10.31.2013

Dirceu diz que não há prova e pede absolvição em novo recurso ao STF


Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão.
Ele afirmou que condenações por corrupção e quadrilha foram 'injustas'.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília




O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como mandante do esquema do mensalão, apresentou novo recurso nesta quinta-feira (31) no qual pede absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Dirceu argumenta que o tribunal não provou que existiu compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Lula.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
O ex-ministro foi condenado no julgamento do processo do mensalão, no ano passado, a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
José Dirceu apresentou ao Supremo os chamados embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento nos casos em que o réu foi condenado por margem apertada (pelo menos quatro votos a favor).
O prazo para apresentação dos infringentes termina no próximo dia 11 de novembro. O relator é o ministro Luiz Fux, e o julgamento desses recursos deve ocorrer somente no ano que vem. Antes disso, na primeira quinzena de outubro, o tribunal deverá analisar o novo recurso de quem não tem direito a embargos infringentes, os chamados segundos embargos de declaração.
Em recurso de 30 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que as condenações do cliente foram injustas.
"José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal. Não se reconhece como justa a condenação de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, nem tampouco se admite provada a alegada compra de votos", diz o recurso.
Apesar de alegar inocência, a defesa esclarece que o recurso se restringe ao permitido na regra sobre os embargos infrigentes - contestar o que foi alvo de divergência na Corte. O ex-ministro obteve quatro votos a seu favor na condenação pelo crime de quadrilha.
O advogado afirma que o cliente deve ser absolvido porque "os votos vencidos mostram que não há provas de que o grupo se organizou com o objetivo de cometer crimes".
A defesa alega que Dirceu não chefiou esquema de corrupção e que não poderia ser chefe da quadrilha porque o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino tinham autonomia em suas funções no Partido dos Trabalhadores - eles foram acusados de subornar parlamentares da base aliada para que votassem a favor de projetos do governo Lula.
"É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. [...] Restou fartamente provado, o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos. Não assumiu seu posto por indicação ou determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência."
As provas indicam que José Dirceu chegou ao cargo de ministro da Casa Civil após décadas de atuação política transparente e sem máculas. [...] Não praticou peculato, não exigiu ou solicitou vantagens indevidas em razão da função pública exercida, não prevaricou, não praticou advocacia administrativa."
Recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal
Caso seja absolvido do crime de formação de quadrilha, a pena de Dirceu em regime fechado passaria para o regime semiaberto - iria para 7 anos e 11 meses de prisão.
A defesa pede que, caso o Supremo rejeite o pedido para que ele seja absolvido do crime de formação de quadrilha, a pena para o delito seja pelo menos reduzida.
Na avaliação do advogado, o tribunal aumentou a pena de Dirceu duas vezes pelo mesmo fato, uma vez porque ele seria mandante e outra porque teria papel importante no esquema. "Há distinção entre aquele que exercia um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus e outro que era o signo da palavra final?"
O recurso sustenta que Dirceu foi ministro da Casa Civil sem cometer irregularidades. "As provas indicam que José Dirceu chegou ao cargo de ministro da Casa Civil após décadas de atuação política transparente e sem máculas. [...] Não praticou peculato, não exigiu ou solicitou vantagens indevidas em razão da função pública exercida, não prevaricou, não praticou advocacia administrativa."

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