em
trâmite, como essa.
-.
Um comentário:
Depois neguinho não acredita que a classe dos juízes é a mais corrupta desse nosso país.
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